Vista a proposta elevada pelo tribunal cualificador das provas selectivas para o ingresso, por promoção interna, na escala técnica de grau médio, subescalas do subgrupo A2 da Universidade da Corunha, convocadas mediante a Resolução de 27 de agosto de 2019 (DOG de 9 de setembro).
Verificada a concorrência nos aspirantes aprovados dos requisitos exixir nas bases da convocação.
De acordo com o disposto na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza; no Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna; no Decreto 95/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de selecção do pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza; na Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, modificada pela Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril, e nos estatutos da Universidade da Corunha, aprovados pelo Decreto 101/2004, de 13 de maio (DOG de 26 de maio), modificados pelo Decreto 194/2007, de 11 de outubro.
Esta gerência, no uso das atribuições conferidas no artigo 40 dos estatutos desta universidade, e da delegação de competências operada pela Resolução reitoral de 14 de janeiro de 2020,
RESOLVE:
Primeiro. Nomear funcionários de carreira da escala técnica de grau médio, subescalas do subgrupo A2, da Universidade da Corunha, os aspirantes aprovados pelo sistema de promoção interna que se relacionam no anexo.
Segundo. Para adquirirem a condição de funcionário de carreira, as pessoas que se relacionam deverão cumprir os requisitos exixir no artigo 60 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e tomar posse do correspondente posto de trabalho no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Previamente, e com carácter potestativo, poder-se-á interpor um recurso de reposição, ante esta reitoría, no prazo de um mês, de acordo com o estabelecido no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro).
A Corunha, 20 de maio de 2022
Ramón dele Valle López
Gerente da Universidade da Corunha
ANEXO
Subgrupo A2-Escala técnica de grau médio, subescala actividades culturais.
Nº de ordem |
DNI |
Apelidos e nome |
Pontuação total |
1 |
***6232** |
Cordal Fustes, Jorge |
38,50 |
2 |
***2262** |
Castro de Paz, David |
34,50 |
Subgrupo A2-Escala técnica de grau médio, subescala qualidade.
Nº de ordem |
DNI |
Apelidos e nome |
Pontuação total |
1 |
***0642** |
Fraga Mosquera, María Amelia |
53,05 |
Subgrupo A2-Escala técnica de grau médio, subescala cooperação e voluntariado.
Nº de ordem |
DNI |
Apelidos e nome |
Pontuação total |
1 |
***6502** |
Rí-lo Pérez, Lorena |
44,25 |
Subgrupo A2-Escala técnica de grau médio, subescala secretário/a técnico/a (Unidade de Coordinação de Laboratórios).
Nº de ordem |
DNI |
Apelidos e nome |
Pontuação total |
1 |
Padín Viaño, María Blanca |
51,10 |
Subgrupo A2-Escala técnica de grau médio, subescala desenho gráfico (Unidade de Comunicações e Meios Audiovisuais).
Declarada deserta.
Subgrupo A2-Escala técnica de grau médio, subescala equipamentos e armazéns.
Declarada deserta.
Subgrupo A2-Escala técnica de grau médio, subescala secretário técnico (centros tecnológicos).
Declarada deserta.
Subgrupo A2-Escala técnica de grau médio, subescala grau médio (actividades institucionais).
Declarada deserta.