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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 125 Sexta-feira, 1 de julho de 2022 Páx. 37528

III. Outras disposições

Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade

EXTRACTO da Resolução de 15 de junho de 2022, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções destinadas ao fomento da contratação por parte de entidades sem ânimo de lucro de mulheres que sofrem violência de género, financiadas com fundos REACT-UE no marco do programa operativo FSE Galiza 2014-2020 como parte da resposta da UE à pandemia da COVID-19, e se convocam para o ano 2022 (código de procedimento SIM461B).

BDNS (Identif.): 636184.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se ou extracto da convocação cujo texto completo podar consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS)
(http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Entidades beneficiárias

1. Poderão ser entidades beneficiárias da subvenção prevista nesta resolução:

a) As entidades sem ânimo de lucro.

b) As cooperativas sem ânimo de lucro segundo o disposto na disposição adicional quarta da Lei 14/2011, de 16 de dezembro, pela que se modifica a Lei 5/1998, de 18 de dezembro, de cooperativas da Galiza, que acreditem o cumprimento das previsões da Lei 5/1998, de 18 de dezembro, de cooperativas da Galiza, a respeito dos topes máximos de trabalhadores ou trabalhadoras por conta de outrem.

2. Para serem beneficiárias as entidades sem ânimo de lucro e as cooperativas sem ânimo de lucro deverão cumprir os seguintes requisitos:

a) Carecer de ânimo de lucro.

b) Ter o seu domicílio social na Galiza ou delegação na Comunidade Autónoma.

c) Cumprir os requisitos e as condições estabelecidos na normativa geral de subvenções.

Segundo. Objecto

1. Esta resolução tem por objecto estabelecer as bases reguladoras e convocar para o ano 2022, em regime de concorrência não competitiva, as subvenções destinadas a financiar a contratação por parte das entidades sem ânimo de lucro de mulheres que sofrem violência de género, ao amparo do disposto na Lei 11/2007, de 27 de julho, galega para a prevenção e o tratamento integral da violência de género, até um máximo de 12 mensualidades para melhorar e facilitar a sua inserção laboral.

Por meio desta convocação as entidades terão a possibilidade de obter ajudas para a contratação por conta alheia de mulheres que sofrem violência de género (código de procedimento SIM461B).

2. A sua finalidade é contribuir a que as mulheres atinjam uma maior autonomia através da promoção da sua independência económica e do seu empoderamento, e reforçando ao mesmo tempo as possibilidades de uma posterior inserção laboral estável, com o objectivo fundamental de alcançar a sua plena integração na vida económica e social.

A quantia da subvenção que se concederá às entidades sem ânimo de lucro beneficiárias será, por cada mulher contratada a tempo completo, a resultante de aplicar o método de custos simplificar calculado consonte o disposto nos artigos 67.1.b) e 67.5.a.i) do Regulamento (UE) núm. 1303/2013. Este método de custos simplificar consiste numa barema standard de custo unitário segundo o grupo de cotização em que se encontrem as trabalhadoras em questão. Esta barema representa o custo salarial total objecto de subvenção, calculado como um múltiplo do IPREM mais a cotização empresarial à Segurança social entre um máximo subvencionável de 15.940,92 euros para os grupos 10 e 11 de cotização, um máximo de 21.254,56 euros para os grupos de cotização 5 ao 9 e um máximo subvencionável de 31.881,84 euros para os grupos cotização 1 ao 4, durante 12 meses.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 15 de junho de 2022, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções destinadas ao fomento da contratação por parte de entidades sem ânimo de lucro de mulheres que sofrem violência de género, financiadas com fundos REACT-UE no marco do programa operativo FSE Galiza 2014-2020 como parte da resposta da UE à pandemia da COVID-19, e se convocam para o ano 2022 (código de procedimento SIM461B).

Quarto. Montante

Para a concessão destas ajudas destina-se crédito por um montante total de quinhentos cinquenta mil euros (550.000 €). Estas ajudas são financiadas com fundos REACT-UE no marco do PÓ FSE Galiza 2014-2020 numa percentagem do 100 %, através do objectivo temático 13 «Favorecer a reparação da crise no contexto da pandemia da COVID-19 e as suas consequências sociais e preparar uma recuperação verde, digital e resiliente da economia»; prioridade de investimento 13.1 «Favorecer a reparação da crise no contexto da pandemia da COVID-19 e as suas consequências sociais e preparar uma recuperação verde, digital e resiliente da economia»; objectivo específico 13.1.2 «Apoiar o acesso ao comprado de trabalho das pessoas em situação de vulnerabilidade, o acesso aos sistemas sociais e as medidas de inclusão social e erradicação da pobreza» e linha de actuação 122-Apoio à inserção laboral das mulheres vítimas de violência de género.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo para a apresentação de solicitudes será de um (1) mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 15 de junho de 2022

Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade