A Resolução de 20 de dezembro de 2021 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das ajudas para actuações de correcção de impactos paisagísticos destinadas a pessoas físicas, geridas por este instituto, e se estabelece a sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento MT402A), tramitado como expediente antecipado de despesa, estabelece no seu ponto sexto 1 que às ajudas que se estabelecem na supracitada resolução destina-se um orçamento total de 1.000.000 euros, que se imputarão à aplicação orçamental 08.80.541E.780.0, código de projecto 2021 00002, dos orçamentos do Instituto de Estudos do Território para o ano 2022.
A dita resolução estabelece ademais que, de conformidade com o disposto no artigo 31.4 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e de acordo com o previsto no 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, estabelece-se este orçamento sem prejuízo de ulteriores variações produzidas como consequência da existência de uma maior disponibilidade orçamental, o que poderá dar lugar à possibilidade de atender novas solicitudes que poderão receber a subvenção oportuna.
Nestes casos, o órgão concedente deverá publicar a ampliação de crédito nos mesmos meios em que publicou a convocação sem que esta publicação implique uma abertura do prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cômputo dos prazos para resolver.
Dada a insuficiencia de crédito da Resolução de 20 de dezembro de 2021, modificada pela Resolução de 29 de abril de 2022 pela que já se alargou o crédito, para fazer frente ao importe que supõe atender todas as solicitudes apresentadas, parece oportuno incrementá-la em 1.200.mais 000 euros, devido a que existe crédito disponível na aplicação orçamental 08.80.541E.780.0 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.
Com este incremento pretende-se dar cumprimento ao objectivo de aumentar a sensibilidade cidadã em relação com as alterações ou impactos no que diz respeito à paisagem, é dizer, nas que diversas actuações geraram transformações que deterioraram o carácter ou a qualidade da paisagem; assim como sensibilizar e fomentar a colaboração cidadã em coordinação com as administrações públicas.
Por todo o exposto e no uso das faculdades que me foram conferidas,
RESOLVO:
Ponto único. Incremento dos créditos
Incrementa-se o crédito destinado ao financiamento das ajudas previstas na Resolução de 20 de dezembro de 2021 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das ajudas para actuações de correcção de impactos paisagísticos destinadas a pessoas físicas, geridas por este instituto, e se estabelece a sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento MT402A), tramitado como expediente antecipado de despesa, modificada pela Resolução de 29 de abril de 2022. O montante total do supracitado incremento, que se realizará na aplicação orçamental 08.80.541E.780.0, é o seguinte:
Código de projecto |
Montante |
2021 00002 |
1.200.000 € |
A publicação desta resolução não supõe a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta resolução entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 18 de julho de 2022
Ángeles Vázquez Mejuto
Presidenta do Instituto de Estudos do Território