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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 104 Quarta-feira, 1 de junho de 2022 Páx. 32038

III. Outras disposições

Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

EXTRACTO da Resolução de 19 de maio de 2022, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa de obradoiros de folclore, artesanato, cocinha galega e seminários de cultura galega em entidades galegas do exterior, e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento PR923C).

BDNS (Identif.): 629985.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

1. Poderão optar à organização de obradoiros deste programa as entidades que estejam inscritas no Registro da Galeguidade.

2. Os obradoiros de folclore estão dirigidos às entidades que tenham constituídos grupos ou escolas de folclore da modalidade solicitada com um ano de funcionamento ininterrompido, dentro dos três últimos anos prévios à solicitude.

3. Os obradoiros de artesanato estão dirigidos às entidades que tenham uma oficina com um ano de funcionamento ininterrompido, dentro dos três últimos anos prévios à solicitude em que venham desenvolvendo essas actividades.

4. Os obradoiros de cocinha galega e os seminários de cultura galega estão dirigidos a entidades que contem com instalações e equipamentos ajeitados para o seu desenvolvimento.

Segundo. Objecto

1. Esta resolução tem por objecto estabelecer as bases reguladoras do programa de obradoiros de folclore, artesanato, cocinha e seminários de cultura galega nas entidades galegas do exterior, dirigido às pessoas associadas galegas e à sua descendencia, assim como a aquelas outras interessadas no feito cultural da Galiza que participem nas actividades destas associações (código de procedimento PR923C).

2. Além disso, por meio desta resolução, convoca-se este programa para o ano 2022.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 19 de maio de 2022, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa de obradoiros de folclore, artesanato, cocinha galega e seminários de cultura galega em entidades galegas do exterior, e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento PR923C).

Quarto. Montante

Para realizar os obradoiros reserva-se um crédito de 150.000 € com cargo à aplicação orçamental 04.30.312C.226.07 -actuações derivadas da Lei da galeguidade- dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma para o ano 2022.

De acordo com o previsto no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, excepcionalmente poder-se-á alargar a quantia máxima dos créditos disponíveis quando o aumento venha derivado de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito; quando existam remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço. O incremento do crédito fica condicionar à declaração de disponibilidade como consequência das circunstâncias assinaladas e, se é o caso, depois da aprovação da modificação orçamental que proceda. A ampliação do crédito publicar-se-á nos mesmos meios que a convocação, sem que implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cômputo de prazo para resolver.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. De acordo com o artigo 30 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último do mês.

Santiago de Compostela, 19 de maio de 2022

Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigração