Mediante a Resolução de Câmara municipal nº 2022-0680, de 25 de maio de 2022, aprovou-se a oferta de emprego público extraordinária de estabilização do emprego temporário da Câmara municipal da Estrada, ao amparo da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, nos seguintes termos:
a) Pessoal funcionário.
Denominação largo |
Categoria |
Nº vagas |
Concurso-oposição (art. 2 da Lei 20/2021) |
Concurso (disposição adicional sexta e oitava da Lei 20/2021) |
Arquitecto |
Funcionário grupo A1 |
1 |
x |
|
Axudante desportos |
Funcionário grupo AP |
2 |
x |
|
Operário |
Funcionário grupo AP |
1 |
x |
b) Pessoal laboral.
Denominação largo |
Categoria |
Nº vagas |
Concurso-oposição (art. 2 da Lei 20/2021) |
Concurso (disposição adicional sexta e oitava da Lei 20/2021) |
Técnico informático |
Pessoal laboral-grupo II |
1 |
x |
|
Agente de emprego e desenvolvimento local |
Pessoal laboral-grupo I |
1 |
x |
|
Arquitecto técnico |
Pessoal laboral-grupo II |
1 |
x |
|
Trabalhador social |
Pessoal laboral-grupo II |
1 |
x |
|
Técnico de inserção sócio-laboral |
Pessoal laboral-grupo II |
1 |
x |
|
Educador familiar |
Pessoal laboral-grupo II |
1 |
x |
|
Técnico em psicologia |
Pessoal laboral-grupo I |
1 |
x |
|
Orientador laboral |
Pessoal laboral-grupo II |
1 |
x |
|
Técnico em toxicomanias |
Pessoal laboral-grupo I |
1 |
x |
|
Professor conservatorio |
Pessoal laboral-grupo II (jornada tempo parcial) |
4 |
x |
|
Profissional ofício cultura |
Pessoal laboral-grupo V |
1 |
x |
|
Administrativo polícia local |
Pessoal laboral-grupo III |
1 |
x |
|
Auxiliar administrativo serviços sociais |
Pessoal laboral-grupo IV |
1 |
x |
|
Técnico desportos |
Pessoal laboral-grupo I |
1 |
x |
|
Conserxe |
Pessoal laboral-grupo V |
1 |
x |
|
Técnico informático |
Pessoal laboral-grupo II |
1 |
x |
|
Auxiliar administrativo |
Pessoal laboral-grupo IV |
2 |
x |
|
Operário |
Pessoal laboral-grupo V |
1 |
x |
Em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local, e do artigo 70.2 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, publica-se a oferta de emprego público para a estabilização de emprego temporário da Câmara municipal da Estrada no Boletim Oficial da província e/ou no Diário Oficial da Galiza, e remeterá à Administração geral do Estado em cumprimento do estabelecido no artigo 56.1 da Lei 7/1985, de 2 de abril.
Contra este acordo, que põe fim à via administrativa, pode interpor alternativamente o recurso potestativo de reposição, ante a Câmara municipal, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se opta por interpor o recurso potestativo de reposição, não poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação por silêncio. Tudo isso sem prejuízo de que possa interpor qualquer outro recurso que julgue mais conveniente ao seu direito.
A Estrada, 25 de maio de 2022
José C. López Campos
Presidente da Câmara