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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 104 Quarta-feira, 1 de junho de 2022 Páx. 32224

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Laza

ANÚNCIO da oferta de emprego público para a estabilização do emprego temporário.

Mediante o Decreto da Câmara municipal número 157 desta câmara municipal, de 25 de maio de 2022, aprovou-se a oferta de emprego público para a estabilização do emprego temporário, que cumpre as previsões da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, correspondente às vagas que a seguir se detalham:

Pessoal laboral

Denominação do largo

Nº vacantes

Grupo

Jornada

Sistema acesso

Agente de emprego e desenvolvimento local

1

II

100 %

Concurso

Chefe de equipa serviço autárquico protecção civil e emergências

1

IV

100 %

Concurso

Peão especialista grupo de emergências supramunicipal

6

IV

100 %

Concurso

Pessoal de limpeza

2

V

1 largo: 100 %

1 largo: 75 %

Concurso-oposição

Oficial de obras

1

IV

100 %

Concurso

Peão de obras

1

V

100 %

Concurso-oposição

Auxiliares de ajuda no fogar

14

V

3 vagas: 100 %

11 vagas: 75 %

8 vagas: concurso

6 vagas: concurso-oposição

Em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local, e do artigo 70.2 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, publica-se a oferta de emprego público para a estabilização do emprego temporário da Câmara municipal de Laza no Boletim Oficial da província e no Diário Oficial da Galiza.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, pode interpor alternativamente recurso de reposição face ao presidente da Câmara, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administração públicas, ou recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense ou, à sua eleição, o que corresponda por razão de domicílio, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se opta por interpor o recurso de reposição potestativo não poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação por silêncio.

Tudo isto, sem prejuízo de que possa interpor-se qualquer outro recurso que possa considerar mais convim-te ao seu direito.

Laza, 25 de maio de 2022

José Ramón Barreal Novo
Presidente da Câmara presidente