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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 127 Terça-feira, 5 de julho de 2022 Páx. 38234

III. Outras disposições

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

EXTRACTO da Ordem de 17 de junho de 2022 pela que se aprovam as bases reguladoras para os anos 2022-2023 e convocação para o ano 2022, para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para adaptação, segundo o estabelecido pelo Real decreto 1432/2008, de 29 de agosto, das linhas eléctricas de alta tensão com motoristas despidos localizadas em zonas de protecção de avifauna com cargo ao Plano de recuperação, transformação e resiliencia (PRTR)-financiado pela União Europeia-NextGenerationEU (código de procedimento IN407E).

BDNS (Identif.): 631621.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto das bases reguladoras para os anos 2022-2023 e convocação para o ano 2022, cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poderão ter condição de beneficiárias qualquer entidade, pública ou privada, que tenha a titularidade de alguma ou várias linhas eléctricas existentes de alta tensão com motoristas despidos localizadas total ou parcialmente nas zonas de protecção de avifauna estabelecidas pela Resolução de 18 de outubro de 2021, da Direcção-Geral de Património Natural, pela que se actualiza a delimitação das áreas prioritárias de reprodução, de alimentação, de dispersão e de concentração local de aves incluídas no Catálogo galego de espécies ameaçadas, e se dispõe a publicação das zonas de protecção existentes na Comunidade Autónoma da Galiza nas quais serão de aplicação medidas para a protecção da avifauna contra a colisão e a electrocución em linhas eléctricas de alta tensão.

Segundo. Objecto

Concessão das ajudas com base no «Acordo da Conferência Sectorial de Médio Ambiente, de 14 de abril de 2021, pelo que se aprovam os créditos de compartimento e da distribuição territorial de créditos relativos à aplicação do Real decreto 1432/2008, de 29 de agosto, para a modificação de tendidos eléctricos causantes de electrocución a espécies de avifauna ameaçada».

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 17 de junho de 2022 pela que se aprovam as bases reguladoras para os anos 2022-2023 e convocação para o ano 2022, para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para adaptação, segundo o estabelecido pelo Real decreto 1432/2008, de 29 de agosto, das linhas eléctricas de alta tensão com motoristas despidos localizadas em zonas de protecção de avifauna com cargo ao Plano de recuperação, transformação e resiliencia (PRTR).

Quarto. Quantia

A dotação orçamental, distribuída por anualidades, é de 500.000 € para a convocação de 2022 e 482.544,59 € para a convocação de 2023.

A intensidade da subvenção a cada projecto será de cem por cento (100 %) da despesa realizada, e é 100.000 € (IVA excluído) o valor máximo subvencionável por solicitude.

A quantia máxima a que poderá optar uma mesma beneficiária, sem prejuízo do número de solicitudes que presente, será de 250.000 €, salvo que fique crédito disponível. Em caso que a soma orçamental de todas as solicitudes apresentadas por uma beneficiária supere os 250.000 €, só se admitirão as solicitudes que obtenham maior pontuação nos critérios de avaliação até atingir o dito limite, as restantes serão excluídas.

Se para o último projecto valorado o crédito não alcança para subvencionar o 100 % do orçamento da solicitude, atribuir-se-lhe-á a quantia disponível.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação das solicitudes será de 30 dias naturais contados desde o dia seguinte ao da data de publicação deste extracto no DOG (Diário Oficial da Galiza).

Santiago de Compostela, 17 de junho de 2022

Francisco José Conde López
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação