Mediante a Ordem de 20 de novembro de 2019, deu-se publicidade aos títulos que permitem a incorporação às listas de aspirantes a desempenhar postos docentes em regime de interinidades e substituições dos corpos de mestres, de professores de ensino secundária, de professores técnicos de formação profissional e de professores de escolas oficiais de idiomas que dão os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, em centros docentes da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades (DOG núm. 235, de 11 de dezembro).
A Ordem de 10 de fevereiro de 2022 (DOG núm. 35, de 21 de fevereiro) modifica o anexo II da Ordem de 20 de novembro de 2019 no que se refere à especialidade de Física e Química do corpo de professores de ensino secundário para incluir o título de Engenharia de Minas como uma dos títulos que permitem a incorporação às listas desta especialidade em execução da sentença firme ditada no procedimento ordinário 322/2020 pela sala do contencioso-administrativo, secção primeira, do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.
Além disso, incluíram-se os títulos de grau correspondentes à dita título entre os que figuravam os títulos de grau em Engenharia da Tecnologia de Minas e Energia, Engenharia de Recursos Energéticos e Mineiros, Engenharia de Recursos Mineiros e Energéticos, Engenharia de Tecnologia de Minas e Energia, Engenharia dos Recursos Mineiros e Energéticos, Engenharia em Recursos Energéticos e Mineiros e Engenharia Mineira e Energética.
Pela sua vez, analisado o plano de estudos do título de grau em Engenharia da Energia, procede a sua incorporação entre os títulos que permitem a incorporação às listas da especialidade de Física e Química toda a vez que a formação atingida neste título em relação com a supracitada especialidade é análoga à recebida nos títulos relacionados no parágrafo anterior.
Na sua virtude, esta Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades,
ACORDA:
Primeiro. Modificar o anexo II da Ordem de 20 de novembro de 2019 (DOG núm. 235, de 11 de dezembro), pela que se dá publicidade aos títulos que permitem a incorporação às listas de aspirantes a desempenhar postos docentes em regime de interinidades e substituições dos corpos de mestres, de professores de ensino secundária, de professores técnicos de formação profissional e de professores de escolas oficiais de idiomas que dão os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, em centros docentes da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, no que se refere à especialidade 590007: Física e Química, que fica redigido como segue:
590007-Física e química |
Engenharia: |
Aeronáutica |
Caminhos, canais e portos |
||
Industrial |
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Minas |
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Naval e oceánica |
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Química |
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Telecomunicação |
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Licenciatura: |
Bioquímica |
|
Biotecnologia |
||
Física |
||
Química |
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Grau em: |
Arquitectura naval |
|
Arquitectura naval e engenharia de sistemas marinhos |
||
Arquitectura naval e engenharia marítima |
||
Bioquímica |
||
Bioquímica e biologia molecular |
||
Bioquímica e ciências biomédicas |
||
Biotecnologia |
||
Ciências agrárias e bioeconomía |
||
Ciências e tecnologias de telecomunicação |
||
Ciências experimentais |
||
Engenharia da energia |
||
Engenharia da energia e sustentabilidade |
||
Engenharia da tecnologia de minas e energia |
||
Engenharia da tecnologia mineira |
||
Engenharia de energia e medioambiente |
||
Engenharia de energias renováveis |
||
Engenharia de recursos energéticos e mineiros |
||
Engenharia de recursos mineiros e energéticos |
||
Engenharia de tecnologia de minas e energia |
||
Engenharia de tecnologias industriais |
||
Engenharia de tecnologias mineiras |
||
Engenharia dos recursos mineiros |
||
Engenharia dos recursos mineiros e energéticos |
||
Engenharia em energias renováveis e eficiência energética |
||
Engenharia em recursos energéticos e mineiros |
||
Engenharia em tecnologia industrial |
||
Engenharia em tecnologia mineira |
||
Engenharia em tecnologias industriais |
||
Engenharia mineira |
||
Engenharia mineira e energética |
||
Física |
||
Marinha |
||
Nanociencia e nanotecnoloxía |
||
Náutica e transporte marítimo |
||
Química |
||
Tecnologia da engenharia civil |
Segundo. A Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos adoptará todas as medidas que sejam precisas para o desenvolvimento desta ordem.
Disposição derradeiro. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 8 de junho de 2022
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação,
Formação Profissional e Universidades