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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 116 Sexta-feira, 17 de junho de 2022 Páx. 34763

I. Disposições gerais

Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

RESOLUÇÃO de 18 de maio de 2022, da Direcção-Geral de Justiça, pela que se regulam as substituições entre pessoal funcionário no âmbito da Administração de justiça na Comunidade Autónoma da Galiza.

A Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial (em diante, LOPX), modificada pela Lei orgânica 19/2003, de 23 de dezembro, dispõe no seu artigo 527.2 que, com carácter excepcional, poderão ser cobertos temporariamente mediante substituição os postos de trabalho que se encontrem vacantes, ou cujo titular esteja ausente pelo desfrute de licenças ou permissões de comprida duração. Para ser nomeado/a substituto/a dever-se-ão reunir os requisitos estabelecidos para o desenvolvimento do posto de trabalho de que se trate.

O Real decreto 1451/2005, de 7 de dezembro, pelo que se aprova o Regulamento de receita, provisão de postos de trabalho e promoção profissional do pessoal funcionário ao serviço da Administração de justiça, dispõe no seu artigo 74: «1. Os postos de trabalho que estejam vacantes, ou cujo titular esteja ausente por causa de licenças ou permissões de comprida duração, com carácter excepcional e sempre que o Ministério de Justiça e os órgãos correspondentes das comunidades autónomas com trespasses recebidos não considerem que se tenham que cobrir com funcionários interinos, poderão ser cobertos de modo temporário por funcionários titulares mediante substituição. 2. Não procederão as substituições nos casos de permissões, de férias e daquelas licenças que não sejam de comprida duração, mas procurar-se-á que as necessidades do serviço fiquem devidamente atendidas durante as ditas ausências. 3. Para ser nomeado substituto num corpo imediatamente superior, dever-se-ão reunir os requisitos estabelecidos na relação de postos de trabalho para o desempenho do posto de que se trate. 4. Terá preferência para realizar a substituição o funcionário destinado dentro do mesmo centro de destino. De haver mais de um funcionário interessado que reúna os requisitos estabelecidos para o desempenho do posto, terá preferência o que tenha maior tempo de serviços prestados no centro de destino atendendo, se for o caso, à ordem xurisdicional e, de existir empate, o que tenha maior antigüidade no corpo. 5. Em todos os casos, para os postos de trabalho singularizados e para os postos de trabalho genéricos de diferentes centros de destino se se trata de uma substituição de um posto de trabalho dentro do seu mesmo corpo ou do de título imediata superior, conservarão o seu posto de origem e terão direito às retribuições complementares do posto que desempenhem por substituição. 6. O posto de trabalho que deixa temporariamente vacante o funcionário substituto não poderá ser ocupado por outro substituto. 7. O funcionário substituto cessará quando se incorpore o titular do posto ou finalize a causa que motivou a substituição».

Por isto, em aplicação das competências que lhe correspondem a este órgão, de conformidade com o artigo 20.1 do Estatuto de autonomia da Galiza, em relação com o Real decreto 2397/1996, sobre transferência a esta comunidade de meios pessoais ao serviço da Administração de justiça, com os artigos 471.2 e 525 da LOPX e com o Decreto 214/2020, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo, e ouvidas as organizações sindicais na mesa sectorial da Administração de justiça,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

1. Esta resolução tem por objecto regular a provisão de forma temporária, mediante substituições, dos postos de trabalho reservados ao pessoal funcionário integrante dos corpos ou escalas gerais ao serviço de Administração de justiça –corpos de gestão processual e administrativa, de tramitação processual e administrativa e de auxílio judicial– que prestem os seus serviços na Administração de justiça na Galiza quando estes postos se encontrem vaga trás serem oferecidos em comissão de serviços, ou cujo titular esteja ausente em períodos de comprida duração. Assim, cobrir-se-ão baixo esta forma de provisão, entre outras, vagas cujo titular esteja ausente por estar em comissão de serviços e vagas que, oferecidas em comissão de serviços, não se cobrissem.

Para estes efeitos percebe-se por comprida duração um período de 61 dias naturais ou mais.

2. Além disso, regulam-se as atribuições de funções previstas no artigo 39.2 do Regulamento de receita, provisão de postos de trabalho e promoção profissional do pessoal funcionário ao serviço da Administração de justiça, entre o pessoal do corpo de auxílio judicial na mesma localidade.

Artigo 2. Definições

Para os efeitos desta resolução percebe-se por:

– Director/a funcional: o/a fiscal chefe/a, o/a subdirector/a do Instituto de Medicina Legal da Galiza, o/a letrado/a da Administração de justiça ou o/a chefe/a respectivo/a do órgão solicitante da substituição.

– Centro de destino: enquanto não se aprovem as novas relações de postos de trabalho, a expressão perceber-se-á referida aos centros de trabalho recolhidos no artigo 51 do Real decreto 249/1996, de 16 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento orgânico dos corpos de oficiais, auxiliares e agentes ao serviço da Administração de justiça.

– Responsável pelos centros de destino integrados por várias unidades do escritório judicial: os/as chefes/as territoriais da conselharia com competências em matéria de justiça, de conformidade com o previsto no artigo 439 da LOPX, em relação com o título IV do Decreto 214/2020, de 3 de dezembro, e com a Resolução de 7 de fevereiro de 2006, da Direcção-Geral de Justiça, pela que se delegar competências em matéria de médios pessoais e materiais ao serviço da Administração de justiça (DOG de 15 de fevereiro de 2006).

– Unidade: cada sala do Tribunal Superior de Justiça, secções das audiências provinciais, julgados, serviços comuns, promotorias, subdirecções do Instituto de Medicina Legal, registros civis exclusivos, Secretaria de Governo, secretarias de coordinação provincial, escritórios do decanato ou outros órgãos da Administração de justiça.

Artigo 3. Classes de substituições

1. Distinguem-se as seguintes classes de substituições:

a) Substituições verticais: pessoal funcionário nomeado substituto no corpo imediatamente superior.

b) Substituições horizontais: pessoal funcionário nomeado substituto no mesmo corpo.

2. As substituições verticais serão preferente; na sua falha, poderão conceder-se substituições horizontais.

Artigo 4. Normas gerais

1. O pessoal funcionário em substituição conservará o seu posto de origem.

2. O posto que deixe desocupado o/a funcionário/a substituto/a não poderá ser coberto mediante outra substituição; em todo o caso procederá a sua cobertura mediante a nomeação de pessoal funcionário interino.

Artigo 5. Requisitos das pessoas solicitantes

1. Poderá solicitar as substituições, com exenção de funções nos seus postos, o pessoal funcionário de carreira dos corpos e escalas gerais ao serviço da Administração de justiça com destino em órgãos consistidos na Comunidade Autónoma da Galiza que esteja em situação de activo em julgados, tribunais, promotorias ou outros órgãos da Administração de justiça.

2. O pessoal funcionário que na data da respectiva convocação esteja a desempenhar um posto em comissão de serviços ou substituição poderá participar na dita convocação sempre que leve mais de seis meses na comissão de serviços ou substituição respectiva.

3. Também será preciso reunir os requisitos estabelecidos para o desempenho do posto que é objecto de substituição e, se for o caso, os previstos na relação de postos de trabalho. No caso das substituições verticais será requisito, além disso, estar em posse do título académico exixir para aceder ao posto que é objecto de substituição.

4. O pessoal solicitante deverá reunir os requisitos exixir para o desempenho do posto convocado, e de ser o caso, os previstos nas relações de postos de trabalho, na data de finalização da apresentação de solicitudes.

Artigo 6. Tramitação das substituições dentro da mesma unidade

Quando se produza a necessidade de cobrir um largo desocupada ou próxima à sua desocupación, e na unidade esteja destinado pessoal funcionário do corpo de tramitação no caso de se tratar de um largo de gestão, ou do corpo de auxílio judicial no caso de se tratar de um largo de tramitação, o/a director/a funcional publicará durante três (3) dias hábeis um aviso de desocupación do posto no tabuleiro de anúncios da unidade, segundo o modelo que figura no anexo I desta norma, com o fim de que as pessoas interessadas da unidade lhe possam apresentar as suas solicitudes.

Transcorrido este prazo, o/a director/a funcional remeter-lhe-á à Direcção-Geral de Justiça todas as solicitudes apresentadas conforme o modelo recolhido no anexo II, acompanhadas do ofício que se recolhe no anexo III.

No caso de haver mais de uma pessoa interessada terá preferência, em primeiro lugar, quem tenha maior antigüidade na unidade. Em segundo lugar, quem tenha maior tempo de serviços prestados no centro de destino, atendendo, se for o caso, à ordem xurisdicional e, de persistir o empate, quem tenha maior antigüidade no corpo.

Artigo 7. Tramitação das substituições entre diferentes unidades

1. Quando na unidade não existam postos adscritos ao corpo inferior ou não se apresentassem solicitudes, ou as pessoas solicitantes não reúnam os requisitos para a substituição vertical dentro da unidade, o/a director/a funcional pôr de modo imediato em conhecimento da Direcção-Geral de Justiça segundo o modelo que se recolhe no anexo I.

2. A Direcção-Geral de Justiça publicará o aviso na intranet de Justiça (https://intranet.justiça.gal) e na web da Conselharia (http://cpxt.junta.gal) durante três (3) dias hábeis. O aviso indicará o corpo do largo, a unidade, a localidade e, se for o caso, os requisitos singulares que para o seu desempenho figurem nas relações de postos de trabalho. Ademais, indicar-se-á a causa que motiva a substituição.

3. O prazo de apresentação de solicitudes será de três (3) dias hábeis desde o dia seguinte ao da publicação do aviso na intranet de Justiça e na web da Conselharia. Quem esteja interessado/a na substituição dirigirá à Direcção-Geral de Justiça a sua solicitude.

Todas as pessoas solicitantes deverão completar obrigatoriamente a sua solicitude através do formulario electrónico disponível no Escritório Virtual do Pessoal da Administração de justiça (OPAX), no sitio web https://opax.junta.és

As solicitudes não se poderão anular ou modificar uma vez finalizado o dito prazo.

Artigo 8. Tramitação das substituições no caso de vagas convocadas em comissão de serviços

1. De conformidade com o estabelecido no artigo 2.1 da Resolução de 21 de março de 2022, da Direcção-Geral de Justiça, pela que se estabelecem critérios para a cobertura de postos de trabalho mediante comissão de serviços no âmbito da Administração de justiça na Comunidade Autónoma da Galiza, no caso de uma convocação de vagas em comissão de serviços, de não haver solicitantes ou não reunirem estes os requisitos exixir, o posto poderá ser coberto por substituição.

Assim, nestes casos, junto com a adjudicação provisória das comissões de serviços correspondentes, iniciar-se-á de ofício a tramitação para a cobertura destas vagas em substituição, com a finalidade de encurtar o prazo da resolução e posterior provisão temporária do largo.

2. A Direcção-Geral de Justiça publicará o aviso na intranet de Justiça e na web da conselharia durante três (3) dias hábeis. O aviso indicará o corpo do largo, a unidade, a localidade e, se for o caso, os requisitos singulares que para o seu desempenho figurem nas relações de postos de trabalho. Ademais, indicar-se-á a causa que motiva a substituição.

3. O prazo de apresentação de solicitudes será de três (3) dias hábeis desde o dia seguinte ao da publicação do aviso na intranet de Justiça e na web da conselharia. Quem esteja interessado/a na substituição dirigirá à Direcção-Geral de Justiça a sua solicitude, seja da mesma unidade ou não.

Todas as pessoas solicitantes deverão completar obrigatoriamente a sua solicitude através do formulario electrónico disponível no Escritório Virtual do Pessoal da Administração de justiça (OPAX), no sitio web http://opax.junta.és

As solicitudes não se poderão anular ou modificar uma vez finalizado o dito prazo.

4. Resolvida a comissão de serviços em que se declare o largo deserto, a Direcção-Geral de Justiça baremará as solicitudes para a sua cobertura em substituição, em primeiro lugar, seguindo a preferência marcada no artigo 6 e, de ser o caso, com posterioridade, a respeito do estabelecido no artigo 7 da presente resolução. Nas secretarias de julgados de paz e agrupamentos de julgados de paz seguir-se-á a ordem recolhida no artigo 9.

Artigo 9. Substituições nas secretarias de julgados e agrupamentos de julgados de paz

1. No caso de substituições nas secretarias dos escritórios judiciais dos agrupamentos de secretarias de julgados de paz, de julgados de paz de mais de 7.000 habitantes e de julgados de paz de menos de 7.000 habitantes em que o ónus de trabalho justifique o seu estabelecimento, a substituição realizar-se-á atendendo à seguinte ordem:

– A pessoa funcionária do corpo de gestão processual e administrativa do mesmo centro de destino, da haver.

– A pessoa funcionária do corpo de tramitação processual e administrativa, sempre que reúna os requisitos estabelecidos para o posto de trabalho e não haja funcionário/a do corpo de gestão processual e administrativa.

2. Se não há pessoas candidatas do centro de destino, seguir-se-á o estabelecido no artigo 7 da presente resolução.

Artigo 10. Documentação complementar

1. As pessoas interessadas deverão achegar com a solicitude a seguinte documentação:

a) Acreditação do título necessário para o ingresso no corpo superior a que pertence o/a funcionário/a (só em caso que não a possa obter a Administração consonte o disposto no artigo 11).

b) Méritos alegados na respectiva convocação para os postos singularizados (só em caso que não os possa obter a Administração consonte o disposto no artigo 11).

2. Não será necessário que aqueles/as solicitantes que, ao cobrirem a solicitude, estejam conformes com os dados precargados na aplicação informática apresentem documentação acreditador ao respeito. No caso de não estarem conformes com estes dados poderão modificá-los dentro do prazo de apresentação das solicitudes, para o qual deverão fornecer a documentação acreditador correspondente.

3. De conformidade com o artigo 28.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum, não será necessário achegar os documentos que já fossem apresentados anteriormente pela pessoa interessada ante qualquer Administração. Neste caso, a pessoa interessada deverá indicar em que momento e ante que órgão administrativo apresentou os ditos documentos, que serão arrecadados electronicamente através das redes corporativas ou mediante consulta às plataformas de intermediación de dados ou outros sistemas corporativos habilitados para o efeito, excepto que conste no procedimento a oposição expressa da pessoa interessada.

De forma excepcional, de não se poderem obter os citados documentos, poder-se-lhe-á solicitar novamente à pessoa interessada a sua achega.

4. A documentação complementar dever-se-á apresentar de conformidade com o disposto no artigo 12.

5. As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, a Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia apresentada.

Artigo 11. Comprovação de dados

1. Para a tramitação destes processos consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos elaborados pelas administrações públicas, sempre que a pessoa interessada não se oponha a que sejam consultados ou obtidos:

a) Títulos oficiais universitários.

b) Títulos oficiais não universitários.

c) Celga 4, ou título equivalente, só se estão expedidos pela Secretaria-Geral de Política Linguística.

d) Cursos de linguagem jurídica de nível médio e de linguagem jurídica de nível superior certificar pela Escola Galega de Administração Pública.

2. Em caso que a pessoa interessada se oponha a estas consultas, deverá indicá-lo no recadro habilitado para o efeito na solicitude e apresentar os correspondentes documentos.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Artigo 12. Apresentação da documentação

1. Durante o prazo de apresentação de solicitudes, e de ter que apresentar documentação, a pessoa solicitante deverá fazê-lo do seguinte modo:

a) Deverá cobrir o formulario disponível na aplicação informática para anexar a documentação acreditador e apresentar todo electronicamente através da aplicação informática.

b) Os documentos que se juntem deverão escanearse em formato PDF, sem que se admita nenhum outro formato.

2. Os méritos não alegados na solicitude nem acreditados pela aplicação informática directamente ou pela documentação que achegue a pessoa solicitante não serão objecto de baremación.

3. Carecerão de validade os documentos achegados com emendas ou borranchos ou aqueles que não resultem lexibles.

4. Transcorrido o prazo de apresentação de solicitudes, não se admitirá documentação referida ao cumprimento dos requisitos nem comprovativo dos méritos não alegados na solicitude.

Artigo 13. Critérios de adjudicação

1. Quando haja várias pessoas interessadas do corpo inferior, terá preferência para realizar a substituição a pessoa destinada dentro do mesmo centro de destino. De haver mais de uma pessoa interessada que reúna os requisitos estabelecidos para o desempenho do posto, terá preferência a que tenha maior tempo de serviços prestados no centro de destino, atendendo, se for o caso, à ordem xurisdicional e, de existir empate, quem tenha maior antigüidade no corpo.

2. De não haver candidatos/as do corpo inferior, conceder-se-á uma substituição horizontal. Sem prejuízo do anterior, no caso de concorrência de várias pessoas interessadas resolver-se-á a favor daquelas do mesmo centro de destino. De haver mais de uma pessoa interessada que reúna os requisitos estabelecidos para o desempenho do posto, terá preferência a que tenha maior tempo de serviços prestados no centro de destino, atendendo, se for o caso, à ordem xurisdicional e, de existir empate, quem tenha maior antigüidade no corpo.

3. No caso dos postos singularizados daqueles centros de destino que contam com relação de postos de trabalho, a preferência entre elas determinar-se-á segundo os seguintes critérios:

a) As pessoas destinadas no mesmo centro de destino. De haver mais de uma pessoa interessada, terá preferência a que tenha maior tempo de serviços prestados no centro de destino e, em caso de empate, quem tenha melhor posto no escalafón.

b) As destinadas em diferente centro de destino. De haver mais de uma pessoa interessada, atenderá à barema de pontuação utilizado na última convocação de provisão com carácter definitivo do correspondente posto.

4. A selecção das pessoas candidatas e a adjudicação do largo efectuar-se-á segundo a ordem de preferência marcada na sua solicitude.

5. Para o cômputo destes critérios tomar-se-á como data limite a da publicação da correspondente convocação.

6. Em todos os casos, para os postos de trabalho singularizados e para os postos de trabalho genéricos de diferentes centros de destino se se trata de uma substituição de um posto de trabalho dentro do seu mesmo corpo ou do de título imediata superior, conservarão o seu posto de origem e terão direito às retribuições complementares do posto que desempenhem por substituição.

Artigo 14. Resolução

Finalizado o prazo de apresentação de solicitudes, a pessoa titular da Direcção-Geral de Justiça ditará resolução de adjudicação, que se publicará na intranet de Justiça e na web da Conselharia.

O prazo máximo para resolver é de 3 meses e o silêncio administrativo desestimatorio.

Artigo 15. Efectividade e duração das substituições

1. A incorporação ao posto de trabalho em substituição será na data de efeitos administrativos indicada na resolução de concessão da substituição que se publique e no acordo que se emita a favor da pessoa interessada.

2. Em todo o caso, o posto de trabalho deverá ser ocupado de modo efectivo, salvo causa justificada, pela pessoa adxudicataria da substituição, mesmo com interrupção, de ser o caso, do desfrute de férias, licenças ou permissões, que em todo o caso terão que ser informados pelo órgão de destino e autorizados pela correspondente chefatura territorial de acordo com as necessidades do serviço.

3. Em caso que a incorporação não se faça efectiva na data indicada na resolução de adjudicação, perceber-se-á que a pessoa interessada renúncia ao largo adjudicado e decaerá no seu direito, passando daquela a resolver-se a adjudicação do largo em favor, se for o caso, da seguinte pessoa solicitante segundo a ordem obtida na valoração de solicitudes.

Artigo 16. Duração das substituições e demissão do pessoal substituto

1. A substituição finalizará quando se incorpore o/a titular do posto ou remate a causa que motivou a substituição, assim como pela renúncia de o/da substituto/a, por adscrição provisória de um/de uma funcionário/a de carreira ou por amortização do largo. Também se produzirá a demissão por obtenção de um novo destino provisório ou definitivo, caso em que cessará na substituição o mesmo dia da demissão no destino desde o qual obteve a substituição.

2. A renúncia às vagas solicitadas em substituição, uma vez adjudicadas, tanto se a renúncia se produz antes da efectiva tomada de posse coma durante os seis primeiros meses, penalizará com a imposibilidade de poder aceder a uma nova substituição durante o período de um ano.

3. No caso de renúncia, esta será efectiva desde a data de efeitos recolhida na correspondente resolução e fará no prazo temporário mais breve possível, sempre atendendo às necessidades do serviço.

Artigo 17. Retribuições

O pessoal funcionário que realize uma substituição num corpo imediato superior perceberá, ademais das retribuições complementares do posto que desenvolva em substituição, a diferença entre as retribuições básicas do seu corpo de pertença e as correspondentes ao corpo a que esteja adscrito o posto que com efeito desenvolva.

Artigo 18. Atribuição de funções entre o pessoal do corpo de auxílio judicial

1. As pessoas titulares das chefatura territoriais da conselharia competente em matéria de justiça poderão, por necessidades do serviço, atribuir-lhe ao pessoal funcionário do corpo de auxílio judicial a atenção das funções de correio postal urgente, videoconferencias e assistência a sala de vistas em unidades diferentes às do seu destino. Também se poderá utilizar este mecanismo da atribuição de funções ao pessoal funcionário de auxílio judicial para que este realize o serviço de guarda em julgado diferente do seu destino; neste caso o serviço será atendido por os/as integrantes dos turnos a que se referem os parágrafos seguintes quando não haja voluntários/as entre o pessoal funcionário com destino nos demais julgados de instrução do partido judicial.

2. Para garantir que o desempenho da atribuição de funções em diferente unidade judicial sem exenção das funções próprias não prejudique o bom funcionamento do serviço, a pessoa titular da chefatura territorial correspondente regulará um sistema de turnos de disponibilidade permanente, voluntária e retribuída durante períodos de quinze (15) dias, que se estruturará segundo as necessidades das localidades.

3. As pessoas interessadas em integrar os turnos assinalados no ponto anterior deverão apresentar ante a chefatura territorial correspondente ao seu posto de trabalho uma solicitude ajustada ao modelo do anexo IV desta resolução. A dita solicitude dever-se-á formalizar obrigatoriamente através do formulario electrónico disponível no Escritório Virtual do Pessoal da Administração de justiça (OPAX), no sitio web https:/opax.junta.és

4. A participação nos turnos de disponibilidade assinaladas no ponto anterior dará direito, de conformidade com o previsto no artigo 12 do Real decreto 1909/2000, à percepção da quantidade de 107,10 € por cada período de quinze (15) dias de disponibilidade para o desempenho conjunto de funções para o que resultem nomeados/as, sem prejuízo das retribuições que lhes possam corresponder pela prestação do serviço de guarda.

5. As chefatura territoriais regularão os turnos para este desenvolvimento conjunto, assim como as tarefas que, em virtude da atribuição de funções, devam realizar as pessoas designadas durante os dias que estejam disponíveis para o desempenho conjunto de tarefas no seu posto de origem e no outro por atribuição de funções. No mínimo, os turnos estarão integrados por:

Localidade

Verão

Inverno

A Corunha

5

3

Vigo

5

3

Santiago de Compostela

3

2

Ferrol

3

2

Lugo

3

2

Ourense

3

2

Pontevedra

3

2

6. A disponibilidade perceber-se-á referida a qualquer órgão da localidade em que o pessoal funcionário tenha o seu posto de trabalho e a qualquer ordem xurisdicional.

Disposição transitoria

Enquanto não se habilitem as soluções informáticas oportunas na OPAX, ou em caso de falha acreditado do sistema, as solicitudes e, se for o caso, a documentação ou alegações, deverão apresentar na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal) mediante o modelo de solicitude genérica com o código PR004A.

Disposição derrogatoria

Fica derrogado a Resolução de 7 de maio de 2008, da Direcção-Geral de Justiça, pela que se regulam as substituições entre funcionários ao serviço da Administração de justiça na Galiza.

Disposição derradeiro. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 18 de maio de 2022

Juan José Martín Álvarez
Director geral de Justiça

ANEXO I

Aviso de desocupación de posto

Órgão judicial/Promotoria/Subdirecção do Imelga

………………………………………………………………………………………………………………………….

Eu, ……………………………………………………………………………………………………………………...................................……...........……, na minha condição de ................................... …………………………………………………………………………………………[letrado/a da Admón. de justiça, fiscal chefe do escritório fiscal, subdirector/a do Imelga],

INFORMO DO SEGUINTE: está-se a produzir uma situação de ........................... …………………………………………… [permissão, licença, comissão de serviços] de o/da funcionário/a dom/dona ………………………………………………………………………………………..………………………………….., que ocupa neste órgão um posto de

□ gestão processual e administrativa

□ tramitação processual e administrativa

□ auxílio judicial

Consonte o estabelecido no artigo 6 da Resolução de 18 de maio de 2022, da Direcção-Geral de Justiça, pela que se regulam as substituições entre pessoal funcionário no âmbito da Administração de justiça na Comunidade Autónoma da Galiza, e uma vez inserido no tabuleiro de o/da ………………………………………………… [julgado, promotoria, subdirecção do Imelga], durante três dias hábeis, o aviso de desocupación do posto, resulta que:

□ Há pessoas interessadas na substituição vertical dentro da mesma unidade.

Juntam-se, para o efeito, o anexo II (solicitude de o/da funcionário/a interessado/a na supracitada substituição)1 e o anexo III (ofício remisorio das solicitudes de substituição vertical dentro da mesma unidade).

□ Não há pessoas interessadas na substituição vertical dentro da mesma unidade.

………………….......................…………, …..…… de . ……………………. de 20..….

Assinatura

1 Os anexo dever-se-ão remeter ao seguinte correio electrónico da Direcção-Geral de Justiça: servicio.persoal.xustiza@xunta.gal

ANEXO II

Solicitude de substituição vertical

Órgão judicial/Promotoria/Subdirecção do Imelga

………………………………………………………………………………………………………………………….

Eu, …………………………………………..........................…………………..............................................., portador/a do DNI núm. ................................................................................................, funcionário/a do corpo de .............................................................................................................................. no órgão arriba indicado, tendo conhecimento da desocupación de um posto do corpo de ............................................................................................................................................., segundo o aviso inserido no tabuleiro de anúncios deste centro,

DOCUMENTAÇÃO QUE SE APRESENTA

COMPROVAÇÃO DE DADOS

Os documentos relacionados serão objecto de consulta às administrações públicas. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicá-lo no recadro correspondente e achegar uma cópia dos documentos

OPONHO À CONSULTA

Títulos oficiais universitários

o

Títulos oficiais não universitários

o

Celga 4, ou título equivalente, só se estão expedidos pela Secretaria-Geral de

Política Linguística

o

Cursos de linguagem jurídica de nível médio e de linguagem jurídica de nível superior

certificados pela Escola Galega de Administração Pública

o

SOLICITO:

Ocupar o posto por substituição, já que reúno as condições exixir pela Resolução de 18 de maio de 2022, da Direcção-Geral de Justiça, pela que se regulam as substituições entre pessoal funcionário no âmbito da Administração de justiça na Comunidade Autónoma da Galiza, para a ocupação do supracitado largo.

…………………...........……………………, …..…… de .... …………………. de 20..….

Assinatura

ANEXO III

Ofício remisorio das solicitudes de substituição vertical na mesma unidade

Órgão judicial/Promotoria/Subdirecção do Imelga

………………………………………………………………………………………………………………………….

Eu, …………………………………………………...................................………………………………………………………………………...........……, na minha condição de ............................... …………………………………………………………………………………………………………. [letrado/a da Admón. de justiça, fiscal chefe/a do escritório fiscal, subdirector/a do Imelga], e uma vez inserido durante três dias hábeis o aviso de desocupación do posto de

□ gestão processual e administrativa

□ tramitação processual e administrativa

produzido neste órgão, por meio desta comunicação remeto todas as solicitudes recebidas para a ocupação por substituição do dito posto, de acordo com o assinalado no artigo 6 da Resolução de 18 de maio de 2022, da Direcção-Geral de Justiça, pela que se regulam as substituições entre pessoal funcionário no âmbito da Administração de justiça na Comunidade Autónoma da Galiza.

……..............................…………………, …..…… de . …………………. de 20..….

Assinatura

ANEXO IV

Solicitude de integração nos turnos para realizar atribuição
de funções de auxílio judicial

Eu……………………………………..………………….. com DNI núm. ..........................., funcionário/a (interino ou de carreira)……….................……… do corpo de auxílio judicial na seguinte unidade .……………………….., em (localidade)………………, com telefone…………….. e correio electrónico ……………………………………………………………

SOLICITO:

A incorporação ao sistema de turnos de disponibilidade permanente, voluntária e retribuída durante períodos de quinze (15) dias, segundo o estabelecido no artigo 18 da Resolução de 18 de maio de 2022, da Direcção-Geral de Justiça, pela que se regulam as substituições entre pessoal funcionário no âmbito da Administração de justiça na Comunidade Autónoma da Galiza.

..............................…………………………, …..…… de . …………………. de 20..….

Assinatura

Serviço de Justiça

Chefatura Territorial de .....................................................

Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos