Conforme o disposto no artigo 29 da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, do 25. de outubro), faz-se público que, por espaço de trinta (30) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, ficará exposto o documento intitulado:
– «Projecto básico de ampliação de cebadeiro porcino em 3.060 vagas e balsa de xurros de 3.328,50 m3 de capacidade.
Localização: A Broza, O Saviñao, Lugo.
Promotor: Marinho, S.C.».
para que qualquer pessoa interessada possa consultá-lo e, de ser o caso, apresentar dentro do citado prazo as alegações, sugestões ou observações que considere convenientes.
O documento estará à disposição dos administrados nas dependências da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático, Serviço de Prevenção e Controlo Integrados da Contaminação, em horário de atenção ao público (rua de São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela).
Ademais, também se poderá consultar na página web da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação (http://cmatv.junta.gal>>médio ambiente e sustentabilidade>>prevenção e controlo de actividades>>autorização ambiental integrada>>projectos em informação pública).
As alegações, sugestões ou observações dirigirão ao Serviço de Prevenção e Controlo Integrados da Contaminação.
Santiago de Compostela, 25 de abril de 2022
María Sagrario Pérez Castellanos
Directora geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático
ANEXO
Memória resumo
Chave do expediente: 2021-IPPC-I-106.
Categoria principal da actividade: anexo I, categoria 9.3.b) do Real decreto legislativo 1/2016, de 16 de dezembro.
Peticionaria: Marinho, S.C.
NIF: J27478445.
Razão social: lugar Vilelos, Susmil, núm. 96, 27547 O Saviñao (Lugo).
Localização da instalação: lugar das Barreiras, freguesia da Broza, câmara municipal do Saviñao (Lugo).
Actividade: exploração de porcos de ceba.
Descrição: actualmente a exploração conta com uma nave com capacidade para 1.980 vagas de ceba, duas fosas de formigón armado para o armazenamento de xurro, local de serviço e pechamento sanitário, e projecta-se a construção de mais duas naves com capacidade para 1.260 e 1.800 vagas, cada uma delas, e duas balsas de lámina de polietileno termosoldada colocada sobre manta xeotéxtil.
O xurro gerado na exploração será entregado a um xestor autorizado.
Verteduras:
– Águas residuais procedentes do aseo da exploração que são conduzidas à fosa séptica existente, para posteriormente ser conduzidas a fosa de xurro.
– Águas residuais de limpeza das naves, que serão conduzidas às fosas/balsas de xurro.
– Águas pluviais, que serão recolhidas e vertidas na parcela mediante poços de infiltração.