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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 129 Quinta-feira, 7 de julho de 2022 Páx. 38822

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade

ANÚNCIO de 21 de junho de 2022, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se notifica a resolução do expediente sancionador na ordem social RL 2022/0092-1 e mais dois.

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se pudessem efectuar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), e a sua eficácia ficará condicionar à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.

Tentou-se a notificação por correio certificado aos titulares das empresas citadas no anexo, sem que fosse possível, pelo que se lhes notifica por médio deste anuncio a resolução ditada nos correspondentes expedientes sancionadores.

Sem prejuízo do anterior, e em virtude do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.

As interessadas dispõem do prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, para interpor recurso de alçada ante a Direcção-Geral de Relações Laborais, Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade, assim como para comprovar o conteúdo íntegro do expediente nas dependências da Chefatura Territorial da Corunha, na rua Gregorio Hernández, 2-4, da Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

Adverte-se-lhes que, de não interporem recurso em tempo e forma, deverão abonar a sanção, utilizando necessariamente o documento de pagamento que poderão solicitar nesta chefatura territorial, nos seguintes prazos:

– Sanções notificadas antes do dia 15 de cada mês, abonar-se-ão antes do 20 do mês seguinte da notificação.

– Sanções notificadas depois do dia 15 de cada mês, abonar-se-ão antes do 5 do segundo mês seguinte à notificação.

De não fazê-lo assim, proceder-se-á à exacción pela via executiva, nos termos previstos na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG de 5 de dezembro).

A Corunha, 21 de junho de 2022

Judit Fontela Baró
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

Expediente

Acta inf. nº

NIF

Câmara municipal

Matéria

Data resolução

RL 2022/0092-1

I152021000091514

32925710Z

Narón

Relações laborais

30.5.2022

RL 2022/0093-1

I152021000091615

32925710Z

Narón

Segurança e saúde

30.5.2022

RL 2022/0116-1

I152022000001765

71520531F

Ferrol

Relações laborais

8.6.2022