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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Segunda-feira, 4 de julho de 2022 Páx. 38117

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

ACORDO de 22 de junho de 2022, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se submetem a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção, o estudo de impacto ambiental (EIA) e o projecto de interesse autonómico (PIA) do projecto do parque eólico Legre, nas câmaras municipais de Mesía e Oza-Cesuras (A Corunha) (expediente IN408A 2020/097).

Em cumprimento do disposto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acredite o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental; na Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza, e demais normas vigentes de aplicação, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com a instalação que se descreve a seguir:

Solicitante/promotor: Green Capital Power, S.L. CIF: B85945475.

Domicílio social: Torre Serrano, rua/Marquês de Villamagna, 3, 5º andar, 28001 Madrid.

Endereço para os efeitos de notificações: rua Fernando de Casas Novoa, 35, bloco B, 2º andar, porta B, 15707 Santiago de Compostela.

Denominação do projecto: parque eólico Legre (expediente IN408A 2020/097).

Câmaras municipais afectadas pela poligonal: Mesía e Oza-Cesuras (A Corunha).

Potência máxima do parque 37,95 MW.

Número de aeroxeradores que se vão instalar: 7 × 6 MW de potência nominal unitária.

Produção neta: 138.644 MWh/ano.

Orçamento total (execução material): 27.413.369,21 €.

Prazo de execução estimado: doce (12) meses.

Localização (área de afecção):

Parque eólico Legre

A.D.E.

II-9-6 Mesía

Vértice poligonal

UTM ETRS 89 fuso 29

UTM-X

UTM-Y

P1

562.274

4.779.285

P2

563.910

4.779.285

P3

564.466

4.778.741

P4

566.374

4.778.741

P5

566.374

4.776.370

P6

565.566

4.776.370

P7

565.566

4.772.851

P8

566.374

4.772.851

P9

566.374

4.771.101

P10

562.358

4.771.101

P11

562.358

4.772.851

P12

557.966

4.775.360

P13

562.273

4.776.894

Aeroxerador

UTM ETRS 89 fuso 29

UTM-X

UTM-Y

LEG-01

558.875

4.775.235

LEG-02

559.373

4.775.333

LEG-03

564.033

4.775.573

LEG-04

563.793

4.778.640

LEG-05

564.617

4.778.217

LEG-06

565.168

4.778.348

LEG-07

566.162

4.777.826

Torre meteorológica

UTM ETRS 89 fuso 29

UTM-X

UTM-Y

LEG-TP

559.685

4.775.192

Subestação (parque eólico Legre)

UTM ETRS 89 fuso 29

UTM-X

UTM-Y

Subestação

562.801,96

4.776.571,44

Características técnicas da instalação:

- 7 aeroxeradores modelo SG170 ou similar de 6 MW. Os aeroxeradores LEG-01, LEG-02, LEG-03, LEG-05, LEG-06 e LEG-07 estarão limitados no gerador individualmente a uma potência unitária de 5,42 MW e o aeroxerador LEG-04 a uma potência unitária de 5,43 MW. A potência activa máxima do parque será 37,95 MW, de acordo com a potência admissível no ponto de conexão. Os aeroxeradores terão uma altura de buxa 115 m e diámetro de rotor 170 m.

– 7 centros de transformação tipo seco de potência unitária aproximada 7.200 KVA e relação de transformação 0,69/30 kV, com as súass correspondentes celas de protecção e manobra dos circuitos de 30 kV.

– Rede eléctrica soterrada de 30 KV, de interconexión entre os centros de transformação dos aeroxeradores e a subestação transformadora do parque de 30/132 KV, composta por 3 circuitos com motoristas tipo RHZ1 -2OL 18/30 KV de secções 95, 400 e 630 mm² de aluminio.

– Rede de terras geral de jeito que as instalações electromecânicas e subestação do parque eólico formem um conjunto equipotencial. A rede de terras dos aeroxeradores será mediante cabo de acompañamento de cobre de 50 mm² de secção, irá instalado na mesma gabia que a rede eléctrica soterrada de 30 KV e conectar-se-á às pletinas de posta a terra dos aeroxeradores e das celas em media tensão da subestação, este motorista em contacto directo com o terreno actuará como eléctrodo horizontal. Para realizar a rede de terras da subestação, enterrar-se-á uma malha básica de eléctrodos de cobre despido de secção 95 mm², paralelos em direcção longitudinal e transversal ao recinto, formando retículas praticamente uniformes em contacto com o terreno natural.

– Rede de comunicações constituída por motorista de fibra óptica.

– Uma torre meteorológica de 117 m.

– A subestação Legre 132/30 kV disporá de um edifício de controlo, com salas independentes para diferentes usos. Prevêem-se as salas de escritório, vestiario, aseo, cantina, sala de celas, sala de protecção e controlo, sala de scada e sala para armazém e oficina. O parque intemperie estará composto por um transformador de potência de 132/30 kV e todos os elementos associados a este.

As instalações principais da subestação dividem-se em:

• Sistema de 132 kV.

• Sistema de 30 kV.

• Sistema de controlo, comunicações e protecção.

• Sistema de posta a terra.

• Serviços próprios subestação.

A configuração no nível de 132 kV da subestação é a seguinte:

Posição linha/transformador:

• Três autoválvulas na entrada de linha AT de 132 kV.

• Três transformadores de tensão de 132 kV.

• Um seccionador tripolar com posta a terra de 132 kV.

• Um interruptor trifásico automático de 132 kV com mando unipolar.

• Três transformadores de intensidade de 132 kV.

• Três autoválvulas para protecção do trasformador de potência de 132 kV.

• Um transformador de potência de 35/45 MVA e relação de transformação 132/30 kV (ONAN/ONAF) com grupo de conexão Ynd11.

A configuração no nível de 30 kV da subestação é simples barra, com os conjuntos de celas seguintes:

Barras transformador:

• Uma cela de protecção de transformador de potência.

• Uma cela de transformador de serviços auxiliares.

• Três celas de seccionamento com posta a terra (procedentes das sub-barras do parque).

• Uma cela de protecção bateria de condensadores.

• Medida de tensão em barras.

PE Legre.

• Quatro celas de protecção de linha (circuitos contentores procedentes do parque eólico)

• Uma cela de seccionamento com posta a terra.

• Medida de tensão em barras.

Para a montagem de todos os elementos empregar-se-ão estruturas metálicas.

– A energia produzida evacuar-se-á através de uma LAT denominada «LAT 132 KV evacuação PE Legre». A dita linha parte da SET do PE Legre até entroncar no apoio nº 44 da denominada «LAT 132 KV SET PE Abrente-SET PE Gasalla», e desde esta subestação através da «LAT 132 KV PE Gasalla-SET contentor Mesón», evacua-se a energia gerada no PE Legre e nos demais parques do clúster, que elevam a tensão na «SET contentor Mesón 132/220 kV», onde evacuam a energia produzida outros parques desta sociedade, assim como de outros promotores. O ponto final de conexão à rede é a SET Mesón do Vento 220 KV pertencente a REE.

Os projectos de linhas e subestações a que se faz menção anteriormente são objecto de projectos independentes e se encontram-se em estado de tramitação.

Objecto da informação pública:

A solicitude de autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção, o estudo de impacto ambiental (EIA) e o projecto de interesse autonómico (PIA) das instalações.

Documentação que se expõe:

1. O projecto de execução (janeiro 2022-visto 6.4.2022).

1.1. Plano geral do projecto do parque eólico.

2. O estudo de impacto ambiental (EIA) (outubro 2021-assinado 30.3.2022).

3. O projecto de interesse autonómico (PIA) (janeiro 2022-visto 24.1.2022).

De conformidade com o artigo 33.10 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acredite o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, o projecto faz-se público para o conhecimento geral e para que se possa examinar a documentação técnica anteriormente relacionada e, se for o caso, apresentar as alegações ou observações que considerem oportunas dentro do prazo de trinta (30) dias, que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste acordo no Diário Oficial da Galiza (DOG).

A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da secção de Energia da Chefatura Territorial da Corunha da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (rua Vicente Ferrer, nº 2, 2º andar, 15071 A Corunha, telefones 981 18 49 83 e 981 18 49 17), de segundas-feiras a sextas-feiras, das 9.00 às 14.00 horas, assim como nas casas das câmaras municipais de Mesía e de Oza-Cesuras (A Corunha). Ademais, também se poderá consultar no portal web da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação através da seguinte ligazón:

https://ceei.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-de-xeracion

A Corunha, 22 de junho de 2022

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha