Detectado um erro no anúncio publicado no DOG número 88, de 6 de maio de 2022, relativo à aprovação da oferta de emprego público de 2022 e da modificação da do 2019, na página 27471, na tabela de pessoal laboral indefinido por sentença judicial que vai consolidar, anterior ao 1 de janeiro de 2016, posto professor de música, onde diz: «jornada, parcial 0,47 %», deve dizer: «jornada parcial 0,34 %», e na tabela de pessoal laboral indefinido por sentença judicial que vai consolidar, posterior ao 1 de janeiro de 2016, posto professor de música, onde diz: «jornada parcial 0,34 %», deve dizer: «jornada parcial 0,47 %».
San Cibrao das Viñas, 14 de junho de 2022
Manuel Pedro Fernández Moreiras
Presidente da Câmara