A Junta de Governo Local da Câmara municipal de Santiago de Compostela, na sessão ordinária celebrada o 16 de maio de 2022, adoptou o seguinte acordo:
Primeiro. Aprovar inicialmente o estudo de detalhe da parcela B4b01c do parque empresarial da Sionlla, segundo o projecto apresentado o 25 de janeiro de 2022, por Financiera Maderera, S.A., assinado pela equipa técnica IDOM Consulting.
Segundo. Em aplicação do procedimento regulado pelos artigos 80.2 da Lei 2/2016, do solo da Galiza (LSG), e 194 do seu Regulamento (RLSG), o estudo de detalhe inicialmente aprovado submeter-se-á a informação pública durante o prazo de um mês, mediante anúncios que para o efeito se publicarão no Diário Oficial da Galiza e num jornal dos de maior circulação na província. Simultaneamente, efectuar-se-á a notificação individual aos titulares catastrais das parcelas afectadas.
Durante o trâmite de informação pública solicitar-se-á o relatório do director geral do Património Cultural, em cumprimento do exixir pelo artigo 34.2 da Lei 5/2016, do património cultural da Galiza.
Por aplicação do disposto nos artigos 47.2 da LSG e 86.2 do RLSG, o acordo de aprovação inicial determina, por sim só, a suspensão do procedimento de outorgamento das licenças de parcelación, edificação e derruba durante o prazo de dois anos, contados desde o acordo da aprovação inicial.
O que se publica a fim de que, durante o prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, os interessados possam consultar o expediente e formular as alegações que julguem oportunas. A documentação submetida a exposição pública estará a dispor dos interessados no Serviço de Planeamento e Gestão Urbanística da Câmara municipal de Santiago (Pazo de Raxoi, 2º andar), de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 à 14.00 horas; e na página web da Câmara municipal https://transparência.santiagodecompostela.gal/Estudo-detalhe parcela-B4b01c-Parque-Empresarial-Sionlla/gl
As alegações poderão apresentar na sede electrónica da Câmara municipal de Santiago de Compostela na epígrafe «Catálogo de trâmites» através do trâmite «Apresentação de documentação e alegações» e da opção «Achega livre». Dever-se-á introduzir o dado 2022/4336E no campo «Código do expediente» e incorporar o documento das alegações.
Também se poderão apresentar as alegações por quaisquer dos outros meios relacionados no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 16 de maio de 2022
O presidente da Câmara
P.D. (DEC/4742/2019, de 17 de junho de 2019)
Mercedes Rosón Ferreiro
Vereadora delegar de Urbanismo, Habitação e Cidade Histórica