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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 139 Quinta-feira, 21 de julho de 2022 Páx. 40895

III. Outras disposições

Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

EXTRACTO da Ordem de 12 de julho de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação de subvenções para o ano 2022 com o fim de adjudicar equipamentos de emergências, em regime de concorrência competitiva, a câmaras municipais de menos de 50.000 habitantes, mancomunidade ou agrupamentos de câmaras municipais galegos, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder-Galiza 2014-2020 (código de procedimento PR450A).

BDNS (Identif.): 639368.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publicasse o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS)
(http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão solicitar este equipamento as câmaras municipais de menos de 50.000 habitantes, mancomunidade ou agrupamentos de câmaras municipais galegos que cumpram as seguintes condições:

a) Que o solicitante tenha uma AVPC com pessoal voluntário operativo e assegurado, inscrita no Registro de Protecção Civil da Comunidade Autónoma da Galiza, conforme a Lei 5/2007, de 7 de maio, e o Decreto 56/2000, de 3 de março; ou que tivessem apresentada oficialmente a solicitude de inscrição de nova AVPC nele –neste caso fica condicionado a concessão da subvenção à efectiva inscrição, segundo se estabelece no artigo 59 e concordante do Decreto 56/2000, de 3 de março–. Esta condição deve cumprir-se, como muito tarde, no último dia do prazo de apresentação de solicitudes.

b) Ter apresentadas as contas a que se refere o artigo 208 e seguinte do Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei reguladora das fazendas locais, correspondentes ao exercício orçamental 2020 no Conselho de Contas da Galiza.

c) Que não tenham recebido o mesmo equipamento por parte da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos ou organismos e entidades adscritas a esta com posterioridade ao 1 de janeiro de 2015 destinado à prestação dos serviços de protecção civil e emergências, com a excepção dos desfibriladores externos, que se poderão solicitar independentemente de que se recebesse este material no período anterior.

Para estes efeitos, num primeiro compartimento do equipamento não poderão ser beneficiários da linha 1 (veículos todoterreo) aquelas câmaras municipais que recebessem algum tipo de veículo com posterioridade à data indicada.

Se uma vez atribuído o equipamento às entidades locais tendo em conta a condição anterior ficasse equipamento vacante, este será atribuído a entidades locais que já o recebessem depois de 1 de janeiro de 2015, de acordo com a pontuação atingida na presente ordem. Paras estes efeitos, no caso da linha 1 (veículos todoterreo), dar-se-á prioridade às câmaras municipais que não contem com veículo todoterreo desde a data indicada.

Segundo. Objecto

O objecto desta ordem é estabelecer as bases reguladoras para a adjudicação, em regime de concorrência competitiva, de equipamentos de emergências às câmaras municipais, mancomunidade e agrupamentos de câmaras municipais galegos que contem com AVPC inscrita no Registro de Protecção Civil da Comunidade Autónoma da Galiza, conforme a Lei 5/2007, de 7 de maio, e o Decreto 56/2000, de 3 de março, e a sua convocação para o ano 2022.

O procedimento regulado nesta ordem habilitará na Guia de procedimentos e serviços com o código de procedimento PR450A.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 12 de julho de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação de subvenções para o ano 2022 com o fim de adjudicar equipamentos de emergências, em regime de concorrência competitiva, a câmaras municipais de menos de 50.000 habitantes, mancomunidade ou agrupamentos de câmaras municipais galegos, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder-Galiza 2014-2020 (código de procedimento PR450A).

Quarto. Montante

A actuação que se vai desenvolver tem natureza de subvenção em espécie e o equipamento que se vai ceder distribuir-se-á nas seguintes linhas de ajuda:

Linha 1.8: veículos todoterreo.

Linha 2.8: remolques para a atenção às emergências.

Linha 3.30: lojas de campanha para emergências.

Linha 4.8: coitelas para retirada de neve.

Linha 5.20: esparexedores de sal.

Linha 6.13: embarcações pneumáticas de aproximadamente 4 metros de eslora.

Linha 7.120: desfibriladores externos.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 12 de julho de 2022

Elena Muñoz Fonteriz
Secretária geral técnica da Vice-presidência Segunda
e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos