Consonte o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo, na sua condição de parte contrária no procedimento (interessados), a resolução ditada pela Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Lugo, por não ser possível a sua notificação pessoal. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
O texto íntegro da resolução que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, encontra à disposição das pessoas interessadas na sede da Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Lugo (turno da Muralha, 70, 1º, Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras).
A resolução que se notifica poderá ser impugnada pelas pessoas que tenham um direito ou interesse legítimo no prazo de dez dias hábeis, que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio. A impugnação realizar-se-á por meio da apresentação de um escrito dirigido à Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Lugo (turno da Muralha, 70, 1º, Lugo) e será resolvida pelo julgado correspondente, que poderá impor a quem a promovesse de maneira temeraria ou com abuso uma sanção pecuniaria de 30 a 300 euros.
Lugo, 30 de maio de 2022
Gerardo Criado Guizán
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Expediente |
Parte contrária notificada |
Resolução notificada |
PR204A2022/799-2 |
Nexo ETT, S.L. Infinity |
Desestimatoria do direito |
PR204A2022/963-2 |
Estefanía Prieto Balseiro |
Estimatoria do direito |
PR204A2022/1246-2 |
Viesgo Energía |
Estimatoria parcial |
PR204A2022/1260-2 |
M. Celeste Rodríguez Castiñeira |
Estimatoria parcial |
PR204A2022/1432-2 |
Susana Rey Bico |
Estimatoria do direito |
PR204A2022/1492-2 |
J. Antonio Freijo Carballo |
Estimatoria do direito |
PR204A2022/1494-2 |
Sport Auto Lugo |
Estimatoria do direito |
PR204A2022/1501-2 |
Manuel A. Rodríguez Ureña |
Estimatoria do direito |
PR204A2022/1508-2 |
Leonel Paul Medrano Valdez |
Estimatoria do direito |
PR204A2022/1511-2 |
Florentino Díaz Carroceda |
Desestimatoria do direito |
PR204A2022/1514-2 |
Elffy Rivas de Ardaya |
Estimatoria do direito |
PR204A2022/1522-2 |
Roberto Díaz Ruiz |
Estimatoria do direito |
PR204A2022/1532-2 |
Consuelo A. Vázquez Villamizar |
Desestimatoria do direito |
PR204A2022/1537-2 |
Jenfry M. de la Rosa Almonte |
Estimatoria do direito |
PR204A2022/1560-2 |
Antonio M. Campello Rodríguez |
Estimatoria do direito |
PR204A2022/1595-2 |
Pablo García López |
Desestimatoria do direito |
PR204A2022/1632-2 |
Clube Desportivo Biosbardo |
Estimatoria do direito |
PR204A2022/1637-2 |
Andrei Zhilin |
Estimatoria do direito |
PR204A2022/1656-2 |
Rosana Fra Louzao |
Estimatoria do direito |