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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 121 Segunda-feira, 27 de junho de 2022 Páx. 36698

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 9 de junho de 2022, da Área de Desenho de Infra-estruturas, pela que se faz pública a resolução pela que se deixa sem efeito a Resolução de 16 de fevereiro de 2021 pela que se aprova o expediente de informação pública do projecto de construção do itinerario peonil e ciclista na OU-402, troço Reza, pontos quilométricos 1+090-3+780, de chave OU/16/270.06, assim como o projecto de construção denominado fomento da mobilidade sustentável, nova senda na OU-402, troço Reza, pontos quilométricos 1+090-3+780, de chave OU/19/135.06.1.

O director da Agência Galega de Infra-estruturas, por delegação da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade (Ordem de 7 de setembro de 2017, Diário Oficial da Galiza de 20 de setembro), ditou o 3 de março de 2022 a seguinte resolução:

Resolução da Agência Galega de Infra-estruturas pela que se deixa sem efeito a Resolução de 16 de fevereiro de 2021 pela que se aprova o expediente de informação pública do projecto de construção do itinerario peonil e ciclista na OU-402, troço Reza, ponto quilométrico 1+090-3+780, de chave OU/16/270.06, assim como o projecto de construção denominado fomento da mobilidade sustentável, nova senda na OU-402, troço Reza, ponto quilométrico 1+090-3+780, de chave OU/19/135.06.1.

Antecedentes de facto:

Primeiro. No Diário Oficial da Galiza (DOG) núm. 65, de 4 de abril, publicou-se o Anúncio de 21 de março de 2018 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto do itinerario peonil e ciclista na OU-402, troço Reza, ponto quilométrico 1+090-3+780, de chave OU/16/270.06, para os efeitos do estabelecido no artigo 21 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo citado projecto.

Segundo. No DOG núm. 59, de 29 de março, publicou-se o Anúncio de 23 de março de 2021 para fazer pública a resolução pela que se aprova o expediente de informação pública e o projecto de construção do itinerario peonil e ciclista na OU-402, troço Reza, ponto quilómetrico 1+090-3+780, de chave OU/16/270.06, assim como o projecto de construção denominado fomento da mobilidade sustentável, nova senda na OU-402, troço Reza, ponto quilómetrico 1+090-3+780, de chave OU/19/135.06.1.

Terceiro. Com data de 4 de março de 2021, o Conselho da Xunta da Galiza aprova o Decreto 43/2021 pelo que se declara a utilidade pública e urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo dito projecto (DOG núm. 50, de 15 de março).

Quarto. Com posterioridade à aprovação da informação pública e do projecto de construção da actuação surgiram novas necessidades para atender as reclamações dos protestos sociais sobre a utilização da senda por ciclistas.

A publicação no ano 2021 da Instrução 3/2021 para o desenho de sendas da Agência Galega de Infra-estruturas abre a porta para não incluir zonas ciclistas nas sendas partilhadas e assim poder ajustar o desenho a sendas estritamente peonís nos projectos que se desenvolvem. Com base nisto, pode-se voltar estudar a secção transversal da actuação reduzindo as suas dimensões e não estender-se mais alá do domínio público actual, o que leva consigo que muitas parcelas afectadas pela anterior expropiação deixem de ter terrenos ocupados.

Quinto. Com data de 7 de fevereiro, comunica-se-lhe à Câmara municipal de Ourense a proposta de resolução por se considera adequado formular alegações.

Fundamentos de direito:

Primeiro. O artigo 109.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, estabelece que as administrações públicas poderão revogar, enquanto não transcorresse o prazo de prescrição, os seus actos de encargo ou desfavoráveis, sempre que tal revogação não constitua dispensa ou exenção não permitida pelas leis, nem seja contrária ao princípio de igualdade, ao interesse público ou ao que estabelece o ordenamento jurídico.

De acordo contudo o exposto, e dado que está previsto a redacção de um novo projecto,

RESOLVO:

Deixar sem efeito a resolução da Agência Galega de Infra-estruturas pela que se aprova o expediente de informação pública e o projecto de construção do itinerario peonil e ciclista na OU-402, troço Reza, ponto quilométrico 1+090-3+780, de chave OU/16/270.06 e o projecto de construção denominado fomento da mobilidade sustentável, nova senda na OU-402, troço Reza, ponto quilométrico 1+090-3+780, de chave OU/19/135.06.1.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

O que se faz público, para geral conhecimento.

Santiago de Compostela, 9 de junho de 2022

Carlos Lefler Gullón
Chefe da Área de Desenho de Infra-estruturas