Em cumprimento do disposto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acredite o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental; na Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza, e demais normas vigentes de aplicação, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com a instalação que se descreve a seguir:
Solicitante/promotora: Green Capital Development XXIV, S.L.U. CIF: B88472741.
Domicílio social: Torre Serrano, rua Marquês de Villamagna, 3, andar 5º, 28001 Madrid.
Endereço para os efeitos de notificações: rua Fernando de Casas Novoa, 35, bloco B, andar 2º, porta B, 15707 Santiago de Compostela (A Corunha-Espanha).
Denominação do projecto: parque eólico O Vau (número de expediente: IN408A 2020/028).
Câmaras municipais afectadas: Outes e Mazaricos na província da Corunha.
Potência máxima do parque: 31,5 MW.
Número de aeroxeradores que se vão instalar: 7 × 4,5 MW.
Produção neta: 82.938 MWh/ano.
Orçamento total (execução material): 22.692.272,89 €.
Prazo de execução: doce (12) meses.
Localização (área de afecção):
Parque eólico O Vau |
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ADE |
II-7-1 Outes, I-7-9 Norte Pedregal, I-7-8 NL Pedregal |
Vértice poligonal |
Parque eólico O Vau |
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UTM ETRS 89 fuso 29 |
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UTM-X |
UTM-Y |
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P1 |
498.082,30 |
4.748.800 |
P2 |
502.700 |
4.748.800 |
P3 |
502.700 |
4.744.793 |
P4 |
498.374,56 |
4.745.285,41 |
P5 |
498.374,55 |
4.746.749,95 |
Aeroxerador |
Parque eólico O Vau |
|
UTM ETRS 89 fuso 29 |
||
UTM-X |
UTM-Y |
|
VÃ-01 |
500.370 |
4.748.112 |
VÃ-02 |
498.523 |
4.747.128 |
VÃ-03 |
500.934 |
4.747.330 |
VÃ-04 |
500.889 |
4.746.047 |
VÃ-05 |
500.889 |
4.746.712 |
VÃ-06 |
498.576 |
4.746.401 |
VÃ-07 |
498.843 |
4.746.057 |
Torre meteorológica |
Parque eólico O Vau |
|
UTM ETRS 89 fuso 29 |
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UTM-X |
UTM-Y |
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VÃ-TP |
500.949,10 |
4.745.736,56 |
Centro de seccionamento |
Parque eólico O Vau |
|
UTM ETRS 89 fuso 29 |
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UTM-X |
UTM-Y |
|
CS |
501.775 |
4.746.163 |
Características técnicas das instalações:
– 7 aeroxeradores modelo SG145 HH127,5 ou similar, de 4,5 MW de potência unitária, com uma altura de buxa de 127,5 m e um diámetro de rotor de 145 m.
– 7 centros de transformação tipo seco, situados um no interior de cada aeroxerador, de potência unitária 5.350 kVA e relação de transformação 0,69/30 kV, com as suas correspondentes celas de protecção e manobra.
– Rede contentor de 30 kV, de interconexión entre os centros de transformação dos aeroxeradores e o centro de seccionamento 30 kV O Vau, composta por dois circuitos motoristas tipo RHZ1-2OL 18/30 kV de secções 95, 150, 400, 630 mm² de aluminio.
– Rede de terras geral, de jeito que se consiga uma superfície equipotencial em todo o parque, interconectará aeroxeradores e o centro de seccionamento O Vau, com cabo de Cu de 50 mm², instalado na mesma gabia que os cabos de MT. A conexão de posta à terra da torre meteorológica realizar-se-á com cabo de Cu de 50 mm², tendido na mesma gabia de distribuição que o circuito de BT.
– Rede de comunicações constituída por motorista de fibra óptica.
– Torre meteorológica de 127,5 m.
– O edifício do centro de seccionamento de 30 kV dispõe de salas independentes:
• Sala de protecção e controlo, onde se situam protecções, contadores de medida e armario rectificador de corrente.
• Sala onde se situa o transformador de serviços auxiliares 30/0,4 kV para alimentar os serviços próprios do centro de seccionamento.
• Sala de celas de MT onde se situam as saídas das linhas 1 e 2, as linhas do PE, o transformador de SSAA e a cela de medida.
Os cabos isolados no nível de 30 kV serão RHZ1-OL 18/30 kV de secção de 150 mm² de aluminio. A configuração no nível de 30 kV será de simples barra. Para a montagem de todos os elementos consideram-se estruturas metálicas de dimensões adequadas.
– A energia gerada pelo parque eólico do Vau evacuar-se-á através de uma linha em media tensão subterrânea, com origem em centro de seccionamento do parque e final na sala de celas da subestação do parque eólico de Maragouto (IN408A 2017/21), onde se elevará a tensão de 30 kV a 132 kV. A energia gerada pelo clúster será transportada mediante a denominada solução de evacuação conjunta dos parques eólicos Maragouto e Banzas (IN408A 2020/144), consistente numa LAT 132 kV, com origem na subestação do parque eólico de Maragouto (IN408A 2017/21), até a subestação de Banzas, e desta até a subestação contentor de Lousame 132/220 kV, e desde ela através de uma LAAT 220 kV conectará à SET Lousame 220 de Red Eléctrica de Espanha, S.A.U. (IN407A 2009/471/1). Tanto os projectos de linhas como os dos parques do clúster são objecto de projecto independente e encontram-se todos eles em fase de tramitação.
– A linha de evacuação subterrânea de 30 kV que conecta o centro de seccionamento do parque O Vau com a subestação do parque eólico Maragouto será uma linha de 1.951 m de duplo circuito, utilizar-se-ão cabos de 18/30 kV com motorista de aluminio de 630 mm² e isolamento XLPE.
Objecto da informação pública:
A solicitude de autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção, o estudo de impacto ambiental (EIA) e o projecto sectorial das instalações.
Documentação que se expõe:
1. O projecto de execução (maio 2022-visto o 19.5.2022).
2. O estudo de impacto ambiental (EIA) (fevereiro 2022-assinado o 21.2.2022).
3. O projecto sectorial (março 2022-visto o 22.3.2022).
O que se faz público de conformidade com o artigo 33.10 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acredite o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, para o conhecimento geral, para que se possa examinar a documentação técnica anteriormente relacionada e, de ser o caso, apresentar as alegações ou observações que considerem oportunas dentro do prazo de trinta (30) dias, que se contará a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo (no DOG ou no jornal).
A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia da Chefatura Territorial da Corunha da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (rua Vicente Ferrer, número 2, 2º andar, 15071 A Corunha, telefones 981 18 49 83 e 981 18 49 17), de segundas-feiras a sextas-feiras, das 9.00 às 14.00 horas, assim como na casa das câmaras municipais de Outes e Mazaricos (A Corunha). Ademais, também se poderá consultar no portal web da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação através da seguinte ligazón:
https://ceei.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-de-xeracion
A Corunha, 7 de julho de 2022
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha