O 12 de abril de 2021 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 5 de abril de 2021 pela que se regula o procedimento de integração como pessoal laboral da Xunta de Galicia do pessoal laboral fixo da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza procedente do suprimido Centro Informático para a Gestão Tributária, Económico-Financeira e Contável.
O 1 de abril de 2022, em virtude do estabelecido no artigo 5.2 da citada ordem, a Secretaria-Geral Técnica e do Património da Conselharia de Fazenda e Administração Pública remeteu à Direcção-Geral da Função Pública o relatório proposta de integração como pessoal laboral da Xunta de Galicia do pessoal laboral fixo da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza procedente do suprimido Centro Informático para a Gestão Tributária, Económico-Financeira e Contável que exercitou a opção de integração.
A comissão prevista no artigo 5.5 da ordem elaborou o seu relatório, segundo consta na certificação emitida pelo seu presidente de data 27 de junho de 2022.
Em consequência, em virtude das competências conferidas pela Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência, de conformidade com o disposto no artigo 10.3 do Decreto 129/2012, de 31 de maio, pelo que se regula o regime aplicável ao pessoal das entidades instrumentais integrantes do sector público autonómico da Galiza que sejam objecto de criação, adaptação ou extinção, e com o disposto nos artigos 5.6 e 9 da Ordem de 5 de abril de 2021 pela que se regula o procedimento de integração como pessoal laboral da Xunta de Galicia do pessoal laboral fixo da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza procedente do suprimido Centro Informático para a Gestão Tributária, Económico-Financeira e Contável,
ACORDO:
Artigo 1. Objecto
O objecto da presente ordem é resolver o procedimento de integração como pessoal laboral da Xunta de Galicia do pessoal laboral fixo da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza procedente do suprimido Centro Informático para a Gestão Tributária, Económico-Financeira e Contável.
Artigo 2. Resolução
Vista a proposta realizada pela Direcção-Geral da Função Pública,
RESOLVO:
1. Acordar a integração como pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia das pessoas interessadas que se enumerar no anexo I da presente ordem, com o grupo e categoria profissional segundo o sistema de classificação profissional estabelecido em V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia, no posto de trabalho e com o carácter de adscrição a este que se indicam.
2. Acordar a não integração como pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia das pessoas interessadas indicadas no anexo II desta ordem.
3. A integração suporá a novación da relação contratual e comportará a formalização de um contrato de trabalho como pessoal laboral fixo da Administração geral da Xunta de Galicia, devendo tomar posse no prazo de seis dias hábeis desde o 1 de agosto de 2022, salvo que se encontre disfrutando de um período de licença, férias ou permissão, em cujo caso o cômputo começará o dia seguinte ao da sua reincorporación ao posto de trabalho. Os efeitos económicos da demissão serão os do último dia do mês no que este se produza, sendo, em consequência, os efeitos económicos da tomada de posse do novo destino o primeiro dia do mês seguinte ao da demissão.
Além disso, a tomada de posse implica a sua renúncia voluntária à situação anterior.
4. Ao pessoal laboral integrado fá-se-lhe-á, de acordo com o previsto no artigo 12.5 do Decreto 129/2012, de 31 de maio, um reconhecimento de serviços para o cálculo da antigüidade para efeitos de trienios, para adecuar a sua antigüidade em termos de homoxeneidade com a prevista no Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia, sem prejuízo do disposto na Lei 4/2021, de 28 de janeiro, de medidas fiscais e administrativas.
5. Ao pessoal integrado aplicar-se-lhe-á, para todos os efeitos, o regime económico e jurídico do Convénio colectivo único da Xunta de Galicia, sem que em nenhum caso origine direito a nenhuma indemnização.
6. Ao pessoal que como consequência da integração experimente uma diminuição em cômputo anual das retribuições fixas e periódicas reconhecer-se-lhe-á um complemento pessoal de integração, de carácter transitorio, consistente na diferença de retribuições, nos termos do estabelecido na disposição transitoria primeira do Decreto 129/2012, de 31 de maio, de modo, que a equiparação total se produzirá no prazo máximo de seis anos desde a sua integração como pessoal laboral da Xunta de Galicia.
7. Procederá a extensão da correspondente diligência de integração por parte da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza na qual seja destinada o pessoal integrado.
Artigo 3. Recursos
Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Previamente e com carácter potestativo, poder-se-á interpor recurso de reposição ante o mesmo órgão que ditou a presente ordem, no prazo de um mês, segundo o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Disposição derradeiro única
A presente ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 8 de julho de 2022
Miguel Corgos López-Prado
Conselheiro de Fazenda e Administração Pública
ANEXO I
Proposta de integração como pessoal laboral da Xunta de Galicia do pessoal laboral fixo da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza procedente do suprimido Centro Informático para a Gestão Tributária, Económico-Financeira e Contável, que apresentaram solicitudes que cumprem todos os requisitos exixir na normativa vigente na matéria:
Apelidos, nome |
Serviço activo |
Categoria V do convénio proposta |
Posto proposto |
Código posto |
Destino |
Abilleira Freijeiro, David |
SIM |
II-27 |
Analista-programador/a |
PX.A11.00.407.36560.014 |
Definitivo |
Amil Fernández, Francisco Javier |
SIM |
II-27 |
Chefe/a secção |
PX.A11.00.000.15770.065 |
Provisório |
Arca Barca, Fernando |
SIM |
II-27 |
Chefe/a secção |
PX.A11.00.000.15770.090 |
Definitivo |
Arias Anta, Alberto |
SIM |
II-27 |
Chefe/a secção |
PX.A11.00.406.36001.006 |
Definitivo |
Arufe Miguéns, Juan Ramón |
SIM |
III-91 |
Operador/a de ordenador |
PX.A11.00.002.15770.305 |
Definitivo |
Baña Grueiro, José Gabriel |
SIM |
II-27 |
Analista-programador/a |
PX.A11.00.002.15770.261 |
Definitivo |
Campo Saavedra, José Antonio |
SIM |
III-91 |
Operador/a de ordenador |
PX.A11.00.002.15770.308 |
Definitivo |
Cao García, José Manuel |
SIM |
II-27 |
Chefe/a secção |
PX.A11.00.000.15770.089 |
Definitivo |
Casal Pernas, Juan Antonio |
SIM |
II-07 |
Chefe/a secção |
PX.A11.00.000.15770.054 |
Provisório |
Castro Martínez, José Manuel |
SIM |
III-91 |
Operador/a de ordenador |
PX.A11.00.406.36001.037 |
Definitivo |
Chouciño Garrido, Enrique Antón |
SIM |
II-27 |
Analista-programador/a |
PX.A11.00.002.15770.269 |
Definitivo |
Cid Blanco, María dele Carmen |
SIM |
II-27 |
Chefe/a secção |
PX.A11.00.000.15770.073 |
Definitivo |
Cid Poço, Valme |
SIM |
II-27 |
Analista-programador/a |
PX.A11.00.002.15770.266 |
Definitivo |
Corbelle Suárez, César |
SIM |
IV-22 |
Axudante de adminstración |
PX.A11.00.002.15770.292 |
Definitivo |
Crespo Sandoval, Alejandra |
SIM |
III-91 |
Operador/a de ordenador |
PX.A11.00.002.15770.300 |
Definitivo |
De la Riva Lorenzo, Pablo María |
SIM |
II-27 |
Chefe/a secção |
PX.A11.00.000.15770.066 |
Provisório |
De la Torre Pantoja, María dele Pilar |
SIM |
III-62 |
Chefe/a secção |
PX.A11.00.000.15770.055 |
Definitivo |
Durán López, Martín |
SIM |
II-27 |
Chefe/a secção |
PX.A11.00.000.15770.063 |
Provisonal |
Fernández Becerra, María |
SIM |
II-27 |
Chefe/a secção |
PX.A11.00.000.15770.076 |
Definitivo |
Fernández González, Manuel |
SIM |
II-27 |
Analista-programador/a |
PX.A11.00.002.15770.258 |
Definitivo |
Fernández-Rial López, Rafael |
SIM |
II-27 |
Analista-programador/a |
PX.A11.00.002.15770.255 |
Definitivo |
Ferreiro Castro, Pilar |
SIM |
II-27 |
Chefe/a negociado entrada dados |
PX.A11.00.000.15770.064 |
Provisório |
Ferreiros Martínez, Sonia |
SIM |
II-27 |
Analista-programador/a |
PX.A11.00.002.15770.259 |
Definitivo |
García Araujo, Rafael José |
SIM |
II-27 |
Chefe/a secção |
PX.A11.00.000.15770.080 |
Definitivo |
García Rodríguez, Jorge Armando |
SIM |
V-03 |
Subalterno |
PX.A11.00.002.15770.316 |
Definitivo |
García Vilas, Mario |
SIM |
II-27 |
Analista-programador/a |
PX.A11.00.002.15770.256 |
Definitivo |
Gómez Cao, Xosé Anjo |
SIM |
II-27 |
Chefe/a secção |
PX.A11.00.000.15770.062 |
Provisório |
González Míguez, José Manuel |
SIM |
V-03 |
Subalterno |
PX.A11.00.002.15770.315 |
Definitivo |
González Vázquez, Estela |
SIM |
II-27 |
Chefe/a secção |
PX.A11.00.000.15770.077 |
Definitivo |
Güimil Carbajal, Pablo Ramón |
SIM |
II-27 |
Analista-programador/a |
PX.A11.00.002.15770.267 |
Definitivo |
Landeira Rios, Manuel |
SIM |
III-62 |
Chefe/a negociado |
PX.A11.00.002.15770.287 |
Definitivo |
Liz Graña, Alejandro |
SIM |
II-27 |
Analista-programador/a |
PX.A11.00.002.15770.257 |
Definitivo |
Lois Bravo, Marcos |
SIM |
II-27 |
Chefe/a secção |
PX.A11.00.000.15770.071 |
Provisório |
Martín Tirado, Miguel Ángel |
SIM |
II-27 |
Chefe/a secção |
PX.A11.00.000.15770.086 |
Definitivo |
Martínez Basoa, Roberto |
SIM |
III-30 |
Chefe/a secção |
PX.A11.00.000.15770.082 |
Definitivo |
Martínez Bermúdez, Mercedes |
SIM |
IV-01 |
Chefe/a negociado |
PX.A11.00.002.15770.250 |
Definitivo |
Melón Martínez, Nerea |
SIM |
IV-01 |
Chefe/a negociado |
PX.A11.00.401.15001.012 |
Definitivo |
Moratinos García, Iván |
SIM |
II-27 |
Chefe/a secção |
PX.A11.00.000.15770.079 |
Definitivo |
Novoa Ares, Verónica |
SIM |
III-62 |
Chefe/a negociado |
PX.A11.00.002.15770.285 |
Definitivo |
Otero Vázquez, Miguel Ángel |
SIM |
III.91 |
Operador/a de ordenador |
PX.A11.00.403.27001.038 |
Definitivo |
Otero Vieites, Manuel |
SIM |
II-27 |
Analista-programador/a |
PX.A11.00.002.15770.264 |
Definitivo |
Pensado Moure, Javier Ángel |
SIM |
II-27 |
Chefe/a secção |
PX.A11.00.000.15770.092 |
Definitivo |
Pérez Rey, José Manuel |
SIM |
III-32 |
Chefe/a negociado reprografía |
PX.A11.00.002.15770.290 |
Definitivo |
Pinheiro Sordo, Santiago |
SIM |
II-27 |
Analista-programador/a |
PX.A11.00.002.15770.262 |
Definitivo |
Portabales Dobaño, Ricardo |
SIM |
II-27 |
Chefe/a secção |
PX.A11.00.000.15770.056 |
Provisório |
Prieto Vilar, María Jesús |
SIM |
IV-01 |
Chefe/a negociado |
PX.A11.00.002.15770.288 |
Definitivo |
Quintas Rodríguez, Marco Antonio |
SIM |
II-27 |
Chefe/a secção |
PX.A11.00.406.36001.008 |
Provisório |
Rego Lojo, María José |
SIM |
III-91 |
Operador/a de ordenador |
PX.A11.00.002.15770.293 |
Definitivo |
Regueira Veiga, José Camilo |
SIM |
III-91 |
Operador/a de ordenador |
PX.A11.00.002.15770.302 |
Definitivo |
Rodríguez Rodríguez, Belém |
SIM |
II-27 |
Chefe/a secção |
PX.A11.00.000.15770.091 |
Definitivo |
Rodríguez Salgado, Manuel |
SIM |
II-27 |
Analista-programador/a |
PX.A11.00.002.15770.263 |
Definitivo |
Romero Maneiro, Eladio |
SIM |
II-07 |
Chefe/a secção |
PX.A11.00.000.15770.052 |
Provisório |
Ruiz González, María José |
SIM |
II-27 |
Chefe/a secção |
PX.A11.00.000.15770.072 |
Definitivo |
Saavedra Santiago, Fernando |
SIM |
III-91 |
Operador/a de ordenador |
PX.A11.00.002.15770.303 |
Definitivo |
Santos Corbelle, Javier |
SIM |
III-91 |
Operador/a de ordenador |
PX.A11.00.002.15770.307 |
Definitivo |
Seoane Debasa, José Manuel |
SIM |
II-27 |
Chefe/a secção |
PX.A11.00.000.15770.059 |
Provisório |
Taboada Penas, Miguel |
SIM |
II-27 |
Chefe/a secção |
PX.A11.00.000.15770.087 |
Definitivo |
Tejedor Iglesias, Manuel |
SIM |
III-91 |
Operador/a de ordenador |
PX.A11.00.002.15770.301 |
Definitivo |
Temes Rodríguez, Francisco Javier |
NÃO |
II-27 |
Chefe/a secção |
PX.A11.00.000.15770.093 |
Provisório |
Treus Sieira, José Antonio |
SIM |
II-27 |
Chefe/a secção |
PX.A11.00.000.15770.081 |
Definitivo |
Vázquez Ferrer, José Luis |
SIM |
II-27 |
Analista-programador/a |
PX.A11.00.002.15770.270 |
Definitivo |
Vela Rios, María José |
SIM |
IV-01 |
Chefe/a negociado |
PX.A11.00.002.15770.320 |
Provisório |
Yáñez García, Cristóbal Elías |
SIM |
II-27 |
Chefe/a secção |
PX.A11.00.000.15770.088 |
Definitivo |
ANEXO II
Pessoal que apresentou solicitudes que não cumprem os requisitos estabelecidos na normativa vigente para a sua integração como pessoal laboral da Xunta de Galicia:
Apelidos, nome |
Causas exclusão |
Bahamonde Amor, Javier |
9.1.) Decreto 129/2012 |
Castro Hernández, Beatriz |
9.1.a) Decreto 129/2012 |
Cougil Sánchez, Venerando |
9.1.a) Decreto 129/2012 |
Fernández Nantes, María Dores (F) |
9.1.a) Decreto 129/2012 |
López Beiras, Carmen (F) |
9.1.a) Decreto 129/2012 |
Galã Pinheiro, Rosa María |
9.1.a) Decreto 129/2012 |
Pérez Mosquera, Francisco Javier |
9.1.a) Decreto 129/2012 |
Pérez Rodríguez, Alberto Manuel |
9.1.a) Decreto 129/2012 |
Regueiro López, Camilo |
9.1.a) Decreto 129/2012 |