Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 125 Sexta-feira, 1 de julho de 2022 Páx. 37643

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 27 de junho de 2022, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Nigrán (expediente IN407A 2022/185-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Nasas Nigrán, S.L.

Domicílio social: calle Villanueva 19, 1º esq., 28001 Madrid.

Denominação: LMTS, CS, LMTS e CCTT parque empresarial Porto do Molle.

Situação: Nigrán.

Características técnicas: LMT subterrânea a 20 kV, com motorista RHZ1, de 40 metros de comprimento, com origem e final na LMT GON818, na arqueta projectada na rua das Pontes, uma vez entre e saia do CS projectado. Centro de seccionamento (CS 06) 4L/3TC em envolvente prefabricada 20 kV, LMT subterrânea a 20 kV, com motorista RHZ1, de 41 metros de comprimento, com origem e final em arquetas projectadas na LMT GON818, fazendo entrada e saída nos centros de transformação projectados. Quatro centros de transformação, a 630  kVA com RT 20 kV/400 V, cada um deles. A instalação está situada no parque empresarial Porto do Molle, Nigrán.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, DOG nº 203, de 25 de outubro, esta chefatura territorial resolve:

Conceder autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção para a supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme ao estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 27 de junho de 2022

Tomás Nogueiras Nieto
Chefe territorial de Pontevedra