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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 122 Terça-feira, 28 de junho de 2022 Páx. 36934

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 6 de junho de 2022, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Castro de Rei (expediente IN407A 2022-07 AT).

Visto o expediente para o outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Begasa.

Domicílio social: rua Aller Ulloa, 9. 27003 Lugo.

Denominação: LMT e CT NS 74071 Casas Novas Sta. Leocadia.

Situação: câmara municipal de Castro de Rei.

Características técnicas principais:

– Linha aérea em media tensão a 20 kV a CT Casas Novas, com origem no apoio P-4 da LMT aérea existente Vilalba e final no centro de transformação Casas Novas projectado, com um comprimento de 42 metros em motorista LA-56.

– Centro de transformação intemperie Casas Novas, sobre apoio de celosía tipo C-3000-14, com uma potência máxima admissível de 160 kVA e uma potência inicial de 100 kVA, relação de transformação 20.000/400-230 V.

Finalidade da instalação: melhora de instalações.

Orçamento: 19.507,10 euros.

Documentação que se junta:

– Separata para a Câmara municipal de Castro de Rei.

– Separata para a Confederação Hidrográfica Miño-Sil.

– Separata para a Conselharia de Cultura.

Esta chefatura territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 230/2020, de 23 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da conselharia, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para a autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza, resolve:

Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção à dita instalação, sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:

Primeira. A instalação deverá ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução e a direcção da obra deverá realizá-la um técnico competente.

Segunda. A peticionaria assegurará a manutenção e vigilância correcta da instalação durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

Terceira. Em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular quanto estabelecem a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.

O prazo de posta em marcha da instalação que se autoriza será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente em direito.

Lugo, 6 de junho de 2022

Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo