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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 135 Sexta-feira, 15 de julho de 2022 Páx. 40234

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ANÚNCIO de 1 de julho de 2022 pelo que se notificam os acordos de incoação de expedientes sancionadores por não cumprimento das medidas de prevenção e contenção em matéria sanitária da Câmara municipal de Sanxenxo (expediente SCOVID/SANXENXO/573 e mais trinta e cinco).

A Câmara municipal de Sanxenxo acordou a incoação do expediente sancionador SCOVID/SANXENXO/573 e mais trinta e cinco, por vulneração da normativa sanitária.

Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação do início do procedimento sancionador em matéria sanitária às pessoas interessadas que figuram no anexo efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza.

Dado que neste acto não se publica na sua integridade a notificação referida, de conformidade com o artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o texto íntegro do acto que se notifica está à disposição das pessoas interessadas, junto com o resto do expediente, no prazo máximo de dez (10) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao desta publicação no Boletim Oficial dele Estado, nos escritórios autárquicos da Câmara municipal de Sanxenxo, situadas na rua de Madrid, 1, Sanxenxo (Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. Adverte-se-lhes às pessoas interessadas de que, de não comparecerem no referido prazo, a notificação se perceberá produzida, para todos os efeitos, o dia seguinte ao do vencimento do prazo.

As pessoas interessadas dispõem do prazo indicado no parágrafo anterior para achegarem ante a pessoa instrutora do expediente, quantas alegações, documentos ou informações julguem convenientes e, de ser o caso, proporem experimenta concretizando os meios de que pretendam valer-se, de conformidade com o artigo 64.2.f) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. De não efectuarem alegações no referido prazo, o acordo de início poderá ser considerado proposta de resolução.

De conformidade com o disposto nos artigos 85 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas e 44.bis.5 da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza, as pessoas interessadas são informadas de que a sanção que se indica no acordo de incoação poderá estar sujeita às seguintes reduções: o 25 % no caso de reconhecimento da sua responsabilidade ou de pagamento voluntário da sanção antes da resolução do procedimento, ou o 50 % no caso de reconhecimento da sua responsabilidade e de pagamento voluntário da sanção antes da resolução do procedimento. A efectividade de qualquer destas reduções estará condicionar à desistência ou renúncia de qualquer acção ou recurso na via administrativa contra a sanção.

Este anúncio realiza ao amparo do estabelecido no Convénio assinado o 27 de novembro de 2020 entre a Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo e a Federação Galega de Municípios e Províncias (Fegamp) para articular a encomenda de gestão à Xunta de Galicia para a realização de actuações auxiliares e de colaboração material na tramitação dos procedimentos sancionadores competência das câmaras municipais da Galiza, em relação com o não cumprimento das medidas de prevenção aprovadas para a luta contra a COVID-19.

Santiago de Compostela, 1 de julho de 2022

Jorge Outeiriño Santos
Funcionário da unidade tramitadora

ANEXO

Número de expediente

DNI/CIF pessoa interessada

Infracção imputada

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

SCOVID/SANXENXO/0573

00799777K

Não cumprimento da obrigação de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0580

36106130V

Não cumprimento da obrigação de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0582

23051828D

Não cumprimento da obrigação de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0588

50866928J

Não cumprimento da obrigação de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0590

77462163A

Não cumprimento da obrigação de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0594

77463309E

Não cumprimento da obrigação de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0595

11437347E

Não cumprimento da obrigação de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0602

05250759C

Não cumprimento da obrigação de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0603

50762391B

Não cumprimento da obrigação de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0604

77484136B

Não cumprimento da obrigação de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0606

A71474318

Não cumprimento da obrigação de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0607

77845732R

Não cumprimento da obrigação de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0611

45956402X

Não cumprimento da obrigação de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Ponto 1.4 do anexo Ordem de 26 de janeiro de 2021

Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0614

02310351R

Não cumprimento da obrigação de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0618

06600739S

Não cumprimento da proibição de consumo de bebidas alcohólicas na via pública, parques e vagas públicas e noutros lugares de trânsito público, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.b) a Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

300 euros

SCOVID/SANXENXO/0630

54218855N

Não cumprimento da proibição de consumo de bebidas alcohólicas na via pública, parques e vagas públicas e noutros lugares de trânsito público, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.b) a Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

300 euros

SCOVID/SANXENXO/0640

77419066P

Não cumprimento das medidas preventivas de segurança sanitária e higiene exixibles nos lugares de trabalho, estabelecimentos, locais de negócio, instalações e espaços de uso público ou que se encontrem abertos ao público e para o desenvolvimento de actividades que sejam estabelecidas pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.h) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

300 euros

SCOVID/SANXENXO/0643

574638205

Não cumprimento da obrigação de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza.

Ponto 1.4 do anexo Ordem de 26 de janeiro de 2021

Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0651

32726767K

Não cumprimento da obrigação de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0655

78141014D

Não cumprimento da obrigação de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0660

78141014D

Não cumprimento da obrigação de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza.

Ponto 1.4 do anexo Ordem de 26 de janeiro de 2021

Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0662

73135683F

Não cumprimento da obrigação de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0663

73422517P

Não cumprimento da obrigação de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0672

71980455T

Não cumprimento da obrigação de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0676

51507021Q

Não cumprimento da proibição de consumo de bebidas alcohólicas na via pública, parques e vagas públicas e noutros lugares de trânsito público, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.b) a Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

300 euros

SCOVID/SANXENXO/0679

32740089A

Não cumprimento da proibição de consumo de bebidas alcohólicas na via pública, parques e vagas públicas e noutros lugares de trânsito público, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.b) a Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

300 euros

SCOVID/SANXENXO/0681

77871320J

Não cumprimento da proibição de consumo de bebidas alcohólicas na via pública, parques e vagas públicas e noutros lugares de trânsito público, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.b) a Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

300 euros

SCOVID/SANXENXO/0689

44449627B

Não cumprimento da obrigação de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0691

78141371K

Não cumprimento do horário de abertura ou encerramento de estabelecimentos, locais de negócio, instalações e espaços de uso público ou que se encontrem abertos ao público ou para o desenvolvimento de actividades estabelecido como medida preventiva pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação, por permanecer num local de hotelaria fora do horário máximo de abertura estabelecido

Artigo 41.bis.i) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza,

Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

300 euros

SCOVID/SANXENXO/0699

51009955A

Não cumprimento da obrigação de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0701

44449164P

Não cumprimento da obrigação de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0703

51107330L

Não cumprimento da obrigação de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0704

45162434W

Não cumprimento da obrigação de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza.

Ponto 1.4 do anexo Ordem de 26 de janeiro de 2021

Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0708

78143805V

Não cumprimento da obrigação de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0728

77463805N

Não cumprimento da obrigação de uso de máscaras ou de outros médios de protecção ou o uso inadequado de umas ou de outros, nos termos estabelecidos pela normativa sanitária ou pelas medidas de prevenção, ordens, resoluções ou actos aprovados, por razões de protecção da saúde pública, pelas autoridades sanitárias competente, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.a) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

100 euros

SCOVID/SANXENXO/0730

54477875Y

Não cumprimento da proibição de consumo de bebidas alcohólicas na via pública, parques e vagas públicas e noutros lugares de trânsito público, se as repercussões produzidas tiveram uma incidência escassa ou sem transcendência directa na saúde da povoação

Artigo 41.bis.b) a Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

Artigo 44.bis da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza

300 euros