Visto o texto da acta da reunião da Comissão negociadora do convénio colectivo autonómico de centros especiais de emprego da Galiza onde se actualizam as tabelas salariais correspondentes ao ano 2022, que se subscreveu com data de 11 de abril de 2022, entre a representação de Cegasal e os representantes dos trabalhadores e trabalhadoras pertencentes aos sindicatos CC.OO. e UGT, e de conformidade com o disposto no artigo 90, pontos 2 e 3, do Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, e no Real decreto 713/2010, de 28 de maio, sobre registro e depósito de convénios e acordos colectivos de trabalho,
Esta Direcção-Geral de Relações Laborais, resolve:
Primeiro. Ordenar o seu registro e depósito no Registro de Convénios e Acordos Colectivos de Trabalho da Comunidade Autónoma da Galiza (Rexcon), criado mediante a Ordem de 29 de outubro de 2010 (DOG núm. 222, de 18 de novembro).
Segundo. Dispor a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 10 de junho de 2022
Elena Mancha Montero de Espinosa
Directora geral de Relações Laborais
Acta da reunião da Comissão negociadora do convénio colectivo autonómico de centros especiais de emprego da Galiza
Em Santiago de Compostela, às 9.30 horas do dia 11 de abril de 2022, na sede do Conselho Galego de Relações Laborais, reúne-se a Comissão negociadora do convénio autonómico de centros especiais de emprego e assistem as pessoas assinaladas a seguir:
– Representação empresarial:
Ignacio Rodríguez Sáez (Cegasal).
Víctor Silva Suárez (Cegasal).
Esther Blanco (Cegasal).
Juan Acevedo (Cegasal).
– Representação sindical:
Jesús Pereira Gil (CC.OO.).
Juan Loureiro Taibo (UGT).
O motivo da reunião é a actualização das tabelas salariais correspondentes ao ano 2022.
Depois do oportuno debate, as partes representadas nesta comissão negociadora acordam o seguinte:
Primeiro. Aprovar o conteúdo das tabelas que se juntam, com um incremento salarial do 8 %.
Segundo. Acordar que o prazo para a actualização dos atrasos se estabelece no máximo o 30 de setembro de 2022.
Terceiro. As partes reunir-se-ão novamente no mês de novembro do ano em curso para valorar a actualização praticada conforme a evolução económica e do índice de precios.
Quarto. Outras questões sobre dúvidas interpretativo do Convénio:
Artigo 15 «Excedencia por cuidado de familiares». Assinala-se a necessidade de clarificar que o prazo de um ano que se recolhe no Convénio é inferior ao recolhido para o mesmo suposto no Estatuto dos trabalhadores; deve, em consequência, ser interpretado de conformidade com o Estatuto: 2 anos.
Quinto. Acorda-se delegar a realização dos trâmites de registro, depósito e publicação da presente acta no funcionário do Conselho Galego de Relações Laborais, Ignacio Bouzada Gil.
E não tendo mais assuntos que tratar, finaliza a reunião às 10.30 horas no lugar e data arriba assinalados, e todos os assistentes assinam a presente acta em prova de conformidade
Ignacio Rodríguez Sáez (Cegasal).
Víctor Silva Suárez (Cegasal).
Esther Blanco (Cegasal).
Juan Acebedo (Cegasal).
Jesús Pereira Gil (CC.OO.).
Juan Loureiro Taibo (UGT).
TABELA I
Centros especiais de emprego de iniciativa social e emprendemento colectivo
Actualizado 2021 |
Salário base |
|
Grupo I. Pessoal directivo |
1.756 € |
|
Grupo II. Pessoal intitulado |
Pessoal intitulado nível 3 |
1.646 € |
Pessoal intitulado nível 2 |
1.427 € |
|
Grupo III. Pessoal técnico |
Pessoal técnico superior nível 1 |
1.317 € |
Pessoal técnico |
1.086 € |
|
Pessoal técnico auxiliar |
1.026 € |
|
Grupo IV. Pessoal operário |
Pessoal operário/auxiliar |
1.026 € |
TABELA II
Centros especiais de emprego que não sejam de iniciativa social e emprendemento colectivo
Actualizado 2021 |
Salário base |
|
Grupo I. Pessoal directivo |
2.142 € |
|
Grupo II. Pessoal intitulado |
Pessoal intitulado nível 3 |
2.008 € |
Pessoal intitulado nível 2 |
1.740 € |
|
Grupo III. Pessoal técnico |
Pessoal técnico superior nível 1 |
1.606 € |
Pessoal técnico |
1.345 € |
|
Pessoal técnico auxiliar |
1.252 € |
|
Grupo IV. Pessoal operário |
Pessoal operário/auxiliar |
1.252 € |