O 20 de maio de 2022, o conselheiro de Sanidade ditou resolução relativa à reclamação de responsabilidade patrimonial que formulou a pessoa reclamante que se assinala no anexo deste anuncio.
De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe a dita resolução, que foi devolvida pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.
Além disso, e como queira que segundo o artigo 46 da dita Lei 39/2015 , de 1 de outubro, a publicação da resolução pode lesionar direitos ou interesses legítimos, esta cédula limitará à publicação, como anexo, de uma somera indicação do contido do acto e do lugar onde o interessado poderá comparecer em prazo, para conhecimento do contido íntegro do dito acto e constância de tal conhecimento.
Lembra-se que a citada resolução põe fim à via administrativa de acordo com o disposto no artigo 114 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Contra é-la poderá interpor recurso contencioso-administrativo de acordo com o que estabelece o artigo 14.1, na sua regra segunda, da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. O prazo será de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da notificação, de conformidade com o artigo 46 da referida Lei xurisdicional.
A eficácia desta notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Santiago de Compostela, 6 de junho de 2022
Alberto Fuentes Losada
Secretário geral técnico da Conselharia de Sanidade
ANEXO
Nº expediente: RP-2022-0041-C.
Reclamante: 36283464K.
Último endereço conhecido: rua República do Salvador, núm. 16, 6º B, 15701 Santiago de Compostela (A Corunha).
Conteúdo da notificação: Resolução do conselheiro de Sanidade do 20.5.2022 relativa à reclamação de responsabilidade patrimonial apresentada.
Lugar de comparecimento: Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade, Edifício Administrativo de São Lázaro, 15703 Santiago de Compostela.
Prazo de comparecimento: 10 dias.