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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 119 Quarta-feira, 22 de junho de 2022 Páx. 35902

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 31 de maio de 2022, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concedem a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal do Barco de Valdeorras (expediente IN407A 2022/14-3).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e da autorização administrativa de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve, tal e como se recolhem no projecto assinado em Ourense pelo engenheiro técnico industrial Sergio Rodríguez Rodríguez, colexiado núm. 482 do COITIOU, o dia 4.11.2021, quem acredita a sua habilitação e competência mediante declaração responsável assinada na data assinalada.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.; CIF: A63222533.

Domicílio: A Batundeira, nº 2, Vê-lhe, 32960 Ourense.

Denominação: regulamentação BDV705 no trecho Rubiana, Cobas 5 (expediente 2016/177).

Situação: Câmara municipal do Barco de Valdeorras.

Orçamento: 28.842,83 €.

Características técnicas:

– Substituição na LMTA BDV705, a 15 kV, de 2 apoios HV, com matrículas CMONFLDL//D16-B-4 (B-4) e CMMRTO1U4//D16-B-5, por apoios de celosía metálicos, com retensado do motorista em trecho afectado, a reforma tem o seu início no apoio projectado B-4 e final no apoio também projectado CMMRTO1U4//D16-B-5.

– LMT de 8 m de comprimento em motorista tipo LA-56, com início no mesmo apoio B-4 e final no CTI projectado, que regulamenta o actual Ele Castro (32AD15), com instalação de novo transformador sobre apoio metálico C-2000-12 projectado, que se vai situar na parcela com coordenadas UTM ETRS 89 (fuso 29) X: 665.398 e Y: 4.699.082, e referência catastral 32010A02209008. Illante em azeite mineral.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II do título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção às ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que julguem pertinente.

Ourense, 31 de maio de 2022

Pablo Fernández Vila
Chefe territorial de Ourense