A Direcção-Geral de Património Cultural ditou, o 7 de março de 2022, resolução do procedimento sancionador que se indica, por infracção da Lei 5/2016, de 4 de maio, do património cultural da Galiza. Tentada a notificação pessoal desta resolução não foi possível a sua prática.
Por este anúncio, e segundo dispõem os artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, emprázase a pessoa interessada que se indica no anexo para ser notificada por comparecimento do acto cujo conteúdo se indica. O comparecimento que poderá realizar deverá efectuar no prazo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado, na sede do Serviço de Vigilância e Inspecção da Direcção-Geral de Património Cultural, na Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, no Edifício Administrativo São Caetano, 3º andar, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, em Santiago de Compostela.
A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único supracitado. Transcorrido o prazo assinalado sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo.
Santiago de Compostela, 23 de maio de 2022
Mª Carmen Martínez Ínsua
Directora geral de Património Cultural
ANEXO
Procedimento sancionador: S-P-34.21 Vigo, Pontevedra.
DNI/CIF da pessoa interessada: B27790187.
Acto notificado: resolução de procedimento sancionador.