Por Decreto da câmara municipal de 31 de maio de 2022, acordou-se aprovar a oferta de emprego público da Câmara municipal de Cuntis para a estabilização do emprego temporário ao amparo da Lei 20/2021, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público correspondente ao exercício 2022, nos seguintes termos:
Pessoal funcionário:
Denominação do largo |
Grupo |
Núm. vaga |
Sistema selectivo |
Agente TIC (*) |
C1 |
1 |
Concurso |
Operário tractor rozadora |
C2 |
1 |
Concurso |
Pessoal laboral:
Denominação do largo |
Categoria profissional |
Núm. vaga |
Sistema selectivo |
Técnico/a axudante de intervenção |
II |
1 |
Concurso |
Agente desenvolvimento local |
I |
1 |
Concurso |
Operador/a de maquinaria |
IV |
1 |
Concurso |
Motorista/a camião |
IV |
1 |
Concurso |
Mestre/a de educação de adultos (*) |
II |
1 |
Concurso |
Mestre/a de educação de adultos (*) |
I |
1 |
Concurso |
Técnico/a em RRHH |
II |
1 |
Concurso |
Auxiliar administrativo/a |
IV |
1 |
Concurso |
Engenheiro/a técnico/a dpto. obras e medioambiente |
II |
1 |
Concurso |
Operário/a serviços múltiplos |
V |
1 |
Concurso |
Operário/a protecção civil |
IV |
1 |
Concurso |
Administrativo/a |
III |
1 |
Concurso |
Técnico/a toxicomanias (*) |
I |
1 |
Concurso |
Técnico/a em orientação laboral |
II |
1 |
Concurso |
Operário/a maquinaria pesada |
IV |
1 |
Concurso-oposição |
Operário/a protecção civil |
IV |
1 |
Concurso-oposição |
(*) Jornada parcial
Contra o acordo de aprovação da oferta de emprego público, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor o recurso potestativo de reposição ante o presidente da Câmara-presidente da Câmara municipal de Cuntis no prazo de um mês a contar desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOP, ao amparo do estabelecido no artigo 124 da Lei 39/2015, de procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao desta publicação, consonte ao disposto nos artigos 8.1 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de junho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Não obstante, também poder-se-á interpor qualquer outro recurso que os interessados estimem procedentes conforme a direito.
Cuntis, 2 de junho de 2022
Manuel Campos Velay
Presidente da Câmara