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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 109 Quarta-feira, 8 de junho de 2022 Páx. 33551

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 31 de maio de 2022, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de segurança e saúde no trabalho, especialidades de segurança no trabalho, de higiene industrial e de ergonomía e psicosocioloxía aplicada, convocado mediante a Ordem de 28 de fevereiro de 2019 (Diário Oficial da Galiza número 44, de 4 de março), pela que se faz pública a data, a hora e o lugar de realização do primeiro exercício do processo selectivo.

Em sessão que teve lugar o 31 de maio de 2022, o tribunal nomeado pela Resolução de 11 de abril de 2022 (DOG núm. 73, de 18 de abril), modificada pela Resolução de 10 de maio de 2022 (DOG núm. 94, de 16 de maio), para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de segurança e saúde no trabalho, especialidades de segurança no trabalho, de higiene industrial e de ergonomía e psicosocioloxía aplicada, convocado mediante a Ordem de 28 de fevereiro de 2019 (DOG núm. 44, de 4 de março), acordou, de conformidade com o disposto na base II.1.2.6. da convocação, que o primeiro exercício da oposição terá lugar o 18 de junho de 2022, em apelo único que se iniciará às 9.00 horas, na Faculdade de Direito em Santiago de Compostela, nas seguintes salas de aulas:

– Salão de actos: especialidade de segurança no trabalho.

– Sala de aulas 1: especialidade de higiene industrial.

– Sala de leitura: especialidade de ergonomía e psicosocioloxía aplicada.

As pessoas aspirantes deverão ir provisto de DNI ou de documento fidedigno acreditador da sua identidade, a julgamento do tribunal, lapis do número 2 e borracha de apagar.

Não se permitirá o acesso às salas de aulas em que se realize o exercício com telemóveis, agendas electrónicas, relógios inteligentes ou quaisquer outro material ou instrumento de que se possa valer o/a aspirante para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará nenhum serviço de recolhida de telemóveis.

Santiago de Compostela, 31 de maio de 2022

Ángel López Álvarez
Presidente do tribunal