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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 105 Quinta-feira, 2 de junho de 2022 Páx. 32395

III. Outras disposições

Agência Galega de Desenvolvimento Rural

EXTRACTO da Resolução de 18 de maio de 2022 pela que se publica o Acordo do Conselho de Direcção de 20 de abril de 2022 pelo que se aprovam as bases reguladoras para a selecção de organizações candidatas a converter-se em entidades colaboradoras na medida Leader da Galiza para o período 2023-2027, para a concessão de ajudas orientadas à aquisição de capacidades e para acções preparatórias em apoio do desenho das futuras estratégias de desenvolvimento local participativo para o período de programação 2023-2027, co-financiado pelo fundo Feader, e para a aprovação de estratégias de desenvolvimento local, assim como a correspondente convocação, para as anualidades 2022 e 2023 (código de procedimento MR701F).

BDNS (Identif.): 630511.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.minhap.gob.és/bsnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Entidades com forma jurídica de associação sem ânimo de lucro que aspirem a obter a condição de entidades colaboradas na medida Leader da Galiza para o período 2023-2027.

Segundo. Objecto

Estabelecer as bases reguladoras e a convocação, em regime de concorrência competitiva, para a selecção de organizações candidatas a converter-se em entidades colaboradoras na medida Leader da Galiza para o período 2023-2027, para a concessão de ajudas orientadas à aquisição de capacidades e para acções preparatórias em apoio do desenho das futuras estratégias de desenvolvimento local participativo para o período de programação 2023-2027, co-financiado pelo fundo Feader, e para a aprovação de estratégias de desenvolvimento local, para as anualidades 2022 e 2023.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 18 de maio de 2022 pela que se publica o Acordo do Conselho de Direcção de 20 de abril de 2022 pelo que se aprovam as bases reguladoras para a selecção de organizações candidatas a converter-se em entidades colaboradoras na medida Leader da Galiza para o período 2023-2027, para a concessão de ajudas orientadas à aquisição de capacidades e para acções preparatórias em apoio do desenho das futuras estratégias de desenvolvimento local participativo para o período de programação 2023-2027, co-financiado pelo fundo Feader, e para a aprovação de estratégias de desenvolvimento local, assim como a correspondente convocação, para as anualidades 2022 e 2023 (código de procedimento MR701F).

Quarto. Quantia

A quantia da convocação é de 630.000,00 € para a anualidade 2022 e de 210.000,00 € para a anualidade 2023. Este crédito está co-financiado num 75 % pelo Feader.

Quinto. Prazo de apresentação das solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza (DOG).

Sexto. Outros dados

As bases reguladoras estabelecem as normas para a selecção de organizações candidatas a converter-se em entidades colaboradoras da medida Leader da Galiza para o novo período de programação da Política Agrícola Comum (2023-2027), que levará associada a concessão de ajudas para o apoio às despesas de aquisição de capacidades e acções preparatórias para o desenho das futuras estratégias de desenvolvimento local participativo para o dito período.

A selecção e a concessão da ajuda tem como objectivo que a organização desenvolva todas as actuações preparatórias necessárias que permitam a elaboração de uma proposta de estratégia de desenvolvimento local para o seu território.

Ademais, a indicada selecção e desenvolvimento das actuações objecto da ajuda possibilitarão que a organização possa optar ao seu reconhecimento como entidade colaboradora da Agência Galega de Desenvolvimento Rural na gestão da medida Leader Galiza 2023-2027, uma vez entrer o Plano estratégico da PAC 2023-2027, sempre que cumpra as condições estabelecidas nas bases reguladoras, assim como as que se possam fixar posteriormente e sejam derivadas do dito plano estratégico.

Santiago de Compostela, 18 de maio de 2022

Inés Santé Riveira
Director geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural