Mediante Acordo da Assembleia da Mancomunidade, de 25 de maio de 2022, aprovou-se a oferta de emprego público para a estabilização do emprego temporário, que cumpre as previsões da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, correspondente às vagas que a seguir se recolhem:
Vagas conforme o previsto no artigo 2 da Lei 20/2021:
Pessoal laboral:
Grupo de classificação |
Categoria laboral |
Vaga |
Denominação |
Sistema de acesso |
E |
V |
12 |
Auxiliar de ajuda no fogar |
Concurso-oposição |
E |
IV |
2 |
Bombeiros |
Concurso-oposição |
E |
IV |
3 |
Chofer recolhida de resíduos/rozadora |
Concurso-oposição |
E |
V |
1 |
Mecânico |
Concurso-oposição |
Vagas conforme o previsto na disposição adicional sexta da Lei 20/2021:
Pessoal laboral:
Grupo de classificação |
Categoria |
Vaga |
Denominação |
Sistema de acesso |
E |
V |
18 |
Auxiliar de ajuda no fogar |
Concurso |
E |
IV |
8 |
Bombeiros |
Concurso |
E |
IV |
9 |
Chofer recolhida de resíduos/rozadora |
Concurso |
E |
IV |
1 |
Operário de planta de resíduos |
Concurso |
E |
V |
2 |
Peão recolhida de resíduos/rozadora |
Concurso |
A2 |
II |
6 |
Trabalhadores sociais |
Concurso |
A2 |
II |
2 |
Educadores sociais |
Concurso |
A2 |
II |
1 |
Psicopedagoga |
Concurso |
A2 |
II |
1 |
Técnico em dietética e nutrição |
Concurso |
A2 |
II |
1 |
Instrutor desportivo |
Concurso |
A2 |
II |
1 |
Técnico de inserção laboral |
Concurso |
A2 |
II |
1 |
Agente de emprego e desenvolvimento local |
Concurso |
A2 |
II |
1 |
Relações laborais |
Concurso |
A2 |
II |
1 |
Técnico da Administração |
Concurso |
C2 |
IV |
3 |
Auxiliar administrativo |
Concurso |
Em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local, e o artigo 70.2 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, publica-se a oferta de emprego público para a estabilização de emprego temporário da Mancomunidade Terra de Celanova, no Boletim Oficial da província e no Diário Oficial da Galiza.
Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, pode interpor alternativamente recurso de reposição potestativo ante o presidente, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense ou, à sua eleição, o que corresponda ao seu domicílio, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da recepção da presente notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se opta por interpor o recurso de reposição potestativo não poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação por silêncio.
Tudo isso sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se possa considerar mais conveniente ao seu direito.
Celanova, 26 de maio de 2022
Jaime Sousa Seara
Presidente da Mancomunidade Terras de Celanova