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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 136 Segunda-feira, 18 de julho de 2022 Páx. 40323

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 11 de julho de 2022, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se aceita a renúncia de uma aspirante no processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, convocado pela Ordem de 22 de novembro de 2019.

Em virtude da Resolução de 25 de maio de 2020 (DOG núm. 109, de 5 de junho) fizeram-se públicas as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído no processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, convocado pela Ordem de 22 de novembro de 2019 (DOG núm. 225, de 26 de novembro).

No DOG núm. 117, de 20 de junho de 2022, publicou-se a Resolução de 8 de junho de 2022, do tribunal cualificador do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre, no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, convocado pela Ordem de 22 de novembro de 2019 (DOG número 225, de 26 de novembro), pela que se faz pública a baremación provisória da fase de concurso.

Vista a solicitude de renúncia de Aldara Míguez González (com DNI ***6174**), apresentada o 5 de julho de 2022, em que solicita que se considere desistida dos seus interesses no processo selectivo para o acesso ao corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (subgrupo A2), convocado pela Ordem de 22 de novembro de 2019, do qual é aspirante.

Tendo em conta o disposto no artigo 94 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, esta direcção geral

DISPÕE:

Primeiro. Aceitar a renúncia da aspirante Aldara Míguez González (com DNI ***6174**) a partir do dia da data da solicitude, 5 de julho de 2022, do processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, convocado pela Ordem de 22 de novembro de 2019 (DOG núm. 225, de 26 de novembro).

Segundo. Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição, ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto no artigo 8.2 da Lei 29/1998, de 13 de julho, em relação com o artigo 10.1 do mesmo texto legal.

Santiago de Compostela, 11 de julho de 2022

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública