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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 117 Segunda-feira, 20 de junho de 2022 Páx. 35368

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Instituto Galego da Vivenda e Solo

RESOLUÇÃO de 3 de junho de 2022, da Comissão Provincial de Habitação de Ourense, de início do processo de selecção de pessoas adxudicatarias de uma habitação de promoção pública na câmara municipal de Castro Caldelas (expediente OU2008NR07).

De conformidade com o estabelecido no artigo 22 do Decreto 1/2010, de 8 de janeiro, pelo que se regula o Registro Único de Candidatos de Habitação da Galiza e a adjudicação das habitações protegidas, a Comissão Provincial de Habitação de Ourense, em sessão de 3 de junho de 2022,

ACORDA:

Iniciar o processo de selecção das pessoas adxudicatarias de uma habitação de protecção oficial de promoção pública, que se desenvolverá de conformidade com os seguintes critérios:

Primeiro. Características da habitação

1. Número de habitações: 1.

2. Localização e tipoloxía da habitação: rua do Sol, nº 2A, em Castro Caldelas (Ourense).

• Habitação de dois (2) dormitórios com uma superfície de 91,25 m².

Segundo. Qualificação das habitações

A promoção obteve a qualificação definitiva como habitações de promoção pública em virtude da Resolução da Chefatura Territorial de Ourense do IGVS, de 9 de março de 2010.

Terceiro. Regime de adjudicação da habitação

A habitação adjudicar-se-á em arrendamento.

Quarto. Condições gerais das pessoas beneficiárias

1. Poderão aceder a estas habitações de promoção pública (VPP) as pessoas, nacionais ou estrangeiras, maiores de idade ou menores emancipadas, com plena capacidade de obrar que, como titulares de uma unidade familiar ou convivencial, reúnam os seguintes requisitos:

a) Estar inscritas ou anotadas, na data desta resolução de início, no Registro Único de Candidatos de Habitação da Galiza, na secção segunda, como candidatas de habitações de protecção oficial de promoção pública de núcleos rurais e capacetes históricos, para a câmara municipal de Castro Caldelas como câmara municipal preferente.

b) Ter receitas ponderados por unidade familiar ou de convivência entre 1,0 e 3,5 vezes o IPREM.

c) Residir ou trabalhar na câmara municipal de Castro Caldelas, excepto no caso de emigrantes que desejem retornar e que acreditem residir fora da Galiza por um tempo não inferior a cinco anos.

d) Carecer, qualquer membro da unidade familiar ou de convivência, de habitação em qualidade de proprietário, excepto que se dê alguma das seguintes circunstâncias:

• Acreditar que a habitação de que se dispõe seja inhabitable, insuficiente ou inadequada nos termos especificados na Resolução de 14 de setembro de 2012, do Instituto Galego da Vivenda e Solo. Se resulta adxudicatario/a, fica obrigado/à oferecer ao IGVS a dita habitação.

• Habitar uma habitação sujeita a expediente de expropiação ou desafiuzamento judicial ou administrativo não imputable a o/à interessado/a, ou bem ocupar alojamentos provisórios como consequência de situações de emergência ou remodelação que impliquem a perda da habitação.

e) Não encontrar-se em alguma destas circunstâncias, referidas a qualquer membro da unidade familiar ou de convivência:

• Que já fossem titulares de uma VPP e a perdessem como consequência de um procedimento de desafiuzamento, resolução de contrato tramitado pelo IGVS ou a alleasen por qualquer causa, com a excepção de mudança de residência por motivos laborais, ou outros justificados ao julgamento da Comissão Provincial.

• Que sejam titulares de bens imóveis de natureza rústica ou urbana sujeitos ao imposto sobre bens imóveis, que tenham um valor catastral superior a 30.000 euros.

2. Sem prejuízo do anterior, será requisito para a adjudicação da habitação manter a vigência da inscrição no Registro de Candidatos ao longo de todo o processo de selecção, de modo que a falta da sua renovação, de resultar obrigado/à isso nos termos do artigo 15 do Decreto 1/2010, em qualquer momento anterior ao acordo de adjudicação definitiva, determinará a perda do direito ao acesso à habitação.

Quinto. Condições gerais de carácter económico

a) O contrato de arrendamento terá uma vigência de sete (7) anos prorrogables por períodos anuais, e estará proibida em todo o caso a cessão ou subarrendamento, total ou parcial. A contravención desta proibição dará lugar à resolução do contrato de arrendamento, com independência das sanções que procedam.

b) A renda inicial anual será a que resulte de lhe aplicar 3% ao que seria o preço de venda da habitação e anexo, de ser o caso, determinado de acordo com o estabelecido no Decreto 253/2007.

c) A firmeza da adjudicação estará condicionar à assinatura do correspondente contrato de arrendamento, depois de pagamento por parte da pessoa adxudicataria da fiança correspondente.

Sexto. Procedimento de adjudicação e data do sorteio

De acordo com o previsto no Decreto 1/2010, o procedimento de adjudicação será o de sorteio entre todas as pessoas inscritas ou anotadas no Registro Único de Candidatos que reúnam as condições descritas no ponto quarto desta resolução.

O sorteio, de ser o caso, terá lugar ante notário o dia 21 de junho de 2022, nas dependências da Área Provincial do IGVS, na rua Sáenz Díez, nº 1, de Ourense, excepto por indispoñibilidade do fedatario autorizante, caso em que se publicará a nova data do sorteio na página web do IGVS.

A lista de espera do turno geral estará integrada por cinco (5) membros e manterá a sua vigência até o dia 30 de junho de 2023 ou até que se realize um novo sorteio de vaga.

Ademais de por o transcurso do prazo, a lista de espera caducará automaticamente quando se esgote por não ficarem integrantes aos quais oferecer as habitações.

Uma vez rematado o sorteio, procederá à publicação da lista provisória de pessoas adxudicatarias e a lista de espera, e, realizados os trâmites previstos nos artigos 24 e 25 do Decreto 1/2010, esta comissão provincial ditará resolução aprobatoria das listas definitivas de pessoas adxudicatarias.

O facto de resultar adxudicatario/a provisória no sorteio não determinará a condição de adxudicatario/a definitivo/a enquanto não se acredite que se reúnem os requisitos assinalados no critério quarto desta resolução.

Em caso de renúncia ou não cumprimento de outros requisitos, procederá à exclusão da unidade familiar ou convivencial da lista, com os efeitos previstos no artigo 73.3 da Lei 8/2012, de 29 de junho, de habitação da Galiza, se é o caso.

Sétimo. Reservas

Não se faz nenhuma reserva das estabelecidas no artigo 74 da Lei 8/2012 e no artigo 34 do Decreto 253/2007.

Oitavo. Publicidade e reclamações

A resolução de início do procedimento de adjudicação publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, e as sucessivas publicações, incluída a dita resolução de início do procedimento, a lista de pessoas adxudicatarias provisórias resultante do sorteio e a resolução da lista definitiva de pessoas adxudicatarias e de espera, de acordo com os artigos 22.1 e 24.3 do Decreto 1/2010, de 8 de janeiro, publicarão no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal, no da Área Provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo e na página web do organismo.

Esta publicidade substituirá as notificações pessoais, de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Trás a publicação da lista provisória na forma indicada, as pessoas solicitantes que se considerem prejudicadas no seu direito disporão de um prazo de dez dias para apresentarem reclamação ante a Comissão Provincial de Habitação, que deverá adoptar a resolução que proceda no prazo máximo de três meses.

A lista definitiva publicar-se-á de igual forma que a lista provisória. A resolução aprobatoria porá fim à via administrativa. Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de reposição no prazo de um mês, de conformidade com o estabelecido no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o órgão xurisdicional.

Noveno. Adjudicação da habitação e prazo para renunciar

A adjudicação ser-lhe-á notificada à pessoa interessada e deverá conter, entre outros, os seguintes dados: tipo de habitação, superfície útil, regime de adjudicação e preço de renda.

Para os efeitos do previsto no artigo 28.2 do Decreto 1/2010, estabelece-se um prazo de quinze (15) dias para que, em caso de resultar adxudicataria definitiva desta habitação, a pessoa interessada possa renunciar a ela ou, no caso de aceitá-la, efectuar a receita dos impostos e despesas que procedam.

Décimo. Actuação revisora

Corresponde à Comissão Provincial de Habitação a revisão das adjudicações de habitações nos casos em que se observe que a dita adjudicação se produziu tendo em conta dados falseados ou incompletos.

A falsidade ou ocultación na achega de dados dará lugar à incoação do oportuno expediente sancionador, com as consequências e efeitos que figuram na Lei 8/2012, de 29 de junho, de habitação da Galiza.

Ourense, 3 de junho de 2022

Victoria Núñez López
Presidenta da Comissão Provincial de Habitação de Ourense