Expediente-e: IN407A 2022/136-1.
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Denominação: subestação Tambre II 220/66/20 kV blindaxe 66 kV, no lugar de Santa María de Roo.
Câmara municipal: Noia.
1. Características técnicas:
Reforma consiste na blindaxe do parque de 66 kV, mediante a construção de um novo edifício situado no terreno ocupado na actualidade pelo parque 66 kV intemperie e a instalação de celas GIS com isolamento em SF6 no seu interior. Instalar-se-ão duas (2) novas posições de linha para uns parques eólicos, passando de sete (7) actuais a nove (9). Na sala de celas de 66 kV ficará um oco livre para a instalação de uma futura cela. Para dispor do espaço livre para a construção do novo edifício de 66 kV. A configuração do parque de 66 kV projectada é a seguinte:
– 4 celas de posição linha, dupla barra, F35-41 66 kV, de 3º nível (Negreira, Porto do Son, Padrón, Mazaricos).
– 1 cela de posição linha, dupla barra, F35-41 66 kV, de 2º nível (Rois).
– 2 celas de posição linha, dupla barra, F35-41 66 kV dedicada a novos geradores (parque eólicos) de 2º nível (Barbanza, Olerón e Outes).
– 2 celas de posição linha, dupla barra, F35-41 66 kV dedicada, de 3º nível (Tambre I e Jealsa).
– 1 oco futura cela/posição.
– 3 celas de posição trafo, dupla barra, F35-41 66 kV primário
– 1 celas de posição trafo, dupla barra, F35-41 66 kV secundário.
– 1 cela de ajuste transversal, dupla barra.
– 1 cela de medida de tensão de barras.
– Carretón móvel 132-66 kV, prefabricado em envolvente metálica em semirremolque e preparado para serviço exterior, as celas têm tensão máxima de serviço de 145 kV, blindadas em SF6 e preparadas para funcionar a duas tensões nominais de rede: 132 kV ou 66 kV (50 Hz). Contém as seguintes posições:
• 2 celas de posição de linha.
• 2 celas de posição de linha/trafo.
• 1 cela de posição de medida.
2. Legislação de aplicação:
I. Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
II. Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
III. Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
IV. Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
V. Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março).
A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação da Corunha, (rua Vicente Ferrer, nº 2, 2º andar, 15071 A Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia através do correio electrónico: seccion.enerxia.coruna@xunta.es, ou também nos telefones: 981 18 49 70 e 981 18 49 38), assim coma na câmara municipal.
Ademais, poder-se-á consultar no portal web da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação:
https://edicionportais.junta.és web/portal-cei-2014/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte?content=expediente_0046.html
A Corunha, 17 de junho de 2022
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha