Expediente: IN407A 2008/71-1.
Solicitante: Eólicos Breogán, S.L.U.
Denominação: LAT aéreo-soterrada 66 kV subestação PE Monteagudo-subestação Morás (modificado).
Termos autárquicos: Carballo, A Laracha e Arteixo.
Características técnicas:
Objecto: evacuação da produção de energia eléctrica gerada pelo parque eólico Monteagudo (expediente IN661A 2003/3-1) e o parque eólico Pedra Queimada (expediente IN408A 2020/70).
Linha aéreo-soterrada, a 66 kV simples circuito simplex, de 13.722 metros de comprimento total, com a origem em posição de linha HIS 66 kV da subestação do parque eólico Monteagudo (expediente IN661A 2003/3-1) e remate em cela de linha GIS 66 kV da subestação Morás, de UFD Distribuição Electricidad, S.A. (expediente IN407A 2012/47-1), que transcorre pelos me os ter autárquicos de Carballo, A Laracha e Arteixo, com a seguinte tipoloxía:
– Troço I: soterrado, de 46 metros de comprimento entre a subestação do parque eólico Monteagudo e o apoio nº 1 (dotado de uma transição soterrado-aérea-PS/A).
– Troço II: aéreo, de 7.042 metros de comprimento entre o apoio nº 1 (PS/A) e o apoio nº 28 (dotado de uma transição aéreo-soterrada-PÁ/S).
– Troço III: soterrado, de 839 metros de comprimento entre o apoio nº 28 (PÁ/S) e o apoio nº 29 (dotado de uma transição soterrado-aérea-PS/A). Neste troço prevê-se a construção de uma (1) câmara de empalmes prefabricada para conexão dos cabos de potência e posta a terra das telas dos motoristas.
– Troço IV: aéreo, de 3.713 metros de comprimento entre o apoio nº 29 (PS/A) e o apoio nº 45 (dotado de uma transição aéreo-soterrada-PÁ/S).
– Troço V: soterrado, de 2.082 metros de comprimento entre o apoio nº 45 (PÁ/S) e a subestação Morás. Neste troço prevê-se a construção de três (3) câmaras de empalmes prefabricadas para conexão dos cabos de potência e posta a terra das telas dos motoristas.
O motorista empregue nos troços soterrados será do tipo RHZ1-RA+2OL(S) 36/66 kV 630 Al+H165 e nos troços aéreos será do tipo 337-AL1/44-ST1A (antigo LA-380 (Gull).
Legislação de aplicação:
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro), modificado pelo Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica (BOE núm. 175, de 24 de junho).
– Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Conselharia de Economia e Indústria, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).
– Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental (BOE núm. 296, de 11 de dezembro).
– Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza (DOG núm. 8, de 14 de janeiro).
Objecto da informação pública:
As solicitudes de outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção, de declaração de impacto ambiental e de aprovação do projecto sectorial (projecto de interesse autonómico, PIA) das instalações.
Documentação que se expõe:
1. Projecto de execução (projecto novembro 2021-declaração responsável do técnico proxectista competente de 14 de fevereiro de 2022, conforme o anexo XIX do Decreto 51/2011, de 17 de março, pelo que se actualiza a normativa em matéria de segurança industrial na Comunidade Autónoma da Galiza para a sua adaptação à Directiva 2006/123/CD do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no comprado interior (DOG núm. 65, de 1 de abril de 2011)).
2. Estudo de impacto ambiental (EIA) (março 2022-assinado por Jordi Soláns Oste (director técnico), Victoriano Manuel de la Torre Cancelo (coordenador), Miguel Álvarez Lorenzo (técnico) e Carolina Bernal Juy (técnica) o 10 de março de 2022) e documento de síntese.
3. Projecto sectorial (projecto de interesse autonómico, PIA) (projecto novembro 2021-declaração responsável do técnico proxectista competente de 4 de março de 2022, conforme o anexo XIX do Decreto 51/2011, de 17 de março, pelo que se actualiza a normativa em matéria de segurança industrial na Comunidade Autónoma da Galiza para a sua adaptação à Directiva 2006/123/CD do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no comprado interior (DOG núm. 65, de 1 de abril de 2011).
O projecto faz-se público para o conhecimento geral e para que se possa examinar a documentação técnica anteriormente relacionada e, se é o caso, apresentar as alegações ou observações que se considerem oportunas dentro do prazo de trinta (30) dias, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação deste acordo no Diário Oficial da Galiza (DOG).
A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas seguintes dependências:
– Câmaras municipais de Carballo, A Laracha e Arteixo, na província da Corunha.
– Secção de Energia da Chefatura Territorial da Corunha da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, sita na rua Vicente Ferrer, nº 2, 2º andar, 15071 (A Corunha), telefones 981 18 49 83 e 981 18 49 17, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Ademais, também se poderá consultar no portal web da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação através da seguinte ligazón:
https://ceei.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-de-xeracion
Adverte-se que as pessoas jurídicas, as entidades sem personalidade jurídica e outros sujeitos identificados no artigo 14 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, estão obrigados a relacionar-se por meios electrónicos com as administrações públicas para a realização de qualquer trâmite de um procedimento administrativo. Deste modo, as alegações formuladas por quaisquer deles neste trâmite de informação pública devem apresentar-se obrigatoriamente por meios electrónicos.
A Corunha, 17 de junho de 2022
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha