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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 140 Sexta-feira, 22 de julho de 2022 Páx. 41155

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 14 de julho de 2022 pela que se convoca o I Congresso Nacional de Violência de Género para as Forças e Corpos de Segurança.

Conforme os fins que a Lei 1/2007, de 15 de janeiro lhe atribui à Academia Galega de Segurança Pública (Agasp), em colaboração com a IPA (International Police Association) e financiado com fundos do Pacto de Estado contra a violência de género (Ministério de Igualdade) dentro do acordo de colaboração assinado com a Conselharia de Emprego e Igualdade,

RESOLVO:

Convocar o Congresso nacional de violência de género para as forças e corpos de Segurança, de acordo com as bases que se indicam a seguir:

Primeiro. Objectivo

A promulgação da Lei orgânica 1/2004, de 28 de dezembro, de medidas de protecção integral contra a violência de género e o desenvolvimento dos eixos de actuação com as vítimas de violência de género através da elaboração de guias e protocolos, e sobretudo, o Pacto de Estado, é necessário rever os resultados e analisar que dificuldades e obstáculos se encontram as vítimas quando entram em contacto com o sistema de assistência integral.

Neste congresso vão-se tratar todos aqueles aspectos que afectam o trato com as vítimas, no qual os e as agentes das Forças e Corpos de Segurança estão estreitamente relacionados, em geral todo o processo de acompañamento das vítimas, e sobretudo, com o fim de melhorar os recursos destinados à atenção inicial e protecção destas.

Segunda. Conteúdo

1. Políticas de igualdade e de segurança: dificuldades no acesso das vítimas ao sistema de protecção integral. Valoração forense das vítimas.

2. Assistência integral das vítimas. A atenção às vítimas das FFCCS e relação com as redes assistenciais.

3. A protecção das vítimas. Meios tecnológicos e novas formas de vigilância.

4. O processo judicial para as vítimas.

5. Novidades jurídicas por volta dos processos judiciais de VG.

6. Análise do labor de investigação e protecção policial das vítimas.

Fase de intervenção policial. Fundamentos do chamado «Protocolo Zero».

– Atenção inicial das vítimas.

– Aspectos operativos relacionados com o vitimario.

Fase de protecção das vítimas.

– O sistema VioXén.

7. Comunicação. A violência de género desde os médios de comunicação de massas.

Terceira. Pessoas destinatarias e desenvolvimento

Pessoal pertencente as forças e corpos de Segurança.

Pessoal da Secretária Geral de Igualdade.

Pessoal dos servicios sociais e centros de informação à mulher.

Pessoal interessado em geral.

Datas: 15 e 16 de setembro de 2022.

Modo de participação: pressencial (as ponencias serão gravadas para a sua posterior difusão).

Horário: das 10.00 às 19.00 horas.

Quarta. Número de vagas

Quatrocentas (400).

Quinta. Inscrição

As solicitudes de participação neste deverá cobrir o formulario de matrícula telemático disponível na página web da Agasp (htpp://Agasp.junta.gal), sem que se admita outra forma ou modelo de solicitude.

O código do congresso para a inscrição é 221247, no ponto de jornadas de segurança pública.

(https://Agasp.junta.gal/gl/course/221247)

O prazo de apresentação de solicitudes será desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e até as 22.55 horas do dia 13 de setembro de 2022.

A apresentação da solicitude para participar comportará o consentimento da pessoa interessada para a gravação do congresso.

Sexta. Comprovação de dados

Os dados pessoais proporcionados pelas pessoas interessadas para a gestão das solicitudes de participação neste congresso, assim como aqueles outros que se recolham ou elaborem com motivo do desenvolvimento deste, serão tratados pela Agasp na sua condição de responsável pelo tratamento, com a finalidade de levar a cabo a selecção do estudantado, a impartição da formação e a gestão geral deste.

As sessões deste congresso serão gravadas. A retransmisión das sessões formativas, e a gravação destas, poderá ser acessível unicamente ao professorado e estudantado a que vão dirigidas e a pessoal que a Agasp autorize, podendo no caso de proceder fazê-las públicas.

Proíbe-se expressamente a descarga, a difusão, a distribuição ou a divulgação das gravações, e particularmente a sua compartición em redes sociais, já que estes usos podem conculcar o direito à protecção de dados, o direito à própria imagem e os direitos de propriedade intelectual, e poderiam gerar responsabilidade disciplinaria, administrativa ou civil. As gravações não poderão ser usadas para outros fins fora do âmbito docente.

As pessoas interessadas poderão solicitar, ante a pessoa responsável do tratamento, o acesso, a rectificação, a limitação e a supresión dos seus dados, assim como opor-se ao seu tratamento por motivos relacionados com a sua situação particular, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se recolhe em https://www.xunta.gal/exercício-de direitos?langId=gl_ÉS

Contacto delegado/a de protecção de dados e informação adicional em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados?

Sétima. Critérios de selecção

A ordem de admissão virá determinada pela data e a hora de apresentação das solicitudes até completar o número de vagas.

Oitava. Publicação da listagem do estudantado seleccionado

A Agasp publicará no endereço uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem em nenhuma das listagens foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação, ocupam um posto mais afastado na lista de espera ou foram excluídas.

Noveno. Mudanças ou substituições na selecção. Renúncia, assistência e seguimento

1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. Renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

• Por causa de força maior suficientemente acreditada.

• Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte das pessoas responsáveis dos centros directivos.

• Por razões de conciliação familiar.

• Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deverá ser comunicada enviando um correio electrónico a formacion.agasp@xunta.gal, o mais logo possível e, em todo o caso, antes do começo da actividade formativa, sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro).

c) As pessoas que incumpram o previsto nas alíñeas a) e b) passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte, contado a partir do dia da finalização desta actividade.

3. A assistência e a pontualidade. O seguimento da actividade:

a) São obrigatórias a assistência à sessão deste congresso e a pontualidade.

b) Seguimento:

1. Durante o congresso realizar-se-ão controlos de seguimento desta actividade.

2. A não assistência ao congresso dever-se-á justificar documentalmente, ante o serviço de formação em segurança pública, num prazo máximo de dez (10) dias contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar de assistência.

Décima. Certificado oficial

No final deste congresso emitir-se-lhes-á um certificado electrónico de assistência, descargable desde a o espaço pessoal do estudantado na página web da Agasp ( https://Agasp.junta.gal/gl/utente) a aquelas pessoas registadas sempre que o seu seguimento seja igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Este documento estará assinado electrónica mente pela Agasp e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a data e o modo de seguimento da actividade, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.

Décimo primeira. Faculdades da Agasp

1. A Agasp reserva para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento desta actividade, assim como a faculdade de cancelá-la se o escasso número de solicitudes não justifica a sua realização.

2. A Agasp garantirá na acção derivada desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

A Estrada, 14 de julho de 2022

Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública