Em sessão que teve lugar o 12 de julho de 2022, o tribunal nomeado pela Resolução de 30 de setembro de 2020 (DOG núm. 201, de 5 de outubro) para qualificar o processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso na categoria 020 do grupo II, terapeuta ocupacional, de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, convocado pela Ordem de 4 de novembro de 2019 (DOG núm. 213, de 8 de novembro),
ACORDOU:
Primeiro. Fazer pública, como anexo a esta resolução, a baremación provisória da fase de concurso, com indicação da pontuação obtida pelas pessoas aspirantes, de conformidade com o disposto nas bases II.2 e II.2.6 da convocação.
Segundo. De acordo com o disposto na base II.2.6 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as reclamações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados a partir do seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. O formulario de reclamação estará à disposição das pessoas interessadas no portal web corporativo da Direcção-Geral da Função Pública e deverá cobrir-se e apresentar-se electronicamente segundo o estabelecido na base II da convocação. Dever-se-á especificar a alínea ou alíneas da base II.2 sobre as quais se reclama, com indicação expressa daqueles méritos que se consideram erroneamente pontuar e a causa concreta objecto de reclamação.
Santiago de Compostela, 12 de julho de 2022
Felipe García Calvo
Presidente do tribunal
ANEXO
DNI |
Apelidos e nome |
II.2.1.1 |
II.2.1.2 |
Total exp. prof. |
II.2.2 |
II.2.3 |
Total |
***2756** |
Calvo Torres, Inés |
41.60 |
0.00 |
28.00 |
6.00 |
4.00 |
38.00 |
***1853** |
García Crespo, María Vanessa |
44.40 |
0.00 |
28.00 |
6.00 |
4.00 |
38.00 |
***2321** |
Mira Santamarina, María Goretti |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
00.00 |
***8702** |
Gil Vicente, Xoel |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
00.00 |
***5650** |
Samaniego Lalangui, Kenia Andreina |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
00.00 |
***9274** |
Franco Parapar, Andrea |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
0.00 |
00.00 |