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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 123 Quarta-feira, 29 de junho de 2022 Páx. 37198

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Política Social e Juventude

ANÚNCIO de 23 de maio de 2022, da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica, pelo que se notificam as resoluções ditadas no procedimento BS403B (expediente 2021-00011703 e mais dois).

Depois de tentar em tempo e forma a prática da notificação dos actos que se relacionam no anexo sem que fosse possível por causas não imputables à Administração, e tendo em conta que a publicação do seu conteúdo íntegro pode lesionar direitos e interesses legítimos, em virtude do disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notificam-se através deste anuncio as resoluções ditadas nos procedimentos de conformidade com o estabelecido na Ordem de 28 de dezembro de 2020 pela que se estabelecem as bases pelas que se regerá a concessão da ajuda económica, através do cartão Bem-vindo, para as famílias com filhas e filhos nados, adoptados/as ou declaradas/os em situação de guarda com fins adoptivos no ano 2021, e se procede à sua convocação (código de procedimento BS403B), publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 11, de 19 de janeiro de 2021.

Para estes efeitos, emprázanse as pessoas interessadas que figuram no dito anexo, por sim ou através da pessoa que as represente legalmente, para que compareçam no prazo máximo de dez dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, no Serviço de Conciliação Familiar da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica (Edifício Administrativo São Caetano, 8B, 15781 Santiago de Compostela), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras; terão à sua disposição os expedientes para conhecerem o conteúdo íntegro do acto que se notifica.

Se as pessoas interessadas não comparecem no dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida o dia do vencimento do prazo assinalado para comparecer.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a notificação ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

Adverte-se-lhes que as resoluções ditadas nestes procedimentos esgotam a via administrativa e que contra elas, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, se pode interpor o recurso contencioso-administrativo, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da sua notificação, efectuada por comparecimento. Potestativamente e com anterioridade à interposição do referido recurso contencioso-administrativo, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, poder-se-á interpor o recurso de reposição, ante a pessoa titular da Conselharia de Política Social e Juventude, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da sua notificação, efectuada por comparecimento.

Santiago de Compostela, 23 de maio de 2022

Jacobo Rey Sastre
Director geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica

ANEXO

Resoluções denegatorias (procedimento BS403B)

Nº de expediente

Pessoa interessada

DNI/NIE/passaporte

Acto administrativo e data

BS403B-2021-00011703

77974033P

Resolução do 10.3.2022

BS403B-2021-00012658

34298369X

Resolução do 7.4.2022

BS403B-2021-00013478

AAG583354

Resolução do 7.4.2022