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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 112 Segunda-feira, 13 de junho de 2022 Páx. 34296

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 31 de maio de 2022 pela que se convocam a concurso público vagas de professorado contratado doutor (OEP de 2021).

Esta reitoría, em cumprimento do acordado pelo Conselho de Governo da Universidade de Santiago de Compostela de 30 de abril de 2021, e depois da autorização da Conselharia de Fazenda e Administração Pública da Xunta de Galicia de 7 de junho de 2021 e da publicação da oferta de emprego público para o ano 2021 (DOG de 21 de junho),

RESOLVE:

Convocar, para a sua provisão mediante concurso público, 1 largo de professor/a contratado/a doutor/a correspondente à OEP 2021 das incluídas na reserva do 15 % para o pessoal investigador do programa Ramón y Cajal e de outros programas de excelência nacionais ou internacionais que obtivessem o certificado I3, que figura como anexo I.1 desta convocação, com sujeição às seguintes bases da convocação:

1. Normas gerais.

1.1. Este concurso rege-se, ademais de por o disposto nas bases desta convocação, por:

– Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades (em adiante, LOU).

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (em adiante, LPACAP).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (em adiante, LRXSP).

– Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza.

– Decreto 266/2002, de 6 de setembro, sobre contratação de professorado universitário.

– Estatutos da Universidade de Santiago de Compostela, aprovados pelo Decreto 14/2014, de 30 de janeiro.

– Regulamento de selecção de professorado permanente, aprovado por acordo do Conselho de Governo da USC de 27 de setembro de 2019 (em adiante, Regulamento).

– II Convénio colectivo para o pessoal docente e investigador laboral das universidades da Corunha, Santiago de Compostela e Vigo, subscrito com data de 26 de janeiro de 2011 (DOG de 14 de abril), prorrogado com data de 12 de julho de 2013 (DOG de 29 de julho) (em adiante, Convénio).

1.2. As referências que para cada posto de trabalho se contenham nesta convocação em relação com as obrigações docentes e de investigação que deverão assumir as pessoas adxudicatarias não suporão em nenhum caso para quem obtenha estes postos um direito de vinculação exclusiva a essas actividades, nem limitarão a competência da universidade para atribuir-lhe diferentes obrigações docentes e investigadoras. Do mesmo modo, a referência ao centro em que deverá desenvolver-se a actividade docente não suporá o direito a não exercer actividade docente ou investigadora noutro centro dependente da própria universidade, ainda em caso que consista em localidade diferente.

1.3. Quando os prazos aos que se faz referência nesta convocação se expressem em dias, perceber-se-á que estes som hábeis, excluindo do cômputo nos sábados e domingos e os declarados feriados, de acordo com o disposto no artigo 30 de la LPACAP. Consideram-se feriados, para estes efeitos, os feriados locais tanto de Santiago de Compostela como de Lugo, alargando em qualquer caso em ambos os dois campus o prazo estabelecido por um número de dias igual ao dos feriados existentes.

1.4. O prazo máximo para a resolução do concurso será de 4 meses contados a partir da data de publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza.

2. Requisitos das pessoas aspirantes.

a) Possuir a nacionalidade espanhola ou a de algum estado membro da União Europeia ou país estrangeiro que, nos termos previstos no artigo 52 da Lei 2/2015, de 29 de abril, de emprego público da Galiza, permita o acesso ao emprego público.

b) Estar em posse do título de doutor.

c) Ter recebido a avaliação positiva da sua actividade docente e investigadora para a figura de professor contratado doutor ou de outras categorias superiores, por parte da Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (ACSUG), da Agência Nacional de Avaliação da Qualidade e Acreditação (ANACA) ou de qualquer outro órgão de avaliação que determinem as leis de outras comunidades autónomas, sempre que exista um convénio ou concerto prévio com a Comunidade Autónoma da Galiza; ou bem reunir as condições que determinam a qualificação automática para ser contratado nesta figura.

d) Ter factos os 16 anos de idade.

e) Possuir as capacidades e aptidões físicas e psíquicas que sejam necessárias para o desempenho das correspondentes funções ou tarefas.

f) Acreditar o conhecimento das duas línguas oficiais na Universidade de Santiago de Compostela, de conformidade com o estabelecido na legislação vigente.

g) Não ter sido despedido ou separado mediante expediente disciplinario de nenhuma Administração pública ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem estar na situação de inabilitação absoluta ou especial para o desempenho de empregos ou cargos públicos por resolução judicial, quando se tratasse de aceder à mesma categoria profissional à que pertencia.

No caso de nacionais de outros estados, não estar inabilitar ou em situação equivalente, nem ter sido submetido a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça no Estado de procedência o acesso ao emprego público nos termos anteriores.

h) Abonar as taxas previstas na base 3.5.

i) Ter obtido o certificado I3 no marco do programa Ramón y Cajal ou de um programa de excelência dentre os reconhecidos para estes efeitos pela Secretaria-Geral de Universidades.

Não poderão participar no presente concurso os empregados públicos da Universidade de Santiago de Compostela que pertençam ao mesmo regime jurídico, corpo, categoria, área de conhecimento e departamento do largo que se convoca.

A posse de todos os requisitos estará referida sempre à data de expiración do prazo de apresentação de solicitudes de participação e dever-se-á manter ao longo de todo o processo selectivo, excepto no caso do assinalado no ponto 2.f), que as pessoas candidatas propostas poderão acreditar nos termos estabelecidos no ponto 9.3 desta convocação.

