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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 134 Quinta-feira, 14 de julho de 2022 Páx. 39997

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 21 de junho de 2022, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Maside (expediente IN407A 2022/11-3).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e da autorização administrativa de construção das instalações eléctricas que a seguir se descrevem, tal e como se recolhem no projecto assinado em Ourense pelo engenheiro técnico industrial Antonio Javier Sabín Vázquez, colexiado núm. 2233 do Coeticor, o dia 26.4.2021, quem acredita a sua habilitação e competência mediante declaração responsável assinada na data assinalada.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.; CIF: A63222533.

Endereço: A Batundeira, nº 2, Vê-lhe, 32960 Ourense.

Denominação: adequação LMT, 20 kV, CNO807.

Situação: Casanova, câmara municipal de Maside.

Orçamento: 123.027,29 €.

Características técnicas:

Actuação 1. Desmonte por deterioração de 8 apoios de formigón/madeira e 579 m de motorista nu, de tipo LA-30, entre o CT Maside II (expediente 3168-AT) e o CT Casanova (expediente 1434-AT).

Actuação 2. Instalação de nova LMTA, de 55 m de comprimento em motorista tipo LA-56, de alimentação a CT projectado Maside II, de 160 kVA e r/t 20.000/400-230 V, intemperie sobre apoio de celosía projectado C/12-3000, com material illante em azeite mineral, este CT substitui o existente documentado no expediente 3168-AT; a nova LMT tem a sua origem no apoio núm. 56-B-8-4 projectado, de tipo C-14/1000, que substitui ao existente na LMT CNO807.

Actuação 3. LMTA de 18 m de comprimento em motorista tipo LA-56, de alimentação a CT existente Casanova (expediente 1434-AT), com origem no apoio núm. 56-B-8-11 projectado, de tipo C-12/1000, que substitui o existente na LMT CNO807.

Actuação 4. LMTS de 634 m de comprimento, em motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1x240 mm2 Al, projectada em CNO807, tem a sua origem em passo A/S projectado no apoio núm. 68-B-43-37 de celosía existente (expediente 3836-AT), e final no passo A/S projectado em novo apoio núm. 68-B-8-11, tipo C-12/1000, que substitui o existente.

Actuação 5. CT compacto telecontrolado GSM/GPRS/FO 2L1P com envolvente, manobra exterior. Illante em azeite mineral, que se situará na Rúa Colina Grande da Casanova, de 250 kVA de potência aparente e r/t 20.000/400-230 V.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção às supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Ourense, 21 de junho de 2022

O chefe territorial de Ourense
P.S.L. (Decreto 230/2020, artigo 36.3)
José Luis Prada Suárez
Chefe de Serviço de Administração Industrial de Ourense