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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 119 Quarta-feira, 22 de junho de 2022 Páx. 35838

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

ORDEM de 8 de junho de 2022 pela que se modifica o anexo II da Ordem de 20 de novembro de 2019 pela que se dá publicidade aos títulos que permitem a incorporação às listas de aspirantes a desempenhar postos docentes em regime de interinidades e substituições dos corpos de mestres, de professores de ensino secundário, de professores técnicos de formação profissional e de professores de escolas oficiais de Idiomas que dão os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, em centros docentes desta conselharia.

Mediante a Ordem de 20 de novembro de 2019, deu-se publicidade aos títulos que permitem a incorporação às listas de aspirantes a desempenhar postos docentes em regime de interinidades e substituições dos corpos de mestres, de professores de ensino secundária, de professores técnicos de formação profissional e de professores de escolas oficiais de idiomas que dão os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, em centros docentes da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades (DOG núm. 235, de 11 de dezembro).

A Ordem de 10 de fevereiro de 2022 (DOG núm. 35, de 21 de fevereiro) modifica o anexo II da Ordem de 20 de novembro de 2019 no que se refere à especialidade de Física e Química do corpo de professores de ensino secundário para incluir o título de Engenharia de Minas como uma dos títulos que permitem a incorporação às listas desta especialidade em execução da sentença firme ditada no procedimento ordinário 322/2020 pela sala do contencioso-administrativo, secção primeira, do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Além disso, incluíram-se os títulos de grau correspondentes à dita título entre os que figuravam os títulos de grau em Engenharia da Tecnologia de Minas e Energia, Engenharia de Recursos Energéticos e Mineiros, Engenharia de Recursos Mineiros e Energéticos, Engenharia de Tecnologia de Minas e Energia, Engenharia dos Recursos Mineiros e Energéticos, Engenharia em Recursos Energéticos e Mineiros e Engenharia Mineira e Energética.

Pela sua vez, analisado o plano de estudos do título de grau em Engenharia da Energia, procede a sua incorporação entre os títulos que permitem a incorporação às listas da especialidade de Física e Química toda a vez que a formação atingida neste título em relação com a supracitada especialidade é análoga à recebida nos títulos relacionados no parágrafo anterior.

Na sua virtude, esta Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades,

ACORDA:

Primeiro. Modificar o anexo II da Ordem de 20 de novembro de 2019 (DOG núm. 235, de 11 de dezembro), pela que se dá publicidade aos títulos que permitem a incorporação às listas de aspirantes a desempenhar postos docentes em regime de interinidades e substituições dos corpos de mestres, de professores de ensino secundária, de professores técnicos de formação profissional e de professores de escolas oficiais de idiomas que dão os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, em centros docentes da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, no que se refere à especialidade 590007: Física e Química, que fica redigido como segue:

590007-Física e química

Engenharia:

Aeronáutica

Caminhos, canais e portos

Industrial

Minas

Naval e oceánica

Química

Telecomunicação

Licenciatura:

Bioquímica

Biotecnologia

Física

Química

Grau em:

Arquitectura naval

Arquitectura naval e engenharia de sistemas marinhos

Arquitectura naval e engenharia marítima

Bioquímica

Bioquímica e biologia molecular

Bioquímica e ciências biomédicas

Biotecnologia

Ciências agrárias e bioeconomía

Ciências e tecnologias de telecomunicação

Ciências experimentais

Engenharia da energia

Engenharia da energia e sustentabilidade

Engenharia da tecnologia de minas e energia

Engenharia da tecnologia mineira

Engenharia de energia e medioambiente

Engenharia de energias renováveis

Engenharia de recursos energéticos e mineiros

Engenharia de recursos mineiros e energéticos

Engenharia de tecnologia de minas e energia

Engenharia de tecnologias industriais

Engenharia de tecnologias mineiras

Engenharia dos recursos mineiros

Engenharia dos recursos mineiros e energéticos

Engenharia em energias renováveis e eficiência energética

Engenharia em recursos energéticos e mineiros

Engenharia em tecnologia industrial

Engenharia em tecnologia mineira

Engenharia em tecnologias industriais

Engenharia mineira

Engenharia mineira e energética

Física

Marinha

Nanociencia e nanotecnoloxía

Náutica e transporte marítimo

Química

Tecnologia da engenharia civil

Segundo. A Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos adoptará todas as medidas que sejam precisas para o desenvolvimento desta ordem.

Disposição derradeiro. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 8 de junho de 2022

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação,
Formação Profissional e Universidades