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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 125 Sexta-feira, 1 de julho de 2022 Páx. 37635

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 16 de junho de 2022 pela que se aprova e se faz pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído e se convocam as pessoas aspirantes à realização do primeiro exercício (provas de língua galega) do processo selectivo para o acesso à escala facultativo de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade de bibliotecas, pelos turnos de promoção interna e de acesso livre.

Mediante a Resolução de 11 de novembro de 2021 (DOG de 24 de novembro de 2021 e BOE de 13 de janeiro de 2022) convocaram-se provas selectivas para cobrir três vagas na escala facultativo de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade de bibliotecas, subgrupo A1, uma pelo turno de promoção interna e duas pelo turno de acesso livre.

Mediante a Resolução de 2 de março de 2022 (DOG de 16 de março) aprovou-se a relação provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluído às citadas provas selectivas pelos turnos de promoção interna e de acesso livre, e fixou-se um prazo para emendar os defeitos que motivaram a exclusão ou omissão.

Rematado o dito prazo e consonte o estabelecido na base 4.4 da convocação,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar aprovada e fazer pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído às citadas provas, pelos turnos de promoção interna e de acesso livre.

Segundo. Indicar que a citada listagem definitiva está exposta no tabuleiro electrónico da USC e na web https://www.usc.es/gl/serviços/plano_pás/convocações.html

Terceiro. Convocar as pessoas aspirantes admitidas que não estão exentas deste exercício para a realização do primeiro exercício da fase de oposição (provas de língua galega) o dia 14 de setembro de 2022, às 10.00 horas, nas salas de aulas nº 1 e nº 2 da Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais, Campus Norte (avenida do Burgo s/n, Santiago de Compostela).

A publicação dos sucessivos anúncios de realização dos demais exercícios efectuá-la-á o tribunal nos locais onde se realizasse a prova anterior, no tabuleiro electrónico da universidade e na página web https://www.usc.es/gl/serviços/plano_pás/convocações.html

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 16 de junho de 2022

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela