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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 139 Quinta-feira, 21 de julho de 2022 Páx. 41002

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ANÚNCIO de 5 de julho de 2022 pelo que se notificam as resoluções de expedientes sancionadores por não cumprimento das medidas de prevenção e contenção em matéria sanitária da Câmara municipal de Vilagarcía de Arousa (expediente SCOVID/VILAGARCIA/0255 e mais vinte).

A Câmara municipal de Vilagarcía de Arousa ditou resolução dos expedientes sancionadores SCOVID/VILAGARCIA/0255 e mais vinte por vulneração da normativa sanitária.

Tentada a notificação das resoluções por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta nos correspondentes expedientes sancionadores, estas foram devolvidas pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação das resoluções ditadas nos procedimentos sancionadores em matéria sanitária às pessoas interessadas que figuram no anexo efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza.

Dado que neste acto não se publicam na sua integridade as notificações referidas, de conformidade com o artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o texto íntegro dos actos que se notificam está à disposição das pessoas interessadas, junto com o resto do expediente, no prazo máximo de dez (10) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao desta publicação no Boletim Oficial dele Estado, nos escritórios autárquicos da Câmara municipal de Vilagarcía de Arousa, situadas na praça Ravella, nº 1, Vilagarcía de Arousa, (Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. Adverte-se-lhes às pessoas interessadas que, de não comparecerem no referido prazo, a notificação se perceberá produzida, para todos os efeitos, o dia seguinte ao do vencimento do prazo.

O prazo de receita das coimas impostas em período voluntário será o estabelecido no artigo 62.2 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária.

O pagamento das sanções impostas em período voluntário dever-se-á fazer nos seguintes prazos:

a) Se a notificação da liquidação se realiza entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data de recepção da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato hábil seguinte.

b) Se a notificação da liquidação se realiza entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data de recepção da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato hábil seguinte.

As dívidas não satisfeitas nos períodos citados nos pontos anteriores exixir em via de constrinximento.

A resolução põe fim à via administrativa e contra ela cabe recurso contencioso-administrativo, ante o julgado do contencioso-administrativo da circunscrição em que o candidato tenha o seu domicílio ou aquela em que se encontre a sede do órgão autor do acto originário impugnado (percebendo-se limitada esta possibilidade de eleição só aos julgados que se encontrem dentro da circunscrição do Tribunal Superior de Justiça da Galiza), de acordo com o estabelecido nos artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, conforme o disposto no artigo 46.1 da citada norma legal ou, potestativamente, recurso de reposição, ante a pessoa titular da Câmara municipal da Câmara municipal de Vilagarcía de Arousa, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação.

Este anúncio realiza ao amparo do estabelecido no Convénio assinado o 27 de novembro de 2020 entre a Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo e a Federação Galega de Municípios e Províncias (Fegamp) para articular a encomenda de gestão à Xunta de Galicia para a realização de actuações auxiliares e de colaboração material na tramitação dos procedimentos sancionadores competência das câmaras municipais da Galiza, em relação com o não cumprimento das medidas de prevenção aprovadas para a luta contra a COVID-19.

Santiago de Compostela, 5 de julho de 2022

Rosario Puente Vázquez
Funcionária da unidade tramitadora

Anexo

Número de expediente

DNI/CIF da
pessoa interessada

Infracção imputada

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

SCOVID/VILAGARCIA/0255

35487067E

Não cumprimento, por simples neglixencia, dos requisitos, das obrigações ou das proibições estabelecidas na normativa sanitária, assim como qualquer outro comportamento, a título de imprudência o inobservancia, sempre que se produza alteração ou risco sanitário e este seja de escassa incidência.

Artigo 41.g) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.1 e 44.2 da Lei 8/2008

200 euros

SCOVID/VILAGARCIA/0264

35479958

Proibição do consumo de bebidas alcólicas na via pública, parques e vagas públicas e noutros lugares de trânsito público, mediante a actividade conhecida habitualmente como botellón, pelos riscos que apresenta para a saúde pública, relacionados com a aglomeração incontrolada de pessoas.

Artigo 41.a) e artigo 41.g) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.1 e 44.2 da Lei 8/2008

200 euros

SCOVID/VILAGARCIA/0291

X9754260Y

Não cumprimento, por simples neglixencia, dos requisitos, das obrigações ou das proibições estabelecidas na normativa sanitária, assim como qualquer outro comportamento, a título de imprudência o inobservancia, sempre que se produza alteração ou risco sanitário e este seja de escassa incidência.

Artigo 41.g) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.1 e 44.2 da Lei 8/2008

200 euros

SCOVID/VILAGARCIA/0299

Y5660503X

Não cumprimento da limitação de permanência de grupos de pessoas não conviventes em espaços de uso público ou privado.

Artigo 41.g) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.1 e 44.2 da Lei 8/2008

100 euros

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à supracitada obrigação.

Artigo 57.2.c.1º) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011 e artigo 31.2 do Real decreto lei 21/2020

100 euros

SCOVID/VILAGARCIA/0304

35479067A

Não cumprimento da limitação de permanência de grupos de pessoas não conviventes em espaços de uso público ou privado.

Artigo 41.g) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.1 e 44.2 da Lei 8/2008

100 euros

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à supracitada obrigação.

Artigo 57.2.c.1º) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011 e artigo 31.2 do Real decreto lei 21/2020

100 euros

SCOVID/VILAGARCIA/0305

35478339B

Não cumprimento da limitação de permanência de grupos de pessoas não conviventes em espaços de uso público ou privado.

Artigo 41.g) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.1 e 44.2 da Lei 8/2008

100 euros

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à supracitada obrigação.

Artigo 57.2.c.1º) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011 e artigo 31.2 do Real decreto lei 21/2020

100 euros

SCOVID/VILAGARCIA/0306

X9754260Y

Não cumprimento, por simples neglixencia, dos requisitos, das obrigações ou das proibições estabelecidas na normativa sanitária, assim como qualquer outro comportamento, a título de imprudência o inobservancia, sempre que se produza alteração ou risco sanitário e este seja de escassa incidência.

Artigo 41.g) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.1 e 44.2 da Lei 8/2008

200 euros

SCOVID/VILAGARCIA/0307

35427284Q,

Não cumprimento da limitação de permanência de grupos de pessoas não conviventes em espaços de uso público ou privado.

Artigo 41.g) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.1 e 44.2 da Lei 8/2008

100 euros

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à supracitada obrigação.

Artigo 57.2. c.1º) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011 e artigo 31.2 do Real decreto lei 21/2020

100 euros

SCOVID/VILAGARCIA/0314

X0694873C

Não cumprimento das normas emitidas pelas autoridades sanitárias da Comunidade Autónoma da Galiza pelas que se estabelece o horário de encerramento dos estabelecimentos de hotelaria e restauração e das normas que proíbem nestes estabelecimentos o consumo na barra.

Artigo 41.g) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.1 e 44.2 da Lei 8/2008

200 euros

Não cumprimento das normas emitidas pelas autoridades sanitárias da Comunidade Autónoma da Galiza pelas que se estabelecem medidas que se devem cumprir nos estabelecimentos e locais abertos ao público.

Artigo 41.g) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.1 e 44.2 da Lei 8/2008

200 euros

SCOVID/VILAGARCIA/0320

35487067E

Não cumprimento das normas emitidas pelas autoridades sanitárias da Comunidade Autónoma da Galiza pelas que se estabelece o horário de encerramento dos estabelecimentos de hotelaria e restauração e das normas que proíbem nestes estabelecimentos o consumo na barra.

Artigo 41.g) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.1 e 44.2 da Lei 8/2008

200 euros

SCOVID/VILAGARCIA/0321

35600444D

Não cumprimento da limitação de permanência de grupos de pessoas não conviventes em espaços de uso público ou privado.

Artigo 41.g) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.1 e 44.2 da Lei 8/2008

100 euros

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à supracitada obrigação.

Artigo 57.2.c.1º) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011 e artigo 31.2 do Real decreto lei 21/2020

100 euros

SCOVID/VILAGARCIA/0328

X6719929L

Não cumprimento da limitação de permanência de grupos de pessoas não conviventes em espaços de uso público ou privado.

Artigo 41.g) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.1 e 44.2 da Lei 8/2008

100 euros

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à supracitada obrigação.

Artigo 57.2. c.1º) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011 e artigo 31.2 do Real decreto lei 21/2020

100 euros

SCOVID/VILAGARCIA/0329

35428048K

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à supracitada obrigação.

Artigo 57.2.c.1º) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011 e artigo 31.2 do Real decreto lei 21/2020

100 euros

SCOVID/VILAGARCIA/0340

35478487K

Não cumprimento das normas emitidas pelas autoridades sanitárias da Comunidade Autónoma da Galiza pelas que se estabelece a obrigação de cumprir sob medida de manutenção da distância de segurança interpersoal.

Artigo 41.g) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.1 e 44.2 da Lei 8/2008

100 euros

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à supracitada obrigação.

Artigo 57.2. c.1º) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011 e artigo 31.2 do Real decreto lei 21/2020

100 euros

SCOVID/VILAGARCIA/0384

35434015P

Não cumprimento da obrigação de uso de máscaras ou de outros médios de protecção, ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação.

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis, da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/VILAGARCIA/0413

35633502Q

Não cumprimento da obrigación de uso de máscaras ou de outros médios de protecção, ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação.

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis, da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/VILAGARCIA/0468

13979930R

Não cumprimento da limitação de permanência de grupos de pessoas não conviventes em espaços de uso público ou privado.

Artigo 41.g) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.1 e 44.2 da Lei 8/2008

100 euros

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à supracitada obrigação.

Artigo 57.2.c.1º) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011 e artigo 31.2 do Real decreto lei 21/2020

100 euros

SCOVID/VILAGARCIA/0471

35428333F

Não cumprimento, por simples neglixencia, dos requisitos, das obrigações ou das proibições estabelecidas na normativa sanitária, assim como qualquer outro comportamento, a título de imprudência o inobservancia, sempre que se produza alteração ou risco sanitário e este seja de escassa incidência.

Artigo 41.g) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.1 e 44.2 da Lei 8/2008

200 euros

SCOVID/VILAGARCIA/0472

35428333F

Não cumprimento, por simples neglixencia, dos requisitos, das obrigações ou das proibições estabelecidas na normativa sanitária, assim como qualquer outro comportamento, a título de imprudência ou inobservancia, sempre que se produza alteração ou risco sanitário e este seja de escassa incidência.

Artigo 41.g) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.1 e 44.2 da Lei 8/2008

200 euros

SCOVID/VILAGARCIA/0474

35465991Z

Não cumprimento das normas emitidas pelas autoridades sanitárias da Comunidade Autónoma da Galiza pelas que se estabelece o horário de encerramento dos estabelecimentos de hotelaria e restauração e das normas que proíbem nestes estabelecimentos o consumo na barra.

Artigo 41.g) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.1 e 44.2 da Lei 8/2008

200 euros

SCOVID/VILAGARCIA/0494

35471845A

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à supracitada obrigação.

Artigo 57.2. c.1º) da Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) da Lei 33/2011 e artigo 31.2 do Real decreto lei 21/2020

100 euros