Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 139 Quinta-feira, 21 de julho de 2022 Páx. 40991

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 13 de julho de 2022, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Melón (expediente IN407A 2022/66-3).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e da autorização administrativa de construção das instalações eléctricas que a seguir se descrevem, tal e como se recolhem no projecto assinado pelo engenheiro industrial Juan Carlos Iglesias Ferreiro, colexiado núm. 2663 do COIIG, com visto núm. 20221368, com data do 12.5.2022.

Solicitante: Minera de Rocas, S.L., CIF: B36123693.

Domicílio: polígono A Cañiza, núm. 12, 36880 A Cañiza (Pontevedra).

Denominação: centro de seccionamento (CS) em canteira Coto Xesteiro, Melón.

Situação: câmara municipal de Melón (Ourense).

Orçamento: 17.862,71 €.

Características técnicas:

– LMTS, a 20 kV, de alimentação CS projectado, em motorista RHZ1-OL-12/20 kV 3×95 Al de 20 m de comprimento, com início em apoio próximo da companhia distribuidora, com autoválvulas e seccionador XS.

– CS Coto Xesteiro em obra civil, com celas modulares com envolvente metálica, modelo cgmcosmos de Ormazábal, de interruptor-seccionador e E/S, com illante e corte em SF6; situação: coordenadas UTM ETRS89 H29, X: 562016.47 e Y:4679747.44.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção às supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

As instalações deste projecto são de cessão obrigatória para fazer parte da rede de distribuição, pelo que os trâmites de autorização de exploração e posta em serviço serão realizados directamente com a empresa distribuidora, seguindo para isso o procedimento previsto no artigo 132 do citado Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será seis meses, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Ourense, 13 de julho de 2022

O chefe territorial de Ourense
P.S.L. (Decreto 116/2022, artigo 41.3)
José Luis Prada Suárez
Chefe do Serviço de Indústria