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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 112 Segunda-feira, 13 de junho de 2022 Páx. 34348

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 25 de maio de 2022 pelo que se notifica a incoação do expediente sancionador e de restituição e reposição da legalidade POL/74/2018-RP2.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística resolveu, o dia 26 de abril de 2022, incoar expediente sancionador e de restituição e reposição da legalidade por actuações abusivas na zona de servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, pelas obras realizadas na zona de servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, sem a preceptiva autorização autonómica, consistentes na construção de uma edificação residencial, cantina, grella, limiar e muro de encerramento no lugar das Voltas, na estrada Baiona-A Guarda (PÓ-552), freguesia de Baredo, na câmara municipal de Baiona, província de Pontevedra.

Ao não se poder realizar a notificação pessoal desta resolução a Natalia Cavaleiro Bacelo, mediante este anúncio, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica à pessoa interessada a dita resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber à pessoa interessada que o texto íntegro da resolução que se notifica encontra-se ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

A pessoa interessada disporá de um prazo de 15 dias hábeis para achegar quantas alegações, documentos ou informações considere convenientes e, em caso que não tivesse por verdadeiros os factos descritos nesta resolução, propor experimenta concretizando os meios dos que pretenda valer-se, de conformidade com o disposto no artigo 211.8 do Real decreto 876/2014, de 10 de outubro, pelo que se aprova o Regulamento geral de costas, e no artigo 77 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Para que conste, e lhe sirva de notificação à pessoa interessada em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.

Santiago de Compostela, 25 de maio de 2022

Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística