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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 111 Sexta-feira, 10 de junho de 2022 Páx. 34190

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 24 de maio de 2022 pelo que se dá publicidade da Resolução de 14 de maio de 2022, da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, que modifica o acordo de concentração parcelaria da zona de Saiar (Caldas de Reis, Pontevedra).

O 14 de maio de 2022 a directora geral de Desenvolvimento Rural ditou resolução de modificação do Acordo de concentração parcelaria da zona de Saiar (Caldas de Reis, Pontevedra), que se transcribe a seguir:

«O Acordo da zona de concentração parcelaria de Saiar (Caldas de Reis, Pontevedra) foi aprovado pela direcção geral competente na matéria com data de 8 de março de 2005 e foi notificado e publicado na forma legalmente prevista. Na actualidade encontra-se pendente de declaração de firmeza.

Com posterioridade a estes actos, a Câmara municipal de Caldas de Reis solicitou a cessão da titularidade dos prédios 2111-3 e 2344 do Fundo de Terras da zona, para o estabelecimento de estações de tratamento de águas residuais de águas residuais para o serviço dos núcleos de Soutelo e Cardín, respectivamente.

Vista a proposta da junta local da zona; a Lei de reforma e desenvolvimento agrário, de 12 de janeiro de 1973; a disposição transitoria primeira da Lei 4/2015, de 17 de junho, de melhora da estrutura territorial agrária da Galiza, a Lei 10/1985, de 14 de agosto, de concentração parcelaria para A Galiza, modificada pela Lei 12/2001, de 10 de setembro; a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais disposições vigentes de aplicação ao caso.

Dado o destino para o qual se solicitam os referidos prédios, e a respeito do que se percebe que é perfeitamente subsumible nos supostos recolhidos no artigo 32 da antedita lei galega, esta direcção geral

RESOLVE:

1. Modificar o Acordo de concentração parcelaria da zona de Saiar (Caldas de Reis, Pontevedra) e adjudicar à Câmara municipal de Caldas de Reis a titularidade dos prédios número 2111-3 e 2344, que causam baixa no Fundo de Terras da zona, para ser destinados aos fins que se determinam na parte expositiva.

Transcorridos cinco anos desde a cessão das propriedades sem que os prédios fossem destinadas aos fins para os quais são adjudicadas, a titularidade dos referidos prédios reverterá sobre o Fundo de Terras da zona, o património da Comunidade Autónoma, a entidade administrador do Banco de Terras da Galiza ou outra entidade que corresponda, segundo o caso.

2. Ordenar que se dê a oportuna publicidade da presente resolução, sem prejuízo da sua notificação à Câmara municipal de Caldas de Reis».

Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia do Meio Rural no prazo de um mês, que se contará desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução.

Pontevedra, 24 de maio de 2022

Antonio Crespo Iglesias
Chefe territorial de Pontevedra