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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 111 Sexta-feira, 10 de junho de 2022 Páx. 34164

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 23 de março de 2022, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, pela que se lhe outorgam à Câmara municipal de Vedra as autorizações administrativas prévia e de construção para a infra-estrutura eléctrica correspondente à LMTS ao parque empresarial de Vedra, primeira fase, nas câmaras municipais de Silleda e A Estrada (Pontevedra) e Vedra (A Corunha) (expediente IN407A 2021/85-4).

Factos:

1. O 30 de abril de 2021 a Câmara municipal de Vedra apresentou, ante a Chefatura Territorial de Pontevedra desta conselharia (em diante, chefatura territorial), a solicitude de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção para a infra-estrutura eléctrica correspondente à LMTS ao parque empresarial de Vedra, primeira fase, à qual se lhe atribuiu o número de expediente IN407A 2021/185-4.

Com esta solicitude juntou-se a seguinte documentação técnica, de conformidade com a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e o Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica:

• Projecto de execução denominado Projecto de execução da primeira fase de subministração eléctrica em MT ao parque empresarial de Vedra (A Corunha), assinado pelo engenheiro industrial Santiago Suárez Suárez (colexiado número 1708 do Colégio Oficial de Engenheiros Industriais da Galiza) e visto por este colégio com data 23 de abril de 2021 e número 20211169, e no qual figura um orçamento de execução material de 658.661,22 euros.

• Separatas técnicas do projecto de execução para as entidades afectadas.

A infra-estrutura eléctrica projectada consiste na instalação de uma linha eléctrica de enlace entre a subestação eléctrica de Paizás e o centro de reflexão 15CEK4 Põe-te Ulla, com as seguintes características básicas:

• Finalidade: 1ª fase da subministração eléctrica ao futuro parque empresarial de Vedra.

• Traçado: a sua origem será a subestação eléctrica de Paizás, propriedade de UFD Distribuição de Electricidad, S.A. (UFD), situada no lugar de Agra da Facha, na freguesia de Cira (Santa Baia), no termo autárquico de Silleda (Pontevedra); e o seu final será no centro de reflexão 15CEK4 Põe-te Ulla, propriedade de UFD, situada no lugar de Caldelas, na freguesia da Põe-te Ulla (Santa María Madanela), no temo autárquico de Vedra (A Corunha).

• Câmaras municipais afectadas: Silleda e A Estrada (Pontevedra) e Vedra (A Corunha).

• Características técnicas: linha eléctrica soterrada, de 20 kV, de 7.390 m de comprimento, em simples circuito e em motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 3×1×240 mm² Al, excepto aquele que discorre no interior da subestação, que será RHZ1 2OL (As) 12/20 kV 3×1×240 mm².

• Cessão: cederá à companhia distribuidora de energia eléctrica da zona (UFD).

2. O 13 de maio de 2021 a chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às seguintes entidades afectadas pela dita infra-estrutura eléctrica: ADIF, Águas da Galiza, Agência Galega de Infra-estruturas (AXI) de Pontevedra e da Corunha, Demarcación de Estradas do Estado na Galiza, Deputação Provincial de Pontevedra, Serviços de Património Cultural de Pontevedra e da Corunha, Direcção-Geral de Património Natural e câmaras municipais de Silleda, A Estrada e Vedra.

A a respeito das entidades que contestaram o pedido de relatório (ADIF, Demarcación de Estradas do Estado na Galiza, Deputação Provincial de Pontevedra e câmaras municipais de Silleda e Vedra), todas elas mostraram a sua conformidade estabelecendo o seu condicionado ao respeito, do qual se lhe deu deslocação ao promotor da infra-estrutura eléctrica (Câmara municipal de Vedra), quem apresentou a sua conformidade para cada um deles, excepto para os da Demarcación de Estradas do Estado na Galiza e da Deputação Provincial de Pontevedra, para os quais não contestou.

A a respeito das outras entidades, que não contestaram o pedido de relatório, percebe-se a sua conformidade com as autorizações administrativas prévia e de construção da infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 47.3 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, em relação com os artigos 127 e 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, sem prejuízo da autorização que lhes corresponda outorgar.

3. O 8 de março de 2022 a chefatura territorial, depois de rematada a instrução do expediente IN407A 2021/85-4, deu deslocação deste à Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais para os efeitos de ditar a oportuna resolução. A chefatura territorial incorporou ao expediente o relatório dos seus serviços técnicos, de data 7 de março de 2022, no qual se conclui que não se apresentam objecções técnicas para continuar com a tramitação do referido projecto.

Considerações legais e técnicas:

1. A Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais é competente para resolver este expediente, de conformidade com o disposto no artigo 20 do Decreto 230/2020, de 23 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação (DOG núm. 5, de 11 de janeiro de 2021), e no artigo único, epígrafe 1.b).3º, do Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para resolver os procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro de 2017).

2. A legislação de aplicação ao presente expediente é a seguinte:

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

• Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

• Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro de 2017).

• Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).

3. Relatório emitido o 7 de março de 2022 pelos serviços técnicos da chefatura territorial, no qual se conclui que não se apresentam objecções técnicas para continuar com a tramitação do projecto de execução da primeira fase de subministração eléctrica em MT ao parque empresarial de Vedra (A Corunha).

4. Quanto à supracitada infra-estrutura eléctrica, ainda que está promovida pela Câmara municipal de Vedra, está prevista no projecto de execução a sua cessão à companhia distribuidora de energia eléctrica da zona (UFD Distribuição Electricidad, S.A.), pelo que está sujeita ao regime de autorizações previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, conforme o disposto no artigo 20 do Real decreto 337/2014, de 9 de maio.

De acordo contudo o anterior,

RESOLVO:

1. Outorgar à Câmara municipal de Vedra as autorizações administrativas prévia e de construção para a infra-estrutura eléctrica correspondente à LMTS ao parque empresarial de Vedra, primeira fase, nos termos autárquicas de Silleda e A Estrada (Pontevedra) e Vedra (A Corunha).

Tudo isto de acordo com as condições seguintes:

1. As instalações que se autorizam terão que realizar-se de acordo com as especificações e planos que figuram no projecto de execução denominado Projecto de execução da primeira fase de subministração eléctrica em MT ao parque empresarial de Vedra (A Corunha), assinado pelo engenheiro industrial Santiago Suárez Suárez (colexiado número 1708 do Colégio Oficial de Engenheiros Industriais da Galiza) e visto por este colégio com data 23 de abril de 2021 e número 20211169, no qual figura um orçamento de execução material de 658.661,22 euros.

2. O promotor assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se mantenham as condições regulamentares de segurança. Dever-se-ão cumprir em todo momento as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular quanto estabelece o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, aprovados pelo Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, e o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança nas instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC RAT 01 a 23, aprovadas pelo Real decreto 337/2014, de 9 de maio.

3. Para introduzir modificações nas instalações que afectem dados básicos do projecto será necessária a autorização prévia da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais; não obstante, a chefatura territorial poderá autorizar as modificações de detalhe do projecto que resultem procedentes, e dever-lhe-á comunicar à dita direcção geral todas as resoluções que se ditem em aplicação da citada facultai.

4. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução. Uma vez construídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante a chefatura territorial, quem deverá estender trás as comprovações técnicas que considere oportunas.

5. No que diz respeito aos bens e direitos afectados pela referida infra-estrutura eléctrica e adscritos às diferentes administrações, organismos ou empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral, a empresa promotora realizará os correspondentes cruzamentos e afecções de acordo com os condicionar e relatórios emitidos por estes.

6. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos orçamentos que determinaram a sua adopção poderá dar lugar à sua revogação, depois de audiência ao promotor, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.

7. Estas autorizações adoptam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da referida infra-estrutura eléctrica, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente, tal e como dispõe o título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

8. Esta resolução publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o estabelecido no artigo 48.2 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro.

Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Santiago de Compostela, 23 de março de 2022

Paula Mª Uría Trava
Directora geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais