Advertido um erro no citado decreto, publicado no Diário Oficial da Galiza número 126, de 4 de julho de 2022, é preciso efectuar a seguinte correcção:
Na página 37853, no ponto 2 do artigo 3, onde diz: «b) O Júri de Expropiação da Galiza regulado pela Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e cujo Regulamento de organização e funcionamento foi aprovado pelo Decreto 223/2005, de 16 de junho», deve dizer: «b) O Júri de Expropiação da Galiza regulado pela Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e cujo Regulamento de organização e funcionamento foi aprovado pelo Decreto 172/2018, de 20 de dezembro».