3. Solicitudes.

3.1. As pessoas que desejem participar nesta convocação deverão apresentar a sua solicitude, acompanhada da documentação correspondente, unicamente por meios electrónicos, através dos formularios normalizados disponíveis na sede electrónica da USC (https://sede.usc.és/sede/publica/catalogo/procedimento/126/ver.htm), para o que deverão empregar os meios de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da USC (https://sede.usc.és/sede/publica/informacion/aspectosTecnicos.htm).

A não apresentação da solicitude electrónica será causa de exclusão e não poderá́ reparar no prazo estabelecido na base 5.2 desta convocação.

Ademais, será requisito imprescindível para participar no processo que as pessoas aspirantes, no acto de apresentação, façam entrega a o/à presidente/a da comissão, em formato electrónico, de uma cópia do seu currículo, junto com uma cópia do projecto de actividades docentes, assim como de uma cópia do projecto investigador e a documentação acreditador dos méritos alegados. A documentação acreditador dos méritos poderá apresentar-se em formato electrónico ou bem em papel.

3.2. As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. A Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia apresentada.

A inexactitude, falsidade ou omissão de carácter essencial de qualquer dado ou informação na declaração, assim como a não apresentação da documentação quando lhe seja requerida, determinará a não selecção e/ou a não formalização do contrato de trabalho, sem prejuízo das responsabilidades penais, civis ou administrativas que procedam.

3.3. Com o fim de garantir a participação em condições de igualdade, aquelas pessoas com necessidades específicas derivadas de alterações físicas, psíquicas ou sensoriais com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % poderão solicitar as medidas ou os recursos adicionais necessários para desenvolver o procedimento selectivo.

Quem solicite prova adaptada devê-lo-á fazer constar expressamente no momento da inscrição e motivá-lo.

3.4. As solicitudes deverão apresentar no prazo de dez dias hábeis contados a partir do seguinte ao de publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza (DOG).

3.5. Direitos de exame.

As pessoas aspirantes deverão abonar-lhe a USC,́ por cada concurso em que solicitem participar, a quantidade de 44,17 euros em conceito de direitos de exame.

Estarão exentas do pagamento da totalidade da taxa por direitos de exame:

1. Aquelas pessoas que tenham reconhecido um grau de deficiência igual ou superior ao 33 %.

2. As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial.

Desfrutarão de uma bonificação do 50 % da taxa por direitos de exame:

1. As pessoas que sejam membros de famílias numerosas de categoria geral.

2. As pessoas que figurassem como candidatas de emprego desde ao menos seis meses antes da data de publicação desta convocação no tabuleiro electrónico da USC, e não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego.

Todas as circunstâncias que supõem uma bonificação total ou parcial das taxas por direitos de exame deverão ser acreditadas documentalmente junto com a solicitude, achegando cópia da qualificação do grau de deficiência ou do carné de família numerosa segundo corresponda. As relativas à condição de candidata de emprego, assim como ao feito de não perceber prestação ou subsídio por desemprego, dever-se-ão acreditar com certificados expedidos pelo Serviço Público de Emprego.

A pessoa solicitante deverá realizar a liquidação de taxas na aplicação informática e o seu aboação através de um dos seguintes meios:

1. Pagamento através do impresso de autoliquidación. Para isso, deverá seleccionar esta opção no formulario electrónico, imprimir o documento de pagamento e realizar a receita na entidade bancária.

2. Pagamento electrónico mediante cartón de crédito. Para isso, deverá seleccionar esta opção no formulario electrónico e realizar o pagamento através da passarela bancária a que se lhe dê acesso através da aplicação informática.

Em nenhum caso a apresentação e pagamento da taxa suporá a substituição do trâmite de apresentação, em tempo e forma, da solicitude. Perceber-se-á como defeito não emendable não realizar o pagamento dentro do prazo de apresentação de solicitudes.

Serão excluídas todas aquelas pessoas aspirantes que não abonem a totalidade dos direitos de exame dentro do prazo de apresentação de solicitudes. Em caso que as pessoas aspirantes se acolham a uma exenção ou bonificação e não justifiquem esse aspecto, de não tê-lo feito com anterioridade, no prazo de reposição de documentação, serão excluídas do procedimento por não ter feito o pagamento da totalidade das taxas dentro do prazo de apresentação de solicitudes.

Unicamente procederá a devolução dos direitos de exame às pessoas aspirantes que sejam excluídas por causas não imputables a elas. Para tal efeito, o reintegro realizar-se-á de ofício, para o que terão que fazer constar a entidade bancária e o seu número de conta no recadro que figura na solicitude. De não figurarem estes dados, perceber-se-á que renunciam à devolução dos direitos de exame.

Para qualquer esclarecimento ou informação sobre a tramitação electrónica, as pessoas solicitantes poder-se-ão pôr em contacto com o Centro de Atenção a os/as Utentes/as seguindo o procedimento indicado na página http://www.usc.gal/gl/serviços/atic/cau/

No caso de não poder formalizar a solicitude mediante o formulario electrónico dentro dos prazos estabelecido e sempre que o motivo seja por causas técnicas não imputables a pessoa interessada que impossibilitar o funcionamento ordinário da web, observar-se-á o que a USC estabeleça nesta matéria para tal fim.

4. Documentação acreditador de requisitos e méritos. Momento de apresentação.

Junto com a solicitude, e sempre através do formulario electrónico mencionado no ponto 3.1, apresentar-se-á a seguinte documentação:

a) Cópia dixitalizada em formato PDF do documento nacional de identidade, passaporte ou documento acreditador da nacionalidade.

As/os descendentes e descendentes do cónxuxe não separado de direito deverão apresentar, ademais, os documentos acreditador do vínculo de parentesco e, de ser o caso, do feito de viverem a expensas ou estarem a cargo de um nacional de um Estado membro da União Europeia ou de outros Estados, quando assim o estabeleça um tratado internacional subscrito pela União Europeia e ratificado por Espanha, com que tenha o dito vínculo. A acreditação realizar-se-á por meio de certificados expedidos pelas autoridades competente do seu país de origem, traduzidos para alguma das línguas oficiais da USC.

b) Cópia dixitalizada em formato PDF do título universitário oficial de doutor (anverso e reverso), excepto em caso que esta acreditação já conste no expediente pessoal por ser PDI da USC.

Os títulos expedidos por universidades ou autoridades estrangeiras deverão ser acreditados apresentando a cópia dixitalizada da Declaração de equivalência ao nível académico de doutor conforme a disposição adicional quinta do Real decreto 967/2014, de 21 de novembro, ou a cópia dixitalizada de qualquer outro documento de acreditação equivalente que regulamentariamente se determine.

c) Cópia dixitalizada em formato PDF da resolução de avaliação positiva para a figura de professor/a contratado/a doutor/a ou para outra categoria superior expedida pela ACSUG, pela ANACA ou por qualquer outro órgão de avaliação, sempre que exista um convénio ou concerto prévio com a Comunidade Autónoma da Galiza, excepto que esta acreditação já conste no expediente pessoal por ser PDI da USC.

d) Cópia dixitalizada em formato PDF do certificar de ter finalizado o programa Ramón y Cajal, ou o programa de excelência nacional ou internacional que corresponda, e cópia dixitalizada do certificar do programa I3, excepto no suposto destas acreditações já constem no expediente pessoal por ser PDI da USC.

Os documentos que assim o precisem deverão apresentar-se traduzidos para alguma das línguas oficiais da USC.

Não apresentar os documentos especificados nos pontos citados será causa de exclusão, que deverá reparar no prazo estabelecido na base 5.2 desta convocação.

5. Admissão de aspirantes.

5.1. Rematado o prazo de apresentação de solicitudes, num prazo máximo de dez dias hábeis, a Vicerreitoría de Professorado publicará uma resolução que aprove a lista provisoria de aspirantes admitidos e excluídos no tabuleiro electrónico da USC (https://sede.usc.és/sede/publica tabuleiro/início.htm).

5.2. Contra esta resolução, e num prazo máximo de dez dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação no tabuleiro electrónico da USC, as pessoas interessadas poderão apresentar uma reclamação perante o reitor para repararem os defeitos que motivassem a exclusão ou omissão da supracitada listagem. Se não o fã, serão excluídos definitivamente do processo selectivo sem terem direito à devolução das taxas abonadas.

5.3. Para emendar os defeitos que motivaram a exclusão ou omissão a pessoa aspirante deverá realizar o trâmite através da aplicação de concursos incorporando no apartado correspondente a documentação requerida e/ou formular as alegações que considere pertinente.

5.4. Rematado o prazo para reparar os defeitos que motivaram a exclusão ou omissão das pessoas aspirantes, a Vicerreitoría de Professorado aprovará e publicará, no prazo máximo de dez dias hábeis, a lista definitiva de pessoas aspirantes admitidas e excluído, com indicação das causas de exclusão, no lugar indicado na base 5.1. Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com os artigos 46 e 8.2.a) da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o órgão que a ditou.

5.5. A inclusão na listagem definitiva de admitidos/as não prexulga o cumprimento dos requisitos normativamente exigidos para a assinatura do correspondente contrato na categoria docente de que se trate. A posse dos requisitos exixir terá que acreditar-se no seu momento.

6. Comissões de Selecção.

6.1. O concurso objecto desta convocação será resolvidos pela Comissão indicada no anexo I.2.

6.2. A Comissão de Selecção reger-se-á pelo disposto no Regulamento para a selecção de professorado com vinculação permanente da USC. Os membros da Comissão deverão abster-se de actuar e as pessoas interessadas poderão recusalos, em qualquer momento do procedimento, quando concorra alguma das circunstâncias previstas no artigo 23 da LRXSP.

6.3. Uma vez resolvida a renúncia, abstenção ou recusación que puderam ter-se apresentado, as pessoas afectadas serão substituídas por os/as respectivos/as suplentes. No suposto de que também no membro suplente do que se trate concorresse alguma das circunstâncias de impedimento citadas anteriormente, a sua substituição fá-se-á por ordem correlativa de nomeação entre os membros suplentes.

6.4. As comissões de selecção constituirão no prazo máximo de três meses desde o dia seguinte à data de publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza. Para isso, a pessoa titular da presidência da Comissão, depois de consultar com os restantes membros, convocará os membros titulares e, de ser o caso, os suplentes, para proceder ao acto de constituição da Comissão, com indicação do lugar e a data. Ademais, o/a presidente/a deverá informar as pessoas candidatas admitidas acerca do acto de constituição e convocar para o acto de apresentação de candidaturas, que deverá ter lugar com posterioridade à constituição da comissão e à aprovação dos critérios de valoração dos méritos. A convocação para o acto de apresentação de candidaturas realizar-se-á através do tabuleiro electrónico, e incluirá o lugar, a data e a hora de celebração.

No acto de constituição a Comissão de Selecção aprovará e publicará no tabuleiro electrónico da USC os critérios de valoração dos méritos e os critérios para o acesso das pessoas aspirantes às diferentes fases, respeitando a barema recolhida no anexo II.

6.5. O acto de constituição e aprovação dos critérios de valoração poderá ser realizado de modo pressencial ou telemático.

7. Desenvolvimento dos concursos.

7.1. Acto de apresentação.

7.1.1. A ordem de actuação das pessoas aspirantes a largo seguirá a ordenação alfabética por apelido a partir da letra T, de acordo com o estabelecido na Resolução de 28 de janeiro de 2022 da Conselharia de Fazenda e Administração Pública da Xunta de Galicia para o ano 2022 (DOG de 4 de fevereiro).

7.1.2. No acto de apresentação, que será público, as pessoas candidatas entregarão a o/à presidente/a da Comissão uma cópia em suporte digital com forma de lapis de cor USB do seu currículo, do seu projecto de actividades docentes e do seu projecto investigador. Ademais, neste mesmo acto dever-se-á entregar a documentação acreditador dos méritos alegados, que poderá apresentar-se em suporte digital anteriormente indicado, em formato PDF ou em papel e segundo os requisitos estabelecidos nele anexo III.

a) O currículo.

O currículo deverá ajustar-se no possível ao modelo de currículo publicado na página do Catálogo de procedimentos da USC (https://sede.usc.és/sede/publica/catalogo/procedimento/126/ver.htm) e na web do Serviço de Planeamento de PDI da USC (http://www.usc.gal/gl/serviços/professorado/Vagas-PDI/solicitudes.html). Em qualquer caso, será possível também apresentar o currículo noutro formato, preferentemente normalizado.

b) O projecto de actividades docentes.

O projecto de actividades docentes terá uma extensão máxima de 100.000 caracteres (espaços incluídos) e deverá referir à matéria indicada no anexo I.1 desta convocação ou, na sua falta, a uma matéria obrigatória ou de formação básica adscrita à área de conhecimento de que se trate, das cursadas para a obtenção de títulos de carácter oficial de grau ou equivalente na USC. Que tivessem docencia no curso académico em que se realize esta convocação. O projecto deverá recolher, quando menos, os seguintes aspectos: dados descritivos da matéria, sentido da matéria no plano de estudos, objectivos, desenvolvimento do temario, metodoloxía de ensino-aprendizagem, bibliografía e critérios de avaliação. As pessoas aspirantes deverão entregar-lhe a o/à presidente/a da comissão de selecção uma cópia do texto num formato electrónico que permita verificar o cumprimento do requisito relativo à extensão.

c) O projecto investigador.

O projecto investigador terá uma extensão máxima de 50.000 caracteres (espaços incluídos) e deverá referir ao projecto que desenvolverá a pessoa solicitante no caso de lhe ser outorgada o largo. As pessoas aspirantes deverão entregar-lhe a o/à presidente/a da comissão de selecção uma cópia do texto no suporte digital indicado no ponto 7.1.2 que permita verificar o cumprimento do requisito relativo à extensão.

d) A documentação acreditador dos méritos alegados poderá apresentar-se em suporte digital ou em papel e segundo os requisitos estabelecidos no anexo III.

Em caso que as pessoas aspirantes optem pela apresentação em suporte digital da documentação acreditador de méritos, esta deverá organizar-se em pastas ordenadas consonte a estrutura do currículo.

Se se opta pela apresentação em papel, o exemplar da documentação acreditador terá que ordenar-se consonte a estrutura do currículo. Os documentos que não sejam livros ou similares deverão estar numerados em cada uma das suas páginas e encadernados ou sujeitos de qualquer outro modo que os mantenha unidos de maneira sólida e impeça a perda da documentação. Os livros e outros materiais não encadernables deverão apresentar-se em arquivadores ou similares, numerados, em caso que se entregue mais de um, e identificados com o número do concurso e o nome da pessoa aspirante. Com o fim de facilitar a sua localização, recomenda-se que em cada um dos méritos relacionados no currículo se indique o número de ordem da pasta ou do arquivador que os contém.

A pessoa que exerça a presidência da comissão requererá as pessoas aspirantes para que ordenem a documentação consonte o recolhido no parágrafo anterior, em caso que a documentação apresentada no cumpra os requisitos descritos.

7.1.3. Não serão valorados os projectos de actividades docentes e os projectos investigadores que incumpram os requisitos de extensão fixados.

7.1.4. O/a secretário/a da Comissão garantirá que a documentação entregue pelas pessoas concursantes possa ser consultada antes do início das provas por todas as pessoas candidatas apresentadas que o desejem.

7.1.5. As provas deverão começar num prazo máximo de dez dias desde o acto de apresentação.

7.1.6. No acto de apresentação, os membros da Comissão de Selecção poderão actuar através de sistemas de videoconferencia. No lugar de celebração do acto deverá estar presente, ademais das pessoas aspirantes, no mínimo, um membro da Comissão.

7.2. Realização das provas.

7.2.1. O concurso correspondente a vagas de professorado contratado doutor constará de duas fases, cada uma delas de carácter eliminatorio:

a) A primeira fase terá uma valoração máxima de 100 pontos e consistirá na valoração dos méritos e historial académico, docente, investigador e, de ser o caso, profissional ou sanitário-assistencial alegados pelas pessoas candidatas no currículo, sempre que se possuam na data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes e que estejam devidamente acreditados. A Comissão de Selecção valorará os currículos das pessoas aspirantes aplicando os critérios que determine e de acordo com a barema correspondente a esta categoria, recolhido no anexo II desta convocação. Concluída a valoração dos currículos, os resultados fá-se-ão públicos através do tabuleiro electrónico. A Comissão indicará a relação de aspirantes que passam á segunda fase e fará pública a convocação para a realização do exercício correspondente. A convocação incluirá a data, hora e lugar de celebração.

b) A segunda fase consistirá na exposição oral em sessão pública do projecto de actividades docentes e do projecto investigador, durante um tempo máximo de noventa minutos. Seguidamente, a Comissão debaterá com a pessoa aspirante ao largo sobre os conteúdos da sua exposição durante um tempo máximo de duas horas.

Rematada a prova, cada membro da Comissão emitirá um relatório razoado e ajustado aos critérios de valoração previamente fixados.

O projecto de actividades docentes e o projecto investigador terão uma valoração máxima de 50 pontos cada um.

c) A pontuação final de cada aspirante será o resultado da soma das pontuações obtidas nas duas fases do concurso.

7.2.2. Nestas provas, os membros da Comissão de Selecção poderão actuar através de sistemas de videoconferencia. Não obstante, no lugar de celebração das provas deverá estar presente fisicamente, ademais das pessoas aspirantes, quando menos um membro da Comissão.

8. Proposta de provisão.

8.1. De acordo com as valorações e relatórios realizados, no prazo máximo de cinco dias desde o seguinte ao de finalização da segunda fase a Comissão elaborará uma proposta de contratação, que incluirá a relação de todas as pessoas candidatas que sejam consideradas aptas para ocupar o largo, ordenadas pela pontuação final atingida no processo (de maior a menor). Em caso que nenhuma das pessoas candidatas atinja a pontuação mínima estabelecida nos critérios, a Comissão elaborará uma proposta de não provisão. A proposta de contratação ou de não provisão fá-se-á pública no tabuleiro electrónico da universidade.

Uma vez publicado, a Comissão de Selecção remeterá o expediente completo ao Serviço de Planeamento de Pessoal Docente e Investigador.

Rematado o procedimento, a documentação das pessoas concursantes ficará ao seu dispor no Serviço de Planeamento de Pessoal Docente e Investigador, de onde deverão retirá-la. Não obstante, no caso de interposição de recurso, a documentação não poderá́ retirar-se até que a resolução impugnada seja firme, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam realizar cópia da documentação para outros efeitos.

Transcorridos seis meses desde a finalização do procedimento ou, no caso de haver recurso, desde que a resolução impugnada adquira firmeza, a documentação que não fosse retirada será destruída.

8.2. Contra a proposta de provisão do largo de professorado contratado doutor as pessoas interessadas poderão apresentar uma reclamação perante o reitor no prazo de dez dias contados desde o seguinte à publicação no tabuleiro electrónico. A reclamação será valorada por uma Comissão de Reclamações nos termos e consonte o procedimento estabelecido no artigo 20 do Regulamento. Admitida a trâmite a reclamação, suspender-se-á a contratação até a sua resolução definitiva.

9. Resolução reitoral de contratação, apresentação de documentos e formalização do contrato.

9.1. A resolução reitoral que autorize, quando proceda, a contratação da pessoa candidata ou candidatas segundo a ordem de pontuação fá-se-á pública no tabuleiro electrónico da USC. A publicação no tabuleiro electrónico da USC substituirá a notificação pessoal às pessoas interessadas e produzirá os mesmos efeitos que esta, segundo o previsto no artigo 45 da LPACAP.

9.2. A pessoa candidata a que se atribuam o largo objecto deste concurso deverá assinar o contrato num prazo de cinco dias hábeis, contados a partir da publicação da resolução de contratação no tabuleiro electrónico da USC. Com carácter excepcional, trás a solicitude motivada da pessoa interessada e de acordo com as necessidades do serviço, este prazo poderá ser modificado pelo reitor.

9.3. Antes de proceder à assinatura, a pessoa candidata deverá apresentar para o seu cotexo os documentos originais que avalizem o cumprimento dos requisitos exixir nesta convocação. Em todo o caso, deverá acreditar o título universitário de maior nível que se possua, com o objecto de que conste no seu expediente pessoal.

A acreditação do requisito exixir na base 2.e) fará mediante a apresentação de certificado médico oficial ou relatório de saúde emitido pelo Serviço de Galego de Saúde (Sergas).

A acreditação dos requisitos exixir na base 2.f) deverá ajustar-se ao seguinte:

A pessoa candidata proposta para ocupar o posto de professor/a contratado/a doutor/a deverá acreditar o conhecimento das duas línguas oficiais na Universidade de Santiago de Compostela, de conformidade com o estabelecido na legislação vigente. O conhecimento do espanhol acreditar-se-á mediante certificado de língua espanhola como língua estrangeira de nível B2 ou superior. As pessoas que sejam nacionais de Estados que têm o espanhol como língua oficial não terão que acreditar o seu conhecimento. A acreditação do conhecimento do idioma galego fá-se-á mediante o certificar de língua galega Celga 3 ou equivalente.

De não acreditar o conhecimento das línguas oficiais da USC antes da assinatura do contrato, a pessoa candidata proposta terá um prazo máximo de um ano para fazê-lo através dos documentos citados no parágrafo anterior. De não ser assim, a USC realizar-lhe-á a pessoa candidata proposta uma prova específica, que terá lugar antes de que transcorram dois anos desde a contratação.

Esta documentação deverá apresentar no Serviço de Planeamento de Pessoal Docente e Investigador-Colégio de São Xerome-Santiago de Compostela.

De não apresentar-se a documentação na forma e prazo assinalados anteriormente, ou quando esta não guarde correspondência com o declarado na instância, a pessoa candidata decaerá nos direitos que para ela derivem desta convocação.

9.4. Se a pessoa candidata não assina o contrato dentro do prazo assinalado no ponto 9.2 desta base, excepto supostos de força maior devidamente acreditados e sem prejuízo do estabelecido no artigo 10, in fine, da Lei 53/1984, de 26 de dezembro, de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas, perderá o direito a desempenhar o posto para o que fora seleccionada e proceder-se-á a formalizar a contratação com a pessoa candidata proposta na seguinte posição.

9.5. Com carácter geral, o contrato que derive desta convocação produzirá efeitos desde a data em que se assine, excepto que nele se disponha outra coisa, sem que em nenhum caso possam ter efeitos retroactivos. Tão só uma vez formalizada a relação jurídica terá lugar o início da prestação de serviços e, portanto, a devindicación das retribuições atribuídas ao largo obtido.

9.6. Será de aplicação ao pessoal contratado em virtude desta convocação as normas contidas na Lei 53/1984, de 26 de dezembro, na Lei 9/1996, de 18 de outubro, de incompatibilidades dos membros da Xunta de Galicia e altos cargos da administração autonómica e demais normativa de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas e as suas normas de desenvolvimento.

10. Características do contrato.

10.1. Retribuições.

O contrato que se formalize em virtude desta convocação terá as remunerações que se assinalam no artigo 32 do Convénio colectivo para o PDI laboral.

10.2. Duração do contrato.

Este contrato terá efeitos a partir da data de assinatura, ou da que se determine na resolução de autorização da contratação, se é posterior, e a sua duração será a que corresponda segundo o estabelecido no artigo 7 do Decreto autonómico 266/2002, de 6 de setembro, de contratação do professorado universitário.

11. Norma derradeiro.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com os artigos 46 e 8.2.a) da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo anteriormente indicado em tanto não recaia resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, de procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 31 de maio de 2022

O reitor da Universidade de Santiago de Compostela
P.D. (Resolução do 21.4.2022, DOG de 26 de abril)
Ernesto González Seoane
Vicerreitor de Professorado da Universidade
de Santiago de Compostela

ANEXO I.1

Relação de vagas

Professor contratado doutor.

Nº de concurso: 3019-21/22. Dedic.: T.

Nº de vagas: 1 (PX0518).

Área de conhecimento: Física Atómica, Molecular e Nuclear.

Departamento: Física de Partículas.

Perfil: Física Cuántica I (G1031322).

Centro: Facultai de Física.

Localidade: Santiago de Compostela.

ANEXO I.2

Relação de Comissões de Selecção

Nº de concurso: 3019/21-22.

Corpo: professor contratado doutor.

Área de conhecimento: Física Atómica, Molecular e Nuclear.

Comissão titular

Presidente

Cortina Gil, María Dores

T

Catedrático/a de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

Secretário

Gómez Rodríguez, Faustino

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

1º Vogal

Álvarez Muñiz, Jaime

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

2º Vogal

Sorel, Michel

Científico titular CSIC-IFIC

Universidade de Valencia

3º Vogal

Gil Garrafa, Inés

T

Investigadora cientista

CIEMAT

Comissão suplente

Presidente

García Borge, María José

T

Professora de investigação

Inst. de Estrutura da Matéria (CSIC, Madrid)

Secretário

Salgado López, Carlos Alberto

T

Titular de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

1º Vogal

Pérez Muñuzuri, Vicente

T

Catedrático/a de universidade

Univ. de Santiago de Compostela

2º Vogal

Cuevas Maestro, Francisco Javier

Catedrático/a de universidade

Universidade de Oviedo

3º Vogal

Vilar Cortabitarte, Rocío

Professor contratado/a doutor/a

Universidade de Cantabria

ANEXO II

Barema para a valoração dos méritos e do historial das pessoas candidatas

Professorado contratado doutor.

Os critérios de valoração dos méritos e do historial académico, docente, investigador e, de ser o caso, profissional ou sanitário-assistencial alegados pelas pessoas candidatas deverão respeitar as seguintes pontuações máximas:

1. Formação académica: máximo de 15 pontos. Neste ponto valorar-se-ão, entre outros, os seguintes aspectos:

– Expediente académico.

– Grau de licenciatura ou projecto de fim de carreira naqueles estudos que o recolham no seu plano de estudos.

– Diploma de estudos avançados ou suficiencia investigadora.

– Tese de doutoramento.

– Outros títulos de grau e mestrado ou equivalentes.

– Prêmios extraordinários de títulos oficiais.

– Doutoramento europeu ou internacional e outras menções de qualidade.

– Título de especialista relacionado com o largo objecto de concurso (para áreas de conhecimento com disciplinas de conteúdo clínico).

2. Trajectória investigadora e de transferência: máximo de 40 pontos. Neste ponto valorar-se-ão, entre outros, os seguintes aspectos:

2.1. Difusão da actividade investigadora.

2.1.1. Publicações científicas.

2.1.2. Participação em congressos e reuniões científicas.

2.2. Projectos e contratos de investigação.

2.2.1. Participação em projectos de investigação.

2.2.2. Participação em contratos de investigação.

2.3. Bolsas e contratos de investigador.

2.3.1. Bolsas e contratos pré e posdoutorais obtidos em convocações competitivas.

2.3.2. Bolsas e contratos pré e posdoutorais com cargo a projectos e contratos de investigação.

2.4. Patentes, produtos com registro de propriedade intelectual e outras actividades de transferência.

2.5. Estadias em centros de investigação ou outras instituições de educação superior.

2.6. Outros méritos relacionados com a experiência investigadora.

3. Trajectória docente: máximo de 40 pontos. Nesta epígrafe valorar-se-ão, entre outros, os seguintes aspectos:

3.1. Dedicação docente.

3.1.1. Docencia em títulos universitárias oficiais.

3.1.2. Docencia em ensino oficial não universitário.

3.1.3. Direcção de trabalhos académicos.

3.2. Qualidade da actividade docente (avaliações positivas da actividade docente, elaboração de materiais docentes originais, participação em projectos de inovação docente etc.).

3.3. Qualidade da formação docente (participação ou impartição de actividades de formação docente universitária, estadias em centros docentes etc.).

3.4. Outros méritos relacionados com a trajectória docente.

4. Experiência assistencial (só para vagas com vinculação assistencial).

5. Outros méritos relevantes para o largo: máximo 5 pontos. Nesta epígrafe valorar-se-ão, entre outros, os seguintes aspectos:

5.1. Participação na gestão académica e na difusão da cultura universitária.

5.2. Mobilidade.

5.3. Conhecimento de idiomas estrangeiros.

5.4. Acreditação ou habilitação para uma figura de categoria superior à do largo em concurso.

5.5. Outros.

ANEXO III

Acreditação dos méritos

As comissões de selecção poderão admitir e valorar os méritos alegados pelos candidatos sempre que, na sua opinião, os documentos apresentados não ofereçam dúvidas sobre a sua autenticidade e permitam acreditar, de modo fidedigno, os dados necessários para a valoração do mérito concreto. De utilizarem esta faculdade, as comissões de selecção devê-lo-ão fazer constar na acta de valoração.

1. Formação académica.

1.1. Expediente académico.

Certificação académica oficial emitida pela universidade correspondente em que constem os estudos universitários realizados, as qualificações recebidas em cada uma das matérias e a convocação em que foram superadas no título principal que serviu de base para os estudos do terceiro ciclo.

1.2. Grau de licenciatura ou projecto de fim de carreira naqueles estudos que o recolham no seu plano de estudos.

Certificação académica emitida pela universidade correspondente em que constem as citadas menções.

1.3. Diploma de estudos avançados ou suficiencia investigadora.

Cópia do diploma.

1.4. Tese de doutoramento.

Cópia do título de doutor e certificação em que constem a denominação do título, o título da tese, o nome do director ou directora e a qualificação obtida.

1.5. Outros títulos de grau e mestrado ou equivalentes.

Cópia do título universitário oficial.

1.6. Prêmio/s extraordinário/s de títulos oficiais.

Certificação oficial da concessão do prêmio.

1.7. Doutoramento europeu ou internacional e outras menções de qualidade.

Em caso que o programa de doutoramento cursado tivesse menção de qualidade ou se tratasse de um doutoramento europeu, esta circunstância deverá ser acreditada mediante a certificação pertinente e/ou a justificação da sua publicação no BOE.

2. Trajectória investigadora e de transferência.

2.1. Difusão da actividade investigadora.

2.1.1. Publicações científicas.

No caso de artigos e capítulos de livros, pdf, ou bem cópia ou exemplar em papel, do texto íntegro ou, em todo o caso, cópia da primeira e da última página. Se não figura na primeira página a informação relativa ao título e número da revista ou ao título do volume, acrescentar-se-ão cópias das páginas do índice ou da portada em que figurem o ISSN ou o ISBN, segundo corresponda.

No caso de livros, pdf, ou bem exemplar em papel, com o texto íntegro ou, em todo o caso, cópia da portada e das páginas em que figurem os créditos do livro (autor ou editor, editorial, ISBN, data de publicação...) e o índice.

No caso de trabalhos aceitados para publicação ou em imprensa, carta assinada pelo editor da revista ou pelo responsável pela editora, em que se faça constar a aceitação e o estado da publicação. Não se aceitarão correios electrónicos.

2.1.2. Participação em congressos e reuniões científicas.

No caso de trabalhos publicado, pdf, ou bem cópia em papel, do texto íntegro ou, em todo o caso, a portada, índice e créditos da editora e primeira e última páginas do contributo.

No caso de trabalhos não publicado, documento que acredite o tipo de participação e pdf ou cópia em papel do resumo ou da apresentação.

2.2. Projectos e contratos de investigação.

2.2.1. Participação em projectos de investigação.

Cópia do documento oficial de concessão, así como das páginas que acreditem a participação da pessoa interessada, e que ademais indiquem o tipo de participação, a duração do projecto e a subvenção total concedida, ou bem certificar da universidade ou do centro de investigação onde figurem estes dados.

2.2.2 Participação em contratos de investigação.

Certificado da universidade ou do centro de investigação em que se indique a actividade objecto do convénio ou do contrato e a sua duração e montante, e em que se acredite a participação da pessoa interessada.

2.3. Bolsas e contratos de investigador.

2.3.1. Bolsas e contratos pré e posdoutorais obtidos em convocações competitivas.

Cópia do contrato ou do documento de concessão por parte do organismo financiador e documentação acreditador do centro ou instituição receptora em que conste a duração efectiva da bolsa ou contrato.

2.3.2. Bolsas e contratos pré e posdoutorais com cargo a projectos e contratos de investigação.

Cópia do contrato e documentação acreditador da sua duração e da função realizada.

2.4. Patentes, produtos com registro de propriedade intelectual e outras actividades de transferência.

No caso de patentes concedidas, cópia dos documentos oficiais de registro e concessão, assim como, de ser o caso, dos documentos que acreditem a sua exploração.

No caso de patentes não concedidas, cópia dos documentos que acreditem a solicitude e o estado de tramitação. Em todo o caso, para poder ser valorada uma solicitude de patente, esta deverá ter superado alguma fase que suponha um indício de qualidade.

No caso de registros da propriedade intelectual e de outras actividades de transferência, cópia dos documentos que os acreditem.

2.5. Estadias em centros de investigação ou outras instituições de educação superior.

Documentação expedida pela autoridade competente do centro receptor em que se constate a realização da estadia, as suas datas de início e finalização e a actividade desenvolvida.

De ser o caso, documento de concessão da ajuda para a realização da estadia expedido pela entidade financiadora.

2.6. Outros méritos relacionados com a experiência investigadora.

Certificação ou documentação acreditador dos méritos alegados.

3. Trajectória docente.

3.1. Dedicação docente.

3.1.1. Docencia em títulos universitárias oficiais.

Certificação da universidade, assinada pela autoridade que tenha esta função (em geral a Secretaria-Geral), onde se expliciten a categoria docente dos postos ocupados, as datas de início e fim de cada um deles, o regime de dedicação e as matérias dadas no marco de títulos oficiais. Em caso que a certificação seja assinada por delegação (vicerreitores, decanos/directores de centro, secretário de centro, chefe de serviço...), dever-se-á fazer constar este aspecto no certificar correspondente.

3.1.2. Docencia em ensino oficial não universitário.

Acreditação do organismo público (mediante certificado dos serviços prestados) ou privado (mediante cópia do contrato e documento da Segurança social ou equivalente) em que se recolha a actividade docente desenvolvida, a categoria profissional e as datas de realização. Só será computable o ensino dado na educação regrada que conduza à expedição de títulos oficiais.

3.1.3. Direcção de trabalhos académicos

Certificação expedida pelo órgão competente da universidade em que constem o número de trabalhos dirigidos ou codirixidos, o tipo de trabalho a que corresponde cada um, a função realizada e a data de apresentação.

3.2. Qualidade da actividade docente (avaliações positivas da actividade docente, elaboração de materiais docentes originais, participação em projectos de inovação docente etc.)

No caso de publicações impressas, pdf, ou bem cópia ou exemplar em papel, do texto íntegro ou, em todo o caso, cópia da primeira e da última página. Se não figura na primeira página a informação relativa ao título e número da revista ou ao título do volume, acrescentar-se-ão cópias das páginas do índice ou da portada em que figurem o ISSN ou o ISBN, segundo corresponda.

No caso de material em suporte electrónico, enlace à página correspondente ou pdf ou cópia impressa do índice e os créditos.

3.3. Qualidade da formação docente (participação ou impartição de actividades de formação docente universitária, estadias em centros docentes etc.).

No caso de participação ou impartição de actividades de formação docente universitária, documentação acreditador expedida pelo órgão competente da universidade em que constem a actividade realizada e a sua duração.

No caso de estadias docentes, documentação expedida pela autoridade competente do centro receptor em que se constate a realização da estadia, as suas datas de início e finalização e a actividade desenvolvida.

Certificação ou documentação acreditador dos restantes méritos alegados.

3.4. Outros méritos relacionados com a trajectória docente.

Certificação ou documentação acreditador dos méritos alegados.

4. Experiência assistencial (exclusivamente para vagas com vinculação assistencial).

5. Outros méritos relevantes para o largo.

5.1. Participação na gestão académica e na difusão da cultura universitária.

Certificação do exercício de cargos unipersoais recolhidos no catálogo aprovado pelo Conselho de Governo da USC (ou equivalentes de outras universidades) em que se acreditem as actividades de gestão realizadas e as datas de realização.

5.2. Mobilidade.

Certificação ou documentação acreditador da mobilidade realizada.

5.3. Conhecimento de idiomas estrangeiros.

Certificação do organismo público ou privado em que se acredite este conhecimento.

5.4. Acreditação ou habilitação para uma figura de categoria superior à do largo em concurso.

Certificado de acreditação expedido pela agência correspondente.

5.5. Outros.

Certificação ou documentação acreditador dos méritos alegados.