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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 120 Quinta-feira, 23 de junho de 2022 Páx. 36039

III. Outras disposições

Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ORDEM de 14 de junho de 2022 pela que se modifica a Ordem de 29 de dezembro de 2021 pela que se regulam os critérios de compartimento e se estabelecem as bases reguladoras e a convocação de subvenções da linha em concorrência não competitiva e da linha em concorrência competitiva do Fundo de Compensação Ambiental para o ano 2022, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, destinadas a entidades locais da Galiza.

Mediante a Ordem de 29 de dezembro de 2021 regularam-se os critérios de compartimento e estabeleceram-se as bases reguladoras e a convocação de subvenções da linha em concorrência não competitiva e da linha em concorrência competitiva do Fundo de Compensação Ambiental para o ano 2022, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, destinadas a entidades locais da Galiza (DOG núm. 16, de 25 de janeiro).

Esta ordem tramitou-se como expediente antecipado de despesa de acordo com a Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 11 de fevereiro de 1998, sobre tramitação antecipada de expedientes de despesa, modificada pelas ordens da mesma conselharia de 27 de novembro de 2000 e de 25 de outubro de 2001, e com o estabelecido no projecto de Lei de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma, aprovado pelo Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião de 18 de outubro de 2021, em que se acordou a remissão ao Parlamento da Galiza para a sua tramitação.

A distribuição inicial do Fundo de Compensação Ambiental destina um total de 1.707.578,00 € ao financiamento de subvenções em concorrência competitiva. Também prevê a possibilidade de ampliação de crédito nos supostos previstos no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Com o fim de poder amparar um maior número de solicitudes apresentadas considera-se conveniente alargar a dotação orçamental consignada para a linha em concorrência competitiva, que se financiará com incorporações de crédito procedente de exercícios anteriores, suposto previsto no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, e no artigo 2.1.b) da Ordem de 29 de dezembro de 2021. De conformidade com os supracitados preceitos regulamentares, o órgão concedente deve publicar a ampliação de crédito nos mesmos meios que a convocação, sem tudo bom publicidade implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de um novo cômputo de prazo para resolver.

Esta ampliação do crédito garante o cumprimento da normativa de aplicação ao cânone eólico como receita afectada que deve gerir-se através do Fundo de Compensação Ambiental e a execução do mandato legal de aplicar as receitas derivadas do cânone eólico à finalidade determinada na ordem anual distribuidora do Fundo, de conformidade com o estabelecido no artigo 25 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental (DOG núm. 252, de 29 de dezembro).

Em consequência com o exposto, de acordo com a Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, com a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, com o Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de subvenções, com o Decreto 214/2020, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo em relação com o previsto na disposição transitoria segunda do Decreto 73/2022, de 25 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia, e com o disposto na Ordem de 29 de dezembro de 2021 pela que se regulam os critérios de compartimento e se estabelecem as bases reguladoras e a convocação de subvenções da linha em concorrência não competitiva e da linha em concorrência competitiva do Fundo de Compensação Ambiental para o ano 2022, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada,

DISPONHO:

Artigo único

1. Alarga-se a dotação orçamental destinada a financiar a linha em concorrência competitiva das subvenções do Fundo de Compensação Ambiental para o ano 2022, que se estabelece nos artigos 2.1.a) e 13 da Ordem de 29 de dezembro de 2021.

2. O incremento da dotação será de 834.476,52 €, distribuído entre 368.631,45 € na aplicação orçamental 05.23.141A.461.0 e 465.845,07 € na 05.23.141A.761.0, ambas as duas consignadas no estado de despesas dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2022.

3. A quantia máxima das subvenções que se concedam na linha em concorrência competitiva do Fundo de Compensação Ambiental para o ano 2022 fica estabelecida em 2.542.054,52 €, com a seguinte distribuição por aplicações:

Aplicação orçamental

Crédito inicial

Incremento do crédito

Total

05.23.141A.461.0

778.789,00

368.631,45

1.147.420,45

05.23.141A.761.0

928.789,00

465.845,07

1.394.634,07

Total

1.707.578,00

834.476,52

2.542.054,52

4. Esta ampliação de crédito não afecta o prazo estabelecido no artigo 18.4 da Ordem de 29 de dezembro de 2021 para a apresentação de solicitudes nem o início de um novo cômputo do prazo para resolver.

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 14 de junho de 2022

Diego Calvo Pouso
Vice-presidente segundo e conselheiro
de Presidência, Justiça e Desportos