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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 146 Terça-feira, 2 de agosto de 2022 Páx. 42317

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

DECRETO 133/2022, de 7 de julho, pelo que se aprova a criação da Faculdade de Desenho, da Faculdade de Direcção e Gestão Pública, e da Faculdade de Relações Internacionais da Universidade de Vigo.

O Estatuto de autonomia da Galiza, no seu artigo 31, estabelece como competência plena da Comunidade Autónoma da Galiza a regulação e administração do ensino em toda a sua extensão, níveis e graus, modalidades e especialidades, no âmbito das suas competências.

O artigo 7 da Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, estabelece que as universidades públicas estarão integradas por escolas, faculdades, institutos universitários de investigação, escolas de doutorado e por aqueles outros centros ou estruturas necessários para o desempenho das suas funções e o artigo 5 da Lei 6/2013, de 13 de junho, do sistema universitário da Galiza, recolhe a estrutura das universidades, da qual fazem parte as escolas e faculdades na sua condição de centros e unidades docentes.

A Lei 6/2013, de 13 de junho, do sistema universitário da Galiza, assinala no seu artigo 17 que a criação de centros docentes na Comunidade Autónoma da Galiza será aprovada pela Xunta de Galicia, depois do relatório do Conselho Galego de Universidades, seja por própria iniciativa, com o acordo do Conselho de Governo da Universidade, seja por iniciativa da universidade, mediante proposta do Conselho de Governo, em ambos casos com o relatório prévio favorável do Conselho Social.

O Decreto 259/1994, de 29 de julho, estabelece, com carácter geral, o procedimento para a criação e reconhecimento de universidades, centros universitários e autorização de estudos na Comunidade Autónoma da Galiza.

A Universidade de Vigo, na sessão ordinária do Conselho de Governo de 27 de julho de 2021, aprovou a criação da Faculdade de Desenho, da Faculdade de Direcção e Gestão Pública e da Faculdade de Relações Internacionais da Universidade de Vigo, e o pleno do Conselho Social da citada universidade, reunido o 29 de julho de 2021, emitiu relatório favorável à sua criação.

A criação da Faculdade de Desenho justifica na melhora em aspectos relacionados com a oferta formativa na Universidade de Vigo; este centro vem pôr as bases de uma formação integral que permita desenvolver estudos especializados no campo do desenho a todos os níveis, principalmente a partir da proposta de implantação do título de grau em Desenho dentro dos acordos alcançados no SUG relativos à implantação de novos títulos de grau. O centro poderá albergar também futuros títulos, tanto de grau coma de mestrado, relacionadas com o âmbito do desenho. Dada a especificidade destes estudos, ausentes até o momento no SUG, decide-se a criação de um novo centro que ofereça umas garantias de crescimento futuro para completar os diferentes níveis de formação no âmbito do desenho e os potenciais benefícios achegados ao âmbito socioeconómico da comunidade.

A criação da Faculdade de Direcção e Gestão Pública permitiria albergar os dois títulos que se estão a dar actualmente na Faculdade de Ciências Sociais, nas suas modalidades pressencial e virtual, que concentram na Comunidade Autónoma galega os estudos sobre gestão e administração pública e liderança institucional, fomentando a sua unidade e, simultaneamente, a sua idiosincrasia identificativo para os/as estudantes que queiram formar-se nas ditas disciplinas.

Igualmente convém destacar que a implementación, absolutamente nova nos estudos de grau do SUG, de uma modalidade exclusivamente virtual, requer de uma direcção, coordinação e gestão específicas que entronquen com o seu carácter diferencial e claramente identificativo.

A criação da Faculdade de Relações Internacionais responde à necessidade de melhorar a singularidade da oferta no Campus de Ourense e complementar a oferta de títulos existentes na supracitada rama do conhecimento.

O novo centro contribui a achegar a oferta à demanda social e às previsões profissionais e laborais. É preciso ter em conta que, ao invés da sua crescente importância, as relações internacionais não existem como tal dentro da Comunidade Autónoma da Galiza. A especialização que se implantará no novo centro abre uma porta ampla para aprofundar na internacionalização do tecido produtivo galego e nacional, através do fomento da economia social e a formação no desenvolvimento e na gestão de projectos e de empresas internacionais.

De acordo com o estabelecido no artigo 13.1 do Real decreto 1509/2008, de 18 de setembro, pelo que se regula o Registro de Universidades, Centros e Títulos (RUCT) e o artigo 18.4 da Lei 6/2013, de 13 de junho, uma vez acordada a criação do centro, a Xunta de Galicia dará deslocação ao Ministério de Universidades para os efeitos da sua inscrição no RUCT.

Em uso das atribuições conferidas pela Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, das normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, por proposta do conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, com o informe preceptivo do Conselho Galego de Universidades e depois de deliberação do Conselho da Xunta na sua reunião de sete de julho de dois mil vinte e dois,

DISPONHO:

Artigo 1. Criação da Faculdade de Desenho

Autorizar à Universidade de Vigo a criação da Faculdade de Desenho.

Artigo 2. Criação da Faculdade de Direcção e Gestão Pública

Autorizar à Universidade de Vigo a criação da Faculdade de Direcção e Gestão Pública.

Artigo 3. Criação da Faculdade de Relações Internacionais

Autorizar à Universidade de Vigo a criação da Faculdade de Relações Internacionais.

Artigo 4. Inscrição no Registro de Universidades, Centros e Títulos (RUCT)

Dar deslocação ao Ministério de Universidades para os efeitos da sua inscrição no RUCT.

Disposição derradeiro primeira. Habilitação para o desenvolvimento normativo

Autoriza-se o conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades para que no âmbito das suas competências, di-te as disposições necessárias para o desenvolvimento deste decreto.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Este decreto entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, sete de julho de dois mil vinte e dois

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades