BDNS (Identif.) 634631.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):
Primeiro. Entidades beneficiárias
1. Poderão ser beneficiárias das subvenções estabelecidas nesta convocação as entidades galegas inscritas no Registro da Galeguidade em qualquer das categorias que figuram na Lei 7/2013, de 13 de junho, da galeguidade.
2. Não poderão ser beneficiárias as entidades nas quais concorra alguma das proibições estabelecidas nos pontos 2 e 3 do artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Segundo. Objecto
1. Esta resolução tem por objecto aprovar as bases reguladoras pelas que se regerá a concessão das ajudas correspondentes ao programa Reencontros com o Xacobeo, destinado a promover que pessoas maiores de 65 anos vinculadas às entidades galegas do exterior fomentem os laços com Galiza e com a sua cultura através do Caminho de Santiago, de modo que, uma vez vivida esta experiência, possam colaborar como agentes activos na promoção e difusão do Caminho de Santiago e do fenômeno do Ano Santo Xacobeo nos lugares em que as entidades estão com a sua sede (código de procedimento PR926E).
2. Além disso, é objecto desta resolução proceder à convocação destas ajudas para o ano 2022.
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 3 de junho de 2022, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a participação no programa Reencontros com o Xacobeo e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento PR926E).
Quarto. Montante
As ajudas do presente programa têm a consideração de ajudas em espécie e, consequentemente, não supõem contabilização da despesa. Os serviços que se prestam às pessoas participantes neste programa serão objecto de licitação de acordo com a normativa de contratos do sector público.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. De acordo com o artigo 30 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último do mês.
Santiago de Compostela, 3 de junho de 2022
Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigração