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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 114 Quarta-feira, 15 de junho de 2022 Páx. 34518

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 3 de junho de 2022 pela que se convoca o curso superior de Administração electrónica.

De acordo com o convénio de colaboração entre a Escola Galega de Administração Pública (em diante, EGAP) e a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza (Amtega), para a convocação e o desenvolvimento de actividades de formação e divulgação em matéria de administração electrónica e protecção de dados,

RESOLVO:

Convocar, consonte o antedito convénio subscrito com a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza (Amtega) e em colaboração com o Colégio Profissional de Engenharia em Informática da Galiza (CPEIG), o curso superior de Administração electrónica que se desenvolverá conforme as seguintes bases:

Primeira. Objectivos

Um dos objectivos prioritários da Xunta de Galicia é a prestação de serviços públicos mais eficazes, eficientes e acessíveis à cidadania mediante o emprego das tecnologias digitais, através da implantação de uma administração electrónica capaz de se relacionar com a cidadania e com as empresas mediante os canais electrónicos.

Para alcançar este propósito, a formação dos empregados públicos é essencial, pois permite a melhora da capacidade de desempenho das suas funções e a assunção de novos procedimentos de trabalho, o que contribuirá, em grande medida, a conseguir uma administração mais eficaz e eficiente.

O curso superior de Administração electrónica pretende aprofundar no conhecimento desta matéria e, deste modo, podem destacar-se como principais objectivos do curso os seguintes:

• Consciencializar o estudantado sobre a importância que tem a implantação da Administração electrónica nas diferentes administrações da nossa comunidade.

• Proporcionar, às pessoas às que se dirige, conhecimentos acerca do regime jurídico da administração digital, assim como perfeccionar e completar a sua formação prática neste âmbito.

Segunda. Conteúdos

Este curso superior abordará os seguintes conteúdos:

• Regime jurídico de uma administração digital.

• Identidade digital: identificação e assinatura digitais.

• Sede electrónica e Pasta cidadã.

• Sistema único de registro. Canais electrónicos e pressencial.

• Notificação electrónica.

• Segurança da informação. Impacto do Regulamento geral de protecção de dados.

• Cooperação interadministrativo. Instrumentos de coordinação no desenvolvimento da administração electrónica. Iniciativas no marco europeu.

• GovTech. Transformação e inovação para novos serviços públicos. Automatização de processos.

• Interoperabilidade de dados e documentos.

• Arquivo electrónico, documento electrónico e cópia.

• Licitação e factura electrónicas.

• Atenção à cidadania. Transparência e reutilização.

Terceira. Número de vagas

Setenta (70).

Quarta. Pessoas destinatarias

O curso está dirigido ao pessoal empregado público em situação de serviço activo ou assimilada, da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das suas entidades públicas instrumentais e da Administração institucional, que se enquadre nas seguintes categorias:

• Grupo A (subgrupos A1 e A2) do pessoal funcionário.

• Grupos I e II do pessoal laboral.

No caso de não se cobrir a totalidade das vagas convocadas, às vaga que resultem poderá aceder o pessoal empregado público das ditas categorias, em situação de serviço activo ou assimilada, da Administração local e da Administração de justiça.

Para os efeitos do estabelecido na Resolução de 25 de janeiro de 2022, do Instituto Nacional de Administração Pública, pela que se estabelecem os critérios de reconhecimento e valoração de cursos de formação e aperfeiçoamento para os efeitos da barema de méritos gerais do pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional, a este curso outorgar-se-lhe-á uma pontuação de 1,5 pontos.

Quinta. Desenvolvimento

Datas: o curso desenvolver-se-á desde o 13 de setembro até o 25 de outubro de 2022.

Lugar: Escola Galega de Administração Pública (EGAP); rua Madrid, 2-4. Santiago de Compostela.

Duração: 114 horas lectivas, 30 horas de classes práticas pressencial e 84 de teleformación.

As classes práticas pressencial desenvolver-se-ão os dias 13, 20 e 27 de setembro e 4, 11 e 25 de outubro de 2022.

Horário das classes pressencial: pela manhã, das 11.00 às 14.00 horas; pela tarde, das 16.00 às 19.00 horas.

Sexta. Inscrição

1. As solicitudes de participação nesta actividade formativa só se poderão realizar mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço . As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez se complete correctamente o processo de matriculação.

2. Antes de formalizar a sua inscrição nesta actividade todas as pessoas devem introduzir ou actualizar os dados da sua área de matrícula, de acordo com os requisitos de selecção estabelecidos nas bases quarta e oitava desta convocação.

3. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas da actividade solicitada e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte, contado desde que se detecte o facto.

4. As pessoas interessadas deverão seleccionar, em primeiro lugar, a área em que está integrada esta actividade (Administração electrónica, protecção de dados e qualidade administrativa) e, depois, seleccionar em nome do curso»: curso superior de Administração electrónica.

5. O prazo para a inscrição permanecerá aberto desde as 8.00 horas do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até as 23.55 horas do dia 31 de julho de 2022.

Poder-se-á obter qualquer outra informação através do correio electrónico novas.egap@xunta.gal ou, desde as 8.30 até as 14.30 horas, nos telefones 981 54 62 39 e 981 54 62 41.

Sétima. Comprovação de dados

1. Conforme o disposto no artigo 28.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para a tramitação do procedimento de selecção, consultar-se-ão automaticamente os dados das pessoas solicitantes desta acção formativa necessários para realizar o processo de selecção, salvo que a pessoa interessada se opusesse a isso.

2. Em caso que a pessoa interessada se oponha a esta consulta deverá indicá-lo expressamente incluindo os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular e enviar, ademais, os documentos a cuja consulta se opõe que indiquem a sua situação administrativa, tipo de pessoal e antigüidade na Administração através do seguinte endereço electrónico .

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

4. A EGAP poderá pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios recolhidos nesta convocação.

Oitava. Critérios de admissão

A admissão levar-se-á a cabo de acordo com os critérios indicados na base quarta desta convocação. A ordem de admissão virá determinada pela data e a hora de inscrição.

Noveno. Publicação das listagens de pessoas seleccionadas e reservas

A EGAP publicará no endereço web https://egap.junta.gal uma relação das pessoas seleccionadas para participar neste curso superior, assim como um número adequado de reservas, em caso que o número de solicitudes recebidas fosse superior ao número de vagas, de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem em nenhuma das relações foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação, ocupam um posto mais afastado na listagem de espera ou estão excluídas de acordo com o disposto na epígrafe segunda, ponto 6º, da Resolução de 4 de janeiro de 2008 pela que se actualizam os critérios de participação nas actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (DOG núm. 7, de 10 de janeiro).

Décima. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia, assistência e seguimento das actividades formativas

1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. Renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

• Por causa de força maior suficientemente acreditada.

• Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte das pessoas responsáveis dos centros directivos.

• Por razões de conciliação familiar.

• Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deve ser comunicada por correio electrónico, dirigido a novas.egap@xunta.gal, o mais rápido posível e, em todo o caso, antes do começo do curso, sem prejuízo do disposto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro). Na página web da Escola estará disponível um modelo de renúncia.

c) As pessoas que incumpram o previsto nas alíneas a) e b) passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte, contado a partir do dia da finalização desta actividade.

3. A assistência e a pontualidade:

a) São obrigatórias a assistência às sessões pressencial da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa realizar-se-ão controlos de assistência e pontualidade.

c) As faltas de assistência nas actividades pressencial:

c.1. Não podem superar, em nenhum caso, o 10 % das horas lectivas pressencial. Em todo o caso, estas faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de dez (10) dias, contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar na actividade formativa.

c.2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte, contado a partir do dia da finalização desta actividade.

d) Seguimento das actividades de teleformación:

As pessoas que não completem o 50 % das actividades e tarefas propostas pela titoría passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte, contado a partir do dia da finalização desta actividade.

Décimo primeira. Certificado electrónico de aproveitamento

Ao finalizar o curso, o estudantado deverá realizar um trabalho e um exame, que serão requisito prévio para obter o certificado de aproveitamento.

Superado o exame e o trabalho, expedir-se-á um certificado electrónico de aproveitamento, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula), a aquelas pessoas registadas que participassem assiduamente e sempre que a sua assistência fosse igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa: o conteúdo, o ónus lectivo, a data e o lugar de realização do curso, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.

Décimo segunda. Faculdades da EGAP e de Amtega

1. A Amtega e a EGAP reservam para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento deste curso, assim como a faculdade de cancelá-lo se o escasso número de solicitudes não justificasse a sua realização, caso em que empregarão os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

2. A Amtega e a EGAP garantirão, na acção derivada desta convocação, a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

Santiago de Compostela, 3 de junho de 2022

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